A
corregedora do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), desembargadora
Maria José Girão, reuniu-se, na segunda-feira (15/7), com diretores de
secretaria de varas do trabalho para tratar da emissão de certidão de crédito
trabalhista. O encontro atende pedido do diretor do Fórum Autran Nunes, juiz do
trabalho Antonio Teófilo Filho.
Os
diretores de secretaria questionaram a eficácia prática da certidão e foram
unânimes em afirmar que os credores não demonstram interesse em receber o
documento. “As certidões devem continuar
a ser emitidas normalmente, até que se consulte a Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho”, disse a corregedora. Ela também falou sobre a importância da
certidão, afirmando que é uma forma de o reclamante manter o crédito trabalhista
em aberto.
Uma
comissão formada por diretores de varas irá elaborar uma exposição de motivos
relacionados à emissão da certidão de crédito trabalhistas a ser enviada ao
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. Eles irão relatar as dificuldades na
expedição da certidão e sua implicação no arquivamento provisório e definitivo
dos processos e também no Sistema de Gerenciamento de Informações
Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão).
Outro
ponto definido no encontro foi o agendamento de reunião com a Procuradoria do
Ministério da Previdência Social no Ceará para tratar de créditos
previdenciários. Segundo a corregedora regional, essas verbas correspondem a
30% do volume de processos em execução na Justiça do Trabalho do Ceará. “Dos mais
de 100 mil processos que temos para executar, cerca de 30 mil correspondem a
créditos de entes públicos”, afirmou a corregedora.
Certidão
de crédito trabalhista:De acordo com o Ato Nº 1, de 1º de fevereiro de 2012, da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a certidão de crédito trabalhista
deve ser expedida quando exauridos os meios de coerção do devedor. Localizado o
devedor ou encontrados bens passíveis de penhora, é assegurado ao credor, de
posse da certidão, requerer, a qualquer tempo, o prosseguimento da execução.
Fonte:
TRT-7ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário