A 5ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed Fortaleza pague
R$ 34.979,00 por negar o fornecimento de próteses. Desse valor, R$ 10 mil é
referente à indenização por danos morais.
Segundo os autos,
em abril de 2009, L.M.C.S. sofreu acidente e precisou passar por cirurgia de
emergência. A médica conveniada à Unimed atestou a necessidade de implantar
próteses importadas na coluna cervical.
O pai da vítima e
titular do plano de saúde, A.C.C.S.F, solicitou o material cirúrgico, mas o
pedido foi negado, sob justificativa de falta de cobertura contratual para
produto importado. A empresa também não indicou similar nacional.
Diante de
urgência, a família comprou as próteses solicitadas pela médica, ao custo de R$
20.219,00. Além disso, precisou pagar taxa de comercialização de 20% sobre o
valor da aquisição do material, na quantia de R$ 4.760,00.
Inconformado, o
pai pleiteou na Justiça o reembolso e indenização moral. Na contestação, a
operadora de saúde alegou ausência de danos. Argumentou que as cláusulas não
são abusivas, estando em consonância com o acordado no contrato. Afirmou ainda
que cabe ao Estado promover assistência integral à saúde.
Ao analisar o
caso, em dezembro de 2011, o Juízo da 11ª Vara Cível de Fortaleza determinou o
ressarcimento das despesas e o pagamento de R$ 10 mil, a título de danos
morais. A Unimed Fortaleza ingressou com apelação (nº
0052797-93.2009.8.06.0001) no TJCE, apresentando os mesmos argumentos da
contestação.
Ao julgar o
recurso, na última quarta-feira (08/08), a 5ª Câmara Cível manteve a sentença
de 1ª Instância. Segundo o desembargador Francisco Barbosa Filho, a expectativa
do consumidor ao contratar um plano de saúde é obter assistência médica que
cubra riscos à saúde e não há como prever qual procedimento será necessário
para a cura.
Fonte: TJCE
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