Uma
vendedora da Comercial Paola Ltda., que durante a gravidez faltou ao trabalho
por vários dias sem apresentar nenhuma justificativa, teve a dispensa por justa
causa confirmada pela Justiça do Trabalho. Ao examinar o caso, a Primeira Turma
do Tribunal Superior do Trabalho, por questões processuais, negou provimento ao
agravo de instrumento da trabalhadora, que pretendia liberar o seguimento do
recurso de revista negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(TRT-MG).
O pedido
de conversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada foi deferido na
primeira instância, que entendeu não ter sido observada pela empregadora, na
forma devida, a aplicação de punições pedagógicas gradativas para impedir o
comportamento faltoso. Segundo a sentença, esse era um requisito indispensável
à caracterização da desídia.
O TRT-MG,
porém, reformou a sentença. Para o Regional, as faltas injustificadas demonstraram "o comportamento negligente e a
prática de assédio moral ascendente, ou seja, aquele que é praticado pelo
empregado em face do empregador ou do superior hierárquico". Destacou
que a empresa descontou as faltas, convocou a empregada para retornar ao
trabalho e aplicou suspensão de dois dias, comprovando assim a adoção de
medidas pedagógicas anteriores, a proporcionalidade entre a punição e o ato
motivador da dispensa e a quebra da fidúcia indispensável à manutenção da
relação empregatícia.
Argumentando
ausência de imediatidade e proporcionalidade na punição, a vendedora interpôs
recurso de revista, alegando violação dos artigos 5º, inciso V, 6º e 7º,
incisos I e XVIII da Constituição da República e do artigo 10, inciso II, do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e contrariedade à
Súmula 244 do TST – dispositivos que tratam da estabilidade à gestante. O TRT,
porém, negou seguimento ao recurso.
Ao
analisar as razões da vendedora para destrancar o recurso de revista, o relator
do agravo, desembargador convocado José Maria Quadros de Alencar, confirmou o
despacho do Tribunal Regional. "A reapreciação dos fundamentos do acórdão
regional levaria, forçosamente, ao reexame de fatos e provas, o que é
inadmissível em recurso de revista, conforme a Súmula 126 do TST",
explicou.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo:
AIRR-1049-74.2013.5.03.0111
O TST
possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a
atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento,
agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das
Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte: http://www.tst.jus.br/mais-lidas/-/asset_publisher/P4mL/content/gestante-que-faltou-varios-dias-sem-justificativa-nao-consegue-reverter-justa-causa?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fmais-lidas%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_P4mL%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_rnS5__column-2%26p_p_col_count%3D1
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