Os servidores da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estão em greve desde o
dia 16 de julho, repudiam veementemente a publicação do Decreto nº 7.777/2012,
sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 24 de julho. Além de
arbitrária, a norma em questão é ilegal e inconstitucional ao conceder aos
estados, municípios e Distrito Federal poderes para a execução de atividades que,
segundo a Constituição Federal (artigo 21, inciso XII, alíneas c, d e f, e
inciso XXII), são prerrogativas indelegáveis da União.
O decreto prevê
a substituição de servidores públicos federais em greve por servidores
estaduais e municipais com atribuições diferenciadas, o que é inaceitável e
pode causar inúmeros e graves prejuízos para a sociedade. A utilização, ainda
que de forma transitória, de pessoal não qualificado para exercer funções como
a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras – atribuições da
União –, coloca em risco a saúde e a segurança da população, além de abrir um
perigoso precedente.
O repúdio
estende-se à Portaria nº 1.612 do Ministério da Saúde, que permite, entre
outros, a realização de convênios com os estados e municípios para a inspeção
de produtos importados e à Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 40/2012,
publicada pela Anvisa para viabilizar a implementação do decreto.
Surpreende-nos
enormemente o risco assumido pelo Governo Federal e pela Diretoria Colegiada da
Agência em relação à área de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos
Alfadengados (PAF). Concordar que outros entes façam nossas funções é “lavar as
mãos” e esquecer o motivo maior de sermos servidores públicos, esquecer nossa
missão e toda a história da Vigilância Sanitária no país. É assumir que o risco
sanitário, foco da nossa missão e motivo maior da existência da Anvisa, deixou
de existir.
Assim, o Governo
Federal, fechado à negociação e numa tentativa desesperada de enfrentar a greve
dos servidores das agências reguladoras e do Departamento Nacional de Produção
Mineral (DNPM), apropria-se de poderes e prerrogativas somente concedidos aos
chefes de Estado em situações de guerra, estado de sítio e calamidade pública,
ferindo a segurança sanitária brasileira, essencial para a saúde pública e
internacionalmente reconhecida como de excelência. Desta forma, só nos resta
lamentar, como brasileiros, servidores públicos federais, usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS) e defensores do SNVS, o total desconhecimento do que é
risco sanitário, a incapacidade para o diálogo e a falta de discernimento
quanto ao que é melhor para a população.
Como funciona o
processo de liberação de mercadorias
A Anvisa é
responsável pela anuência de aproximadamente 60% das cargas importadas que
entram no país. Dentre estas, destacam-se medicamentos, alimentos, equipamentos
médicos – que incluem desde estetoscópios, fios de sutura, até equipamentos de
ressonância magnética – e materiais biológicos.
Cabe destacar
que a grande maioria dos bens e produtos importados são previamente registrados
pela Anvisa. O importador registra todas as informações da carga importada no
Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), informações essas avaliadas
pela Agência no momento da liberação desses produtos. A inspeção sanitária é a
ferramenta utilizada para verificar se a carga que está chegando ao país é
realmente a declarada pelo importador. São avaliados laudo de controle de
qualidade, registros para verificar se não houve desvios de temperatura durante
o transporte e armazenagem que comprometam a qualidade e a eficácia dos
produtos, e a regularização da empresa importadora perante o órgão sanitário,
entre outros fatores.
Riscos - Sabe-se que os
portos, aeroportos e fronteiras são pontos críticos e de alto risco à saúde
pública, devido à possibilidade de entrada de agentes causadores de doenças e
epidemias. A falta de inspeção ou a inspeção posterior, além de acarretar
sérios problemas sanitários, pode favorecer a comercialização irregular, a
entrada de produtos diversos daqueles declarados no Licenciamento de Importação
– a exemplo dos episódios ocorridos com o lixo hospitalar proveniente da
Espanha e dos Estados Unidos, apreendidos, respectivamente, nos portos de
Itajaí (SC) e Suape (PE) – e até mesmo a perda de bens e produtos que tiveram
seu deferimento antecipado e que, segundo as normas em questão, ficarão sob a
responsabilidade do importador.
Servidores da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
Fonte:
CSP-Conlutas
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