Caso você
queira denunciar alguma irregularidade
ou ação de mau uso do dinheiro público federal, encaminhe as informações
por meio do “Formulário de Denúncias”. Para melhor fundamentação, leia os
requisitos mínimos e observações abaixo.
Acesse o
formulário e envie sua denúncia: http://www.cgu.gov.br/denuncias/formulario-de-denuncia
A
Controladoria-Geral da União (CGU) recebe denúncias relativas à defesa do patrimônio público, ao controle
sobre a aplicação dos recursos públicos federais, à correição, à prevenção e ao
combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da
transparência da gestão no âmbito da administração pública federal.
Exerça sua
cidadania e colabore com a CGU na fiscalização do uso do dinheiro público,
enviando denúncias que observem os seguintes requisitos mínimos:
a) Envolvimento de órgão, entidade ou agente
público do Poder Executivo Federal.
b) Envolvimento de recursos federais, ainda que
a aplicação seja feita por Estados e/ou Municípios.
c) Descrição mínima do fato denunciado, de modo
a permitir que a CGU utilize sua colaboração no desenvolvimento de ações de
controle, correição, ouvidoria e combate à corrupção.
Sua
manifestação não é uma denúncia? Conheça as outras formas de entrar em contato:
http://www.cgu.gov.br/contato
Apresentação
da denúncia
A denúncia deve ser apresentada via Internet
ou carta. Se possível, envie documento ou imagem que ajude a comprovar os fatos
denunciados, pela opção 'Anexar arquivo' no formulário eletrônico, por
correspondência, ou ainda mediante entrega pessoal.
O endereço
para correspondência ou entrega pessoal é: Controladoria-Geral da União - SAS
Qd.1, Bloco “A” – Edifício Darcy Ribeiro - Brasília (DF) CEP 70070-905 ou
encaminhe sua denúncias para uma de nossas unidades regionais (veja os endereços de contato).
Observações
- A
denúncia que não contiver fundamentação
mínima não será considerada pela CGU.
- Para
agilizar a apuração, solicitamos que fatos diferentes (saúde, educação, etc.)
sejam registrados em formulários separados.
- A identidade do denunciante e todas as
informações pessoais fornecidas são protegidas, nos termos da Lei de Acesso
à Informação (Lei nº 12.527/11), e não podem ser acessadas por terceiros,
incluindo servidores públicos não autorizados, a não ser mediante consentimento
expresso do autor ou decisão judicial.
- De
acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90, o servidor não pode ser penalizado por informar sobre a prática de
crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, à autoridade superior ou -
quando houver suspeita de envolvimento desta - a outra autoridade competente
para apuração, ainda que em decorrência do cargo, emprego ou função pública.
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