A audiência ocorreu como desdobramento da ação conjunta da OAB/CE (Diretoria e Conselho Seccional), Comissão de Direito Sindical e Comissão do Advogado Empregado, bem como do Sindicato dos Advogados do Ceará (SINDACE), da AJAFORTE e do SINDAFORT, ocorrida na manhã do dia 09 de março de 2012 (http://vidaarteedireitonoticias.blogspot.com.br/2012/03/realidade-e-acao-projeto-de-lei-sobre-o.html), quando o projeto foi entregue ao então Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará Deputado Roberto Cláudio.
Na ocasião foi entregue aos componentes da mesa uma cópia do Projeto de Lei 06/2013 e da justificativa quanto a constitucionalidade (elaborada pelo advogado Clovis Renato Costa Farias - COMSINDICAL OAB/CE), autuado em 08/02/2013, de autoria do Deputado Estadual Sérgio Aguiar, que dispõe sobre o piso salarial do advogado empregado privado no âmbito do território do Estado do Ceará. O qual é foco da Comissão Temática de Orçamento, Finanças e Tributação, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Conta com quatro artigos e propõe um piso de R$ 2.150,00 mensais para a jornada prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto de Advocacia), bem como reajuste salarial anual, sempre no dia 01 de janeiro do ano subsequente, pela variação acumulada do INPC ou outro índice que o substitua. Nos termos propostos pelos membros da advocacia, quando da entrega do projeto em 2012.
O projeto tomou o número 06/2013 (Piso salarial do advogado empregado privado no âmbito do território estadual), o qual foi debatido na audiência pública, presidida pelo Deputado Sérgio Aguiar.
O projeto tomou o número 06/2013 (Piso salarial do advogado empregado privado no âmbito do território estadual), o qual foi debatido na audiência pública, presidida pelo Deputado Sérgio Aguiar.
Na
ocasião, compuseram a mesa, além do Deputado Estadual, o Presidente da OAB/CE
Valdetário Monteiro, o Vice Presidente da Comissão de Direito Sindical da
OAB/CE Clovis Renato Costa Farias (Secretário Geral do Sindicato dos Advogados
do Ceará – SINDACE), a Presidenta da Comissão do Advogado Empregado da OAB/CE
Sheila Melo, o Presidente da Seção OAB/Quixadá, o Presidente do SINDAFORT e uma
representante da Procuradoria da ALCE.
Sérgio
Aguiar iniciou os debates com a apresentação de problema destacado pela
Procuradoria da Assembleia Legislativa, relacionado à iniciativa. Segundo o
órgão da ALCE, nos termos da Lei Complementar que autoriza a elaboração de
normas em matéria trabalhista pelos estados, a iniciativa deve partir do Poder
Executivo estadual, não do parlamento, de modo que sugeriu-se a conversão do
Projeto de Lei em Mensagem de Indicação pelo Poder respectivo, para posterior
votação pela ALCE. Sanado tal vício, a normatização pela via estadual é materialmente
constitucional.
O
Presidente da OAB/CE destacou que a instituição CE tem buscado ferramentas de
valorização da advocacia, que passa por uma remuneração que viabilize o exercício
da função com dignidade e ética, destacando ainda diversas conquistas da
Seccional e do Conselho Federal.
O
Presidente do SINDAFORT propôs alterações no atual projeto relacionadas à
jornada e ao cálculo do montante, bem como ressaltou compreender ser
desnecessária a conversão do projeto de lei em projeto de indicação, por
considerar sanado o ato em caso de sanção por parte do Poder Executivo.
Clovis
Renato Costa Farias, elaborador da justificativa oficial do Projeto de Lei, por
ocasião da entrega em 2012, ressaltou a compatibilidade do PL com a Constituição
de 1988. Embora o art. 22, da CF/88, trate as matérias trabalhistas como
privativas da União, o parágrafo do dispositivo possibilita a regulamentação
pelos estados e pelo Distrito Federal, desde que editada Lei Complementar
viabilizando, a qual foi publicada no ano 2000. Contudo, tal lei, de fato,
impõe a iniciativa ao Poder Executivo, sendo de acordo com a conversão do PL,
nos moldes em que se encontra, em Projeto de Indicação, de modo que sugeriu renovação
do empenho das entidades e da ALCE junto ao Governador do Estado do Ceará para
a indicação e posterior debate e aprovação pela Assembleia.
Para
Clovis Renato o projeto é um marco que representa o início de um conjunto
necessário de atos que devem ser mantidos pela OAB, sindicatos e pela categoria
em si. Ações que partem pela situação dos advogados nos escritórios, os
terceirizados na Administração Pública, a regulamentação da jornada e a
discussão acerca da composição genérica dos atuais sindicatos dos advogados (funcionam com advogados empregados e empregadores conjuntamente).
Ademais,
para o representante do SINDACE, o piso é o ponto de partida para melhores
salários e condições de trabalho, representando um mínimo que pode, ser
individual e coletivamente (Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho), negociado
para ampliar. Ação que já pode ir sendo tomada pelos sindicatos, com peso
normativo reconhecido pelo ordenamento, inclusive, discutindo valores maiores,
o que se fortalece com a aprovação da lei proposta. Entende que o proposto contempla a jornada de 4h/d, 20h/semanais, uma vez que o PL se refere ao Estatuto da Advocacia, sendo os demais casos ajustados conforme a legislação federal.
Foram registradas as presenças dos conselheiros Moaceny Félix, Andrei e Katiane, além de diversos advogados e do Presidente da Comissão de Direito Sindical Thiago Pinheiro de Azevedo.
Foram registradas as presenças dos conselheiros Moaceny Félix, Andrei e Katiane, além de diversos advogados e do Presidente da Comissão de Direito Sindical Thiago Pinheiro de Azevedo.
O
representante da ALCE destacou que, de fato, deve haver a conversão do Projeto
de Lei em Projeto de Indicação, com necessidade de diálogo com o Poder
Executivo, para o qual impõe-se a ação conjunta dos defensores da lei do piso
do advogado na ALCE e dos demais órgãos como a OAB e os sindicatos respectivos.
Conforme
o Deputado, se tudo for feito de forma precisa, é possível que no dia do advogado,
quando haverá uma homenagem da ALCE à categoria, seja aprovada a lei debatida.
Clovis Renato Costa Farias
Vice Presidente da COMSINDICAL
OAB/CE
Secretário Geral do SINDACE
Doutorando em Direito pela UFC
Bolsista da CAPES
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Periódico Atividade: vidaarteedireitonoticias.blogspot.com
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Um comentário:
Parabenizando-o pela matéria, já ressaltando que não li o projeto, mas, a experiência de sindicalista me obriga dizer que a correção do salário pelo INPC apenas repõe perdas inflacionárias. É preciso garantir através de um outro índice, ou mesmo outra variável que permita ganho real ao salário do advogado. Quanto a questão do Sindicato dos Advogado permitir que advogados empregadores participem do Sindicato dos Empregados é no mínimo estranho, pois cria-se conflitos de interesses graves!
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