Representantes
da Eletrobrás e dos empregados vão
discutir uma sugestão de acordo apresentada nesta segunda-feira (29) pelo
presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula, em
audiência de conciliação em dissídio coletivo. O presidente sugeriu ainda a
suspensão do movimento grevista a partir da zero hora de quarta-feira (31) até
a definição do acordo. Os representantes dos empregados e da empresa se
comprometeram a levar a proposta aos seus associados e acionistas.
O
diálogo entre as partes será retomado na quinta-feira (01), às 15h, no TST,
para tentar concretizar o acordo (a sessão poderá ser acompanhada em tempo real
pelo twitter). A proposta apresentada
pelo TST prevê aumento salarial
de 1% sobre a inflação, retroativo a maio deste ano, outro reajuste do
mesmo percentual em janeiro de 2014 e, em setembro de 2014,
0,5%, cumulativos e garantida a correção da inflação medida pelo IPCA.
Há
consenso quanto aos dias parados na greve de 2012, com a colocação das horas
trabalhadas, as que excederam a 50%, em banco de horas. Quanto aos dias parados
nesta greve, haverá uma divisão entre abonos e dias uteis compensados, apesar
dos representantes sindicais terem reivindicado o abono total dos dias parados.
Liminar
Na
última quarta-feira, o presidente do TST
concedeu liminar à Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobrás) e outras
empresas do setor elétrico, determinando que a Federação Nacional dos
Urbanitários da Central Única dos Trabalhadores (FNU-CUT) e outras centrais
sindicais mantenham número de trabalhadores em atividade em pelo menos 75% da
força de trabalho em cada uma das unidades e nos respectivos setores de
geração, transmissão e distribuição de energia. Os eletricitários rejeitaram o
acordo coletivo de trabalho proposto pelas empregadoras e convocaram greve por
tempo indeterminado.
Embora
tenha negado o reconhecimento da abusividade da greve, como queriam as autoras
do pedido de liminar, o ministro determinou que os eletricitários assegurem a
rendição dos trabalhadores nas respectivas escalas.
O
ministro Carlos Alberto ainda determinou que os trabalhadores se abstenham de
praticar qualquer ato que impeça a garantia da manutenção mínima de 75% de
trabalho nas condições impostas pela liminar. Estabeleceu-se uma multa de R$ 50
mil por dia para qualquer uma das entidades suscitadas na ação pelo não
cumprimento das obrigações estabelecidas.
(Augusto
Fontenele e Aldo Renato Soares - Fotos: Aldo Dias)
Fonte:
TST
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