A empresa
varejista Magazine Luiza S.A. foi condenada pela Justiça do Trabalho de Franca
(SP) ao pagamento de R$ 1,5 milhão pela prática de dumping social, que consiste na redução dos custos
do negócio a partir da eliminação de direitos trabalhistas. A empresa pode
recorrer da sentença no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
A condenação
ocorreu ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ribeirão
Preto, com base no resultado de inspeções realizadas por fiscais do trabalho em
diferentes estabelecimentos da empresa, em diversos municípios paulistas.
O Magazine Luiza
foi alvo de 87 autuações, principalmente por submeter funcionários a jornadas
de trabalho excessivas e desrespeitar intervalos legalmente previstos.
A procuradora do
Trabalho de Ribeirão Preto Regina Duarte da Silva considera que a prática de dumping social resulta em concorrência desleal, já
que coloca quem adota a prática em vantagem competitiva em relação aos seus
concorrentes.
"A prática de dumping social atinge o próprio modelo capitalista
com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência por meio de
agressões reincidentes à lei trabalhista, que também geram dano à sociedade e à
estrutura do Estado", afirma.
Na condenação, o
juiz do trabalho Eduardo Souza Braga, da 1ª Vara do Trabalho de Franca, acatou
os argumentos do MPT e impôs a condenação no valor de R$ 1,5 milhão a título de
indenização por danos morais coletivos, valor tido como suficiente para
"satisfazer o binômio 'punitivo-pedagógico' da sanção".
Fonte: MPT
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