A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
negou pedido do ex-prefeito do Crato, Francisco Walter Peixoto, para anular
decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que desaprovou as contas do
então gestor, referente ao exercício de 2004. A desembargadora Sérgia Maria
Mendonça Miranda foi a relatora do recurso no TJCE.
Segundo os autos, durante a transição de governo
(2004/2005), o ex-prefeito deixou dívidas junto às companhias de energia e
telefonia. O TCM, ao averiguar o caso, reconheceu a responsabilidade de Walter
Peixoto, aplicando multa no valor de R$ 11.705,10 e nota de improbidade
administrativa.
Alegando que a Corte de Contas não fundamentou a decisão,
que não foi intimado para as sessões de julgamento e que inexistem irregularidades
nas contas, o ex-gestor ajuizou ação na Justiça requerendo, por meio de
liminar, a suspensão dos efeitos da decisão do TCM. No mérito, pediu declaração
de nulidade do julgamento do órgão.
O pedido liminar foi negado pelo Juízo de 1º Grau porque não
foram apresentadas provas que comprovassem as alegações. Na contestação, o
Estado do Ceará argumentou que não há necessidade de intimação pessoal para os
julgamentos, já que são de interesse da própria parte, e que, de acordo com o
Regimento Interno do TCM, a publicação no Diário Oficial do Estado é
suficiente. Além disso, considerou que as irregularidades constatadas são de
natureza gravíssima e consideradas insanáveis.
O Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital negou o
pedido de Walter Peixoto, por entender que é “impossível ao Poder Judiciário
verificar, quanto ao mérito, os atos do Tribunal de Contas, bem como por
reconhecer que foram atendidas, por parte do Tribunal de Contas dos Municípios,
a garantia da ampla defesa e do contraditório”.
Objetivando modificar a sentença, o ex-prefeito interpôs
apelação (nº 0077768-79.2008.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que houve vício de
fundamentação e negativa de prestação jurisdicional.
Ao analisar o processo, nessa quarta-feira (03/07), a 6ª
Câmara Cível manteve a decisão, acompanhando o voto da relatora. Segundo a
desembargadora Sérgia Miranda, o julgamento de 1º Grau não possui qualquer
mácula para ser considerado ilegal. Isso porque “constitui pedido juridicamente
impossível, considerando a inexistência de ilegalidade no ato administrativo
praticado pela Corte de Contas, não cabendo ao Poder Judiciário adentrar no
mérito da causa, vez que se trata de competência daquele órgão, apontada em
texto constitucional”.
Fonte: TJCE
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