A
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a remuneração
mensal devida a um motorista de caminhão que transportava leite pasteurizado
para os clientes da Frimesa Cooperativa Central e Cooperativa de Laticínios
Curitiba Ltda. corresponde ao percentual de 25% do valor do frete mensal que
ele recebia pelo transporte do produto.
Na
reclamação, o motorista informou que trabalhou para as cooperativas por 28
anos, entre 1981 e 2009, como entregador de leite e que, ao final desse
período, foi dispensado injustificadamente sem receber as verbas devidas,
decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício. Sua remuneração provinha
de uma comissão sobre o valor bruto da venda do produto, dos quais apenas 15%
correspondiam ao seu salário propriamente dito.
De
acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o
motorista trabalhava para as empresas na condição de autônomo, recebendo
valores a título de frete não só para remunerá-lo pelos serviços prestados, mas
também para ressarcir, entre outras, despesas com o caminhão, combustível,
manutenção, pedágio, depreciação, seguro, tributos, multas, bem com os gastos
com alimentação, telefone e chapa. Ressaltando que o motorista assumia todos os
riscos inerentes à realização do transporte de mercadorias das empresas, e
diante da falta de elementos que esclarecessem o montante que efetivamente
restava para ele como salário, o Regional concluiu que o valor da sua
remuneração era equivalente ao piso salarial da sua categoria profissional, o
Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários.
Ao
examinar o recurso do trabalhador na Terceira Turma do TST, o ministro Mauricio
Godinho Delgado, relator, concluiu que a remuneração mensal devida a ele
deveria corresponder ao percentual de 25% do frete mensal, para fins de cálculo
das verbas deferidas conforme se apurar. Isso, após ter considerado
desproporcional a remuneração de 85% deferida na sentença e inverossímil que
ele recebesse apenas o piso salarial da categoria, como decidiu o Tribunal Regional.
"Dentro do elevado valor de R$ 8,3 mil de frete mensal, apenas cerca de
10% ou valor aproximado (o piso da categoria) correspondesse à
remuneração", destacou.
A
decisão foi por unanimidade.
(Mário
Correia/CF)
Processo:
RR-398-95.2010.5.09.0041
O TST
possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a
atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento,
agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das
Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte:
TST
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