JUAZEIRO
DO NORTE
A
recomendação foi enviada ao Governo do Estado em razão de irregularidades
encontradas na contratação direta de cooperativa pela Secretaria de Saúde do
Estado do Ceará
O
Ministério Público Federal em Juazeiro do Norte recomendou, em caráter de
urgência, ao Governo do Estado do Ceará e à Secretaria de Saúde do Estado do
Ceará (Sesa) a anulação de contrato com a iniciativa privada para prestação de
serviços junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no Ceará. A
medida foi tomada devido à inexistência de prova sobre a impossibilidade de
ampliação dos serviços públicos de saúde por meio de concurso público ou
credenciamento público e irregularidades na contratação direta da cooperativa
na área de saúde, entre outros motivos.
O
procurador da República Celso Costa Lima Verde Leal, autor da recomendação,
fixou o prazo de 30 dias para anulação do contrato firmado com a Cooperativa de
Trabalho de Atendimento Pré-Hospitalar (COAPH) e realização de credenciamento
dos profissionais necessários para o desempenho das funções no SAMU Ceará.
De acordo
com o MPF, a Sesa, de forma inidônea, contratou diretamente a COAPH fazendo uso
do processo de inexigibilidade de licitação - quando a licitação não é exigida
por não haver possibilidade de competição, pois só há um objeto ou pessoa que
atenda às necessidades da administração. Segundo o procurador da República
Celso Leal, a contratação contou com graves irregularidades, como ausência de
exclusividade da pessoa e objeto contratados, certidão de exclusividade
inválida e impossibilidade de transferência total do SAMU à iniciativa privada.
A
Procuradoria da República no Município de Juazeiro do Norte encaminhou cópia do
procedimento para a Procuradoria da República no Ceará, com sede em Fortaleza,
para que seja feita apuração criminal pela inexigibilidade indevida de
licitação para contratação da cooperativa.
Fique por
dentro - Recomendações são um dos tipos de instrumentos de atuação utilizados
pelo Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos para que eles
cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os órgãos públicos
não estão obrigados a atender as recomendações, mas ficam sujeitos a medidas
judiciais em função dos atos indevidos.
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de Comunicação Social
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