A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo manteve a decisão de primeira instância a condenar a Igreja Universal
a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma fiel que teria sofrido
um ataque epilético no interior do templo religioso, quando foi agredida
fisicamente por representantes da igreja, sob a alegação de que se encontrava
"possuída pelo demônio".
De acordo com a decisão do relator do processo,
desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, "ainda que comprovado que o
ataque partiu de ato voluntário de empregados ou terceiros, a requerida
responde pelos danos causados, independentemente de culpa, observados os termos
do Código de Defesa do Consumidor, aplicável à época dos fatos, considerando que,
como visto, é incontroversa a presença do autor no culto religioso".
A decisão foi unânime e participaram da sessão de
julgamento também os desembargadores Alvaro Passos e José Carlos Ferreira
Alves.
Processo: 9247487-53.2005.8.26.0000
Fonte: TJSP
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