A Quinta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu o agravo de instrumento do
Banco Safra S.A. contra decisão que o condenou ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,2
milhão, por ter coagido os empregados a venderem um terço de suas férias. A
decisão foi unânime.
A ação foi interposta pelo Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Espírito Santo. A 6ª
Vara do Trabalho de Vitória (ES), reconhecendo que a conversão das férias em pecúnia ocorreu por imposição do empregador,
condenou-o ao pagamento da indenização por dano moral coletivo.
O Tribunal
Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença, com o entendimento
que a empresa praticou conduta
antijurídica que violou "direito humano ligado ao livre exercício de um
direito trabalhista que, diga-se, tem clara natureza higiênica e fomenta o
convívio social do trabalhador com seus amigos e familiares".
Segundo o
Regional, as férias são um direito
fundamental social do trabalhador, por estarem diretamente ligadas à sua saúde.
"Qualquer atitude no sentido de restringir o seu gozo caracteriza ato
ilícito passível de indenização por danos morais coletivos", afirma o
acórdão. Isto porque o prejuízo atinge o
"patrimônio moral de um determinado grupo social, extrapolando a esfera
individual do trabalhador".
TST
O agravo
de instrumento do banco insistindo no exame do seu recuso de revista foi
relatado pelo ministro Emmanoel Pereira. De acordo com o relator, o agravo não
apontou ofensa a nenhum dispositivo de lei ou da Constituição Federal nem
divergência jurisprudencial que autorizasse o seu provimento. Quanto à redução
do valor requerido pela empresa, o relator esclareceu que se trata de matéria
impassível de reexame na instância extraordinária (Súmula 126 do TST).
(Mário
Correia/CF)
Processo:
Ag-AIRR-47200-69.2012.5.17.0006
O TST
possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a
atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento,
agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das
Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/banco-safra-e-condenado-por-coagir-empregados-a-vender-dez-dias-de-ferias?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5
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