A Quinta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (25) pedido
de liberdade a João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado, suspeito de
gerenciar contas no exterior pertencentes ao doleiro Alberto Youssef, ambos
presos na operação Lava Jato da Polícia Federal, que investiga grande esquema
de desvio de dinheiro da Petrobras.
A defesa
de Almeida Prado alegou que sua prisão, desde 1º de julho, seria ilegal, pois a
prisão temporária teria sido convertida em preventiva sem o preenchimento dos
requisitos legais. Sustenta que o cliente foi denunciado apenas por ser
subordinado a Youssef, sem descrição das condutas criminosas que teria
praticado.
Apontou
também que a competência para julgar o habeas corpus seria da Sexta Turma, por
prevenção, em razão de outros processos relatados pela desembargadora convocada
Marilza Maynard (que não está mais no STJ).
O relator
na Quinta Turma, desembargador convocado Newton Trisotto, confirmou a
competência do colegiado para julgar o caso. No mérito, o relator afirmou que
Almeida Prado, segundo as investigações, desempenhava
papel relevante no esquema de lavagem de dinheiro de origem ilícita, pois
controlava as contas de Youssef no exterior.
Para
Trisotto, estão presentes os pressupostos e fundamentos para a manutenção da
prisão preventiva. Citando precedentes do próprio STJ, o relator afirmou que
não há como substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares
“quando a segregação encontra-se justificada na periculosidade social do
denunciado, dada a probabilidade efetiva de continuidade no cometimento da
grave infração denunciada”.
O habeas
corpus não foi conhecido por ser substitutivo de recurso ordinário, e como não
havia ilegalidade evidente, não houve concessão de ofício. A decisão foi
unânime.
Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/sala_de_noticias/noticias/Destaques/Lava-Jato:-mantida-prisão-de-funcionário-de-Youssef
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