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quarta-feira, 5 de novembro de 2014

COMSINDICAL OAB/CE: Criminalização do movimento sindical é debatida por advogados sindicais

Membros da COMSINDICAL OAB/CE e palestrantes
Em 30 de outubro de 2014, a Ordem dos Advogados do Brasil-Ceará, por sua Comissão de Direito Sindical, promoveu o seminário “Criminalização do Movimento Sindical”, para o qual foram convidados o Desembargador do TRT17, Carlos Henrique Bezerra Leite, Dra. Eliana Lúcia Ferreira, Coordenadora do Setor Jurídico do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, e o Desembargador  do TRT7, Francisco José Gomes da Silva.
A mesa de abertura do evento fora composta pelo Presidente da Comissão de Direito Sindical, Dr. Thiago Pinheiro, pelo primeiro Vice-Presidente, Dr. Clovis Renato Costa, pelo segundo Vice-Presidente, Dr. Rodrigo Rocha, pelo Secretário-Geral da OAB/CE, Dr. Jardson Cruz, pelo Diretor Tesoureiro da ESA-OAB, Dr. Moab Saldanha, e pelo tesoureiro da CAACE,  Dr. Renan M. Viana.

A Comissão de Direito Sindical da OAB/CE tem como diretores (Diretoria 2013/2015) o Presidente Thiago Pinheiro de Azevedo OAB/CE 19.279, o 1º Vice Presidente Clovis Renato Costa Farias OAB/CE 20.500 e o 2º Vice Presidente Rodrigo Rocha Gomes de Loiola OAB/CE 20.082.

São membros os advogados Celso Ricardo Frederico Baldan OAB/CE 15.642, Clauténis Pereira do Carmo OAB/CE 18.804, Eduardo Helder Andrade Veríssimo OAB/CE 21.990, Francisco das Chagas Jucá Bonfim OAB/CE 18.802, Francisco Hélio Moreira da Silva OAB/CE 6.347, Isabel Lídia Alves Teixeira   OAB/CE 3.470, Ítalo Hide Freire Guerreiro OAB/CE 25.303, Itálo Sérgio Alves Bezerra OAB/CE 23.487, João Vitor Nerys Batista OAB/CE 25.334, José Italo Correia Barbosa OAB/CE 11.281, Luis Cláudio Silva Santos OAB/CE  27.693, Paulo César da Costa Rodrigues OAB/CE 27.310, Rachel Philomeno Gomes Cavalcanti OAB/CE 12.083, Rafael Henrique Dias Sales OAB/CE 24.675, Ricardo Rufino Pontes OAB/CE 27.443, Rosa Juliana Cavalcante da Costa OAB/CE 23.613, Ubirajara Souza Fontenele Junior  OAB/CE  28.661, Vânia Gabryella Gonçalves Ruiz OAB/CE  26.374. 
Desfeita a mesa de abertura e iniciada a palestra, Dr. Carlos Henrique Bezerra Leite destacou que a sociedade de consumo que temos não se interessa pelos movimentos sociais. Ao neoliberalismo interessaria apenas uma cultura cada vez mais individualista, o que levaria a uma política de criminalização da ação sindical.
O palestrante criticou a súmula n. 310 do TST e mencionou o microssistema de processo coletivo inaugurado pelo TRT17. Nessa proposta estaria um possível caminho para resgatar a crença do trabalhador em sua entidade representativa, levando cidadania para dentro das empresas.
Informou que 95% das Ações Civis Públicas são ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e destacou a necessidade de se criar um política pedagógica apta a orientar os advogados sindicalista e torná-los mais participativos nessas demandas coletivas.
Criticou a postura majoritária dos Tribunais, em reconhecer como legítima a dispensa sem justa causa pelo empregador. Afirmou que essa situação, embora admitida pela CLT, não é tolerada pela Constituição Federal, por afrontar o valor social do trabalho. O exercício da greve, por meio do qual o trabalhador passa a sentir-se cidadão, só teria plenitude quando esse operário se sente seguro em seu posto de trabalho.
Frisa que a descriminalização pode ser feita pelo próprio Judiciário, quando determina o pagamento de salários pelos dias faltosos durante greve considerada legítima. Afirma ainda que a alteração do quadro atual depende de força política com argumentação jurídica, encerrando sua apresentação com a canção “Ideologia”, de Cazuza.
Dra. Eliana Ferreira, debatedora no evento, relatou a experiência vivenciada na greve dos metroviários de São Paulo, categoria que se compõe de 15mil trabalhadores. Explicou que a negociação, que durara cinco dias, deixara as cláusulas econômicas para o último momento, por resistência do Metrô. A proposta do patronato, consistente em 6% de aumento, fora recusada e, em assembleia, deliberou-se pela deflagração de greve por tempo indeterminado. Com isso, a empresa apresentou dissídio econômico e de greve, vendo na judicialização da matéria uma saída mais oportuna aos seus interesses. A advogada salientou que a população apoiou o movimento, que fora bem recebido por 87% dos usuários, mas que o Poder Judiciário adotara postura diversa, aplicando multas diárias severas, no montante de R$500.000,00, além de autorizar os descontos dos dias de trabalho.
Ainda conforme a debatedora, 42 trabalhadores, em sua maioria, diretores de base, receberam cartas de demissão emitidas pelo Governo, o que forçou o sindicato a suspender a greve, mas o motivou a denunciar a Administração por conduta antissindical. A entidade conseguiu reverter a dispensa de 35 operários, que já retomaram suas funções.
Encerrou sua apresentação destacando a importância da interlocução com a comunidade, por meio de diálogo permanente, de maneira que o usuário não se coloque contra a categoria e compreenda suas reivindicações. Desse modo, seria possível avançar na consciência do trabalhador e incutir-lhe a ideia de que lutar não é crime.
O segundo debatedor, Dr. Francisco José Gomes da Silva, iniciou sua fala destacando a criação de um núcleo de negociação coletiva no Ceará, iniciativa de que faz parte. Tornando aos dados apresentados pelo palestrante, foi enfático ao afirmar que não há saída para a advocacia sindical senão estudar, de forma a utilizar melhor as ACPs.
Ratificou a necessidade de pagamento dos dias parados para que o trabalhador possa exercer livremente o direito de greve, razão pela qual o termo “suspensão”, constante na Lei de Greve, deve ser interpretado como “interrupção”.
Afirmou sentir estranheza pela não-ratificação do País à Conveção n. 87 da OIT e destacou que o Estado não se preparou para lidar com os movimentos sociais, no que se insere o sindical. Criticou o instituto do interdito proibitório por ferir o direito de ir e vir do trabalhador e lançou o questionamento sobre a possibilidade de se aplicar a pluralidade sindical no Brasil, dadas as divergências da norma internacional com a legislação pátria.
Retomando a palavra, Carlos Henrique Bezerra Leite afirmou que o Brasil já poderia aplicar a pluralidade, visto que é signatário do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDEC). Para ele, a Constituição também se submete a mutação e deve ser reinterpretada à luz desse Pacto. O risco da mudança seria necessário para superar uma ordem obsoleta e os magistrados devem estar abertos a essa nova Hermenêutica, que nomina, como método, de interpretação corajosa.
Após esse momento, os participantes do evento fizeram perguntas ao palestrante, que voltou a cantar no final de sua apresentação.
Finalmente, após a palestra, os membros da Comissão de Direito Sindical se reuniram aos advogados ainda presentes para ouvir suas propostas e anseios, diálogo de que também participou Dra. Eliana Ferreira, membro da Comissão de Direito Sindical de São Paulo. Além disso, formulários deixados sobre todas as cadeiras foram preenchidos pelos participantes e as sugestões serão levadas para análise na próxima reunião ordinária, em novembro, para que se busque atender as necessidades ali apontadas e aproximar a Comissão dos advogados que militam na área sindical.
Foi marcante a atuação dos membros da Comissão de Direito Sindical da OAB/CE, com atividades bem distribuídas e cumpridas diligentemente pelos advogados, demarcando a união e o interesse nos temas pertinentes à sua competência com plena integração dos envolvidos, consagrando o êxito do evento.

Rosa Juliana Cavalcante da Costa
Membro da Comissão de Direito Sindical OAB/CE e do GRUPE

Clovis Renato Costa Farias

Membro da Comissão de Direito Sindical OAB/CE e do GRUPE

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