Um
trabalhador que provou que respirava ar gelado quando conferia cargas em
câmaras de resfriamento conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de receber o
adicional de insalubridade. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não
conheceu (não entrou no mérito) do recurso, mantendo decisão que reconheceu as
atividades como insalubres em grau médio. A decisão foi unânime.
O
conferente afirmou que ingressava diariamente em câmaras a temperaturas
negativas para a checagem de produtos resfriados, sem que a Elog Logística Sul
Ltda. lhe fornecesse máscara ou outros equipamentos de proteção individual (EPIs).
Segundo a empresa, o empregado jamais trabalhou em condições insalubres e,
ainda que o tivesse, deveria se levar em conta o tempo reduzido de exposição ao
frio.
A perícia
apontou que o trabalhador estava sujeito a condições insalubres em grau médio,
mas a 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana (RS) levou em conta depoimentos de
outros empregados para rejeitar o pedido de adicional. Testemunhas relataram
que a checagem nas câmaras frias não ocorria todos os dias e que pelo menos
três conferencistas se dividiam no serviço, sendo o contato com o agente
insalubre eventual e reduzido.
O Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença e determinou o
pagamento do adicional. O entendimento foi o de que o choque térmico causado
pelo ingresso e saída da câmara fria é insalubre, independentemente do tempo de
permanência no ambiente resfriado.
A empresa
recorreu, mas a Oitava Turma do TST observou que, para modificar a conclusão do
Regional de que o trabalhador respirava ar gelado e que suas atividades estavam
enquadradas como insalubres, conforme o anexo 9 da NR 15 da Portaria 3.214/78,
seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do
TST. A decisão seguiu o voto do relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo:
RR-136-29.2013.5.04.0802
O TST
possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a
atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento,
agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das
Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/trabalhador-que-respirava-ar-gelado-conquista-direito-a-adicional-de-insalubridade?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5
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