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quarta-feira, 5 de novembro de 2014

TST: Gari será indenizado por contrair toxoplasmose e perder visão

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um coletor de lixo de ser indenizado por danos materiais, na forma de pensão, pela perda da visão do olho direito após ter contraído toxoplasmose. O TST determinou o retorno do processo à 5ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), que arbitrará o valor e a forma de pagamento.
O gari foi contratado pela Construtora Queiroz Galvão S/A para prestar serviços para o Município de Vila Velha (ES). Ele disse que fazia a coleta do lixo sem a devida proteção e, a partir do contato com os germes existentes no lixo, contraiu toxoplasmose, o que acarretou a perda da visão. Ao se tornar inapto para o trabalho, pleiteou o pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e materiais.

A Queiroz Galvão afirmou que fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs). A empresa sustentou que a toxoplasmose não tem nexo de causalidade com o trabalho, e alegou que o modo mais comum de transmissão da doença é pela ingestão de cistos do protozoário em alimentos contaminados, o que poderia ter ocorrido na própria casa do gari. O município sustentou a sua ilegitimidade para responder à ação, visto que não contratou o profissional.
A 5ª Vara do Trabalho de Vitória indeferiu os pedidos, levando em conta laudo médico que concluiu que a toxoplasmose não foi adquirida no ambiente de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve o indeferimento da indenização por danos materiais, mas declarou a responsabilidade da empresa por danos morais e estéticos, condenando-a em R$ 30 mil. O entendimento foi o de que, apesar de ser possível contrair a doença em diversas situações, era provável que ele a tivesse adquirido no trabalho, pois, segundo a perícia, o gari usava a manga da camisa para coçar ou limpar os olhos e boca.
TST
Ambas as partes recorreram. O recurso da empresa foi acolhido apenas com relação aos honorários. Já o do trabalhador foi provido pela Turma para reconhecer o direito à reparação pelos danos materiais, na forma de pensão correspondente à importância da depreciação sofrida pelo trabalhador. Segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa, o artigo 950 do Código Civil assegura o direito à indenização nas hipóteses em que há perda ou diminuição da capacidade de trabalho.
 (Fernanda Loureiro/CF)
Processo: RR-900-91.2008.5.17.0005
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/gari-sera-indenizado-por-contrair-toxoplasmose-e-perder-visao?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5

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