A comissão de juristas que elaborou os anteprojetos de
reforma da Lei de Arbitragem e de criação da Lei de Mediação entregou as
propostas na manhã desta quarta-feira (2) ao presidente do Senado Federal,
Renan Calheiros. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe
Salomão, presidente da comissão, afirmou que o objetivo é estimular o uso da
arbitragem e da mediação como soluções alternativas ao Judiciário e, assim,
democratizar o acesso à Justiça.
“Acesso à Justiça, e não apenas ao Poder Judiciário, implica
a garantia de acesso ao justo processo, sem entraves e delongas – enfim,
garantia de ingresso em uma máquina apta a proporcionar a resolução do conflito
trazido, com rapidez e segurança”, completou Salomão.
Criada pelo Senado, a comissão trabalhou durante seis meses
na elaboração das propostas, período em que realizou várias audiências públicas
para debater as novas ideias incorporadas ao texto dos anteprojetos – por
exemplo, a possibilidade de adoção da arbitragem em contratos firmados por
empresas com a administração pública.
Outra proposta inovadora da comissão é em relação à
instituição da arbitragem para as relações de consumo, restrita aos casos em
que o próprio consumidor toma a iniciativa de invocar o instituto. Cuidou-se
também de propor a forma de interrupção da prescrição e os meios de interação
do Poder Judiciário com o árbitro, na parte que trata das tutelas de urgência e
da carta arbitral.
Mediação
Em relação à mediação, a comissão se preocupou em regular a
atividade anterior ao ajuizamento da demanda (mediação extrajudicial). Segundo
o ministro, qualquer tipo de conflito pode ser submetido à mediação e
acredita-se que ela poderá, após implantada adequadamente, desafogar bastante o
Judiciário.
O anteprojeto regula a mediação na administração pública,
envolvendo conflitos entre entes do poder público e entre estes e o particular.
Além disso, sugere que ela possa ser realizada via internet ou por outra forma
de comunicação não presencial.
O ministro Salomão destacou que a comissão não poupou tempo
e dedicação para debater profundamente as preocupações trazidas por aqueles que
utilizam tais institutos.
“Acreditamos que esses eficazes instrumentos de pacificação
social ostentam excelente potencial para reduzir, de forma reflexa, a
quantidade de demandas que aportam à jurisdição estatal, atualmente assoberbada
pelo volume de processos, que cresce de forma exponencial”, avaliou.
Fonte: STJ
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