A Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou o valor que deve ser recebido a título de honorários de
sucumbência por um advogado que reclamou da quantia fixada pelo Tribunal de
Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A
jurisprudência do STJ considera que a
revisão dos honorários em recurso especial é inviável por conta da Súmula 7,
que impede reexame de provas, salvo quando sua fixação pelas instâncias ordinárias se deu de forma
claramente excessiva ou irrisória. No caso julgado, o valor foi
considerado irrisório pelos ministros.
A base para
modificação do valor é o artigo 20, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo
Civil (CPC), que dispõe sobre a equidade na fixação de honorários. Conforme
jurisprudência do tribunal, o valor dos
honorários advocatícios somente pode ser reapreciado quando a estipulação feita
distancia-se dos critérios de equidade ou desatende aos padrões previstos na
legislação processual.
O relator,
ministro Villas Bôas Cueva, explicou que, na fixação de honorários advocatícios
com base na equidade – como é o caso dos autos –, o julgador pode valer-se de
percentuais sobre o montante da causa ou sobre o da condenação, bem como
arbitrar um valor absoluto.
Irrisório
No caso em exame, em ação revocatória, os
honorários advocatícios foram arbitrados em R$ 1.500,00, o que correspondia a
menos de 1% do valor da causa, que era de R$ 365.719,57.
O próprio
TJSC, ao fixar a verba honorária, reconheceu a longa tramitação do processo e
as diversas intervenções dos procuradores dos réus nos autos. Desse modo,
segundo o ministro, justifica-se a excepcional intervenção do STJ para majorar
os honorários advocatícios para 5% sobre o valor atualizado da causa.
Villas Bôas
Cueva citou precedente segundo o qual o julgador não está adstrito aos
percentuais mínimo e máximo previstos para as hipóteses em que há condenação,
podendo se basear nos parâmetros descritos no parágrafo 3º do artigo 20 do CPC:
o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido.
Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Últimas/Equidade-leva-Terceira-Turma-a-aumentar-percentual-fixado-para-honorários-advocatícios
Nenhum comentário:
Postar um comentário