RESUMO: Este artigo examina o papel do Poder Judiciário diante da recusa arbitrária de sindicatos patronais ou membros da categoria econômica em participar do processo de negociação coletiva trabalhista. O tema revela-se especialmente relevante à luz do IRDR nº 1000907-30.2023.5.00.0000, em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que discute a possibilidade de reconhecimento do comum acordo tácito para a instauração de dissídio coletivo de natureza econômica. A análise parte dos princípios constitucionais da boa-fé objetiva, função social da negociação coletiva e vedação ao comportamento contraditório, bem como de normas internacionais como a Convenção nº 98 da OIT. Sustenta-se que o Poder Judiciário possui um papel ativo na garantia da efetividade da negociação coletiva, sendo legítima a superação da exigência formal do comum acordo quando constatada conduta abusiva, injustificada ou obstrutiva por parte da categoria econômica.
PALAVRAS CHAVES: Negociação Coletiva; Boa-fé Objetiva e Comum Acordo.
SUMÁRIO: I. Introdução; II. Supremacia da Constituição e dos Direitos Fundamentais Aplicáveis às Relações Coletivas de Trabalho; III.Da Origem Histórica do “Comum Acordo” e dos Limites de sua Aplicação: a Boa-fé Objetiva como Vetor de Interpretação; IV. Organização Internacional do Trabalho e a Convenção nº 98 Ratificada pelo Brasil em Consonância com a CLT. Dissídio Coletivo fomenta a Negociação e não pode ter natureza reduzida. A) A.Natureza Sui Generis do Dissídio Coletivo segundo a CLT; B) A Recompilação de Decisões do Comitê de Liberdade Sindical da OIT; C) Da conformidade internacional: A Legitimidade Sindical à luz das Convenções nº 98 e nº 154 da OIT; V. Organização dos Estados Americanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos; VI. Considerações Finais. VII. Referências.
RESUMO: O presente artigo tem por objetivo analisar a legitimidade processual das entidades sindicais na defesa dos direitos dos integrantes da categoria que representam, tanto na fase de conhecimento quanto na fase de execução, abrangendo ações individuais, coletivas e ações civis públicas. A discussão sobre o alcance dessa legitimidade ganhou destaque com a instauração, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), registrado sob o nº 0002061-71.2019.5.09.0653, que visa responder se a quantificação e/ou individualização dos direitos de cada substituído pode comprometer a legitimidade sindical. O trabalho fundamenta-se em dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, doutrina especializada, jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, e nas diretrizes da Organização Internacional do Trabalho, especialmente no que se refere à substituição processual como expressão de legitimação extraordinária para garantir o acesso coletivo à justiça.
SUMÁRIO: I. Introdução. II. Da legitimidade do sindicato na fase de conhecimento e de execução de ação judicial. III. Recompilação de decisões do Comitê de Liberdade Sindical da OIT - Função das Organizações dos Trabalhadores e Empregadores; IV. Da irrelevância da quantificação e/ou individualização dos direitos para a legitimidade sindical na execução; V. Conclusão; VI. Referências.
Minha Justificativa para Participar e Registrar a Conferência Internacional do Trabalho da OIT
Sou Clovis Renato, advogado de direito coletivo, consultor jurídico na CIT OIT e professor da pós-graduação, meu objetivo principal ao participar e registrar a Conferência Internacional do Trabalho da OIT é, além de prestar assessoria e aprender com o processo e as lideranças, dar visibilidade ao que a mídia hegemônica frequentemente torna invisível: o trabalho e a luta pela dignidade humana encabeçada pelos líderes sindicais.
A grande mídia, dominada por interesses empresariais, muitas vezes ignora ou minimiza as vozes dos trabalhadores e seus representantes, que protagonizam batalhas essenciais por direitos, justiça social e condições dignas de trabalho.
Minha atuação, também, busca preencher essa lacuna, registrando com rigor e compromisso as discussões, avanços e desafios enfrentados pelos sindicatos brasileiros e suas lideranças na OIT.
Esse registro é uma forma de resistência e valorização do movimento sindical, que historicamente tem sido marginalizado ou distorcido pela imprensa tradicional, que privilegia narrativas alinhadas a interesses econômicos e políticos dominantes.
Ao documentar as participações brasileiras na Conferência, contribuo para que essas lutas ganhem o espaço que merecem, fortalecendo o diálogo tripartite e promovendo a justiça social globalmente.
Convido você a explorar as notícias, relatórios, vídeos e fotos de cada ano, clicando nos títulos abaixo, para conhecer de perto essa trajetória de luta e conquistas que impactam diretamente a vida dos trabalhadores e a humanidade.
Gratidão por visualizar nosso trabalho e participar junto.
Nesta sexta-feira, 13 de junho, a 113ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT) da OIT realizou sua aguardada sessão plenária final, marcada por um momento histórico: a votação do projeto de convenção e recomendação sobre proteção frente a perigos biológicos no ambiente de trabalho.
Vídeo - contextualização das conclusões por Clovis Renato
O processo, que envolveu delegados de governos, empregadores e trabalhadores dos 187 países-membros, foi conduzido com transparência e participação ampla, refletindo o compromisso global com a saúde e a segurança dos trabalhadores.
RESULTADO E IMPACTO GLOBAL
No período da tarde, o Presidente da Conferência anunciou o resultado: a Convenção e a Recomendação sobre Riscos Biológicos foram aprovadas pela plenária, consolidando um novo marco internacional para a proteção dos trabalhadores diante de ameaças como vírus, bactérias, agentes infecciosos e outros perigos biológicos.
Os dois últimos dias da 113ª Conferência Internacional do Trabalho seguem com uma programação intensa e estratégica, marcada pelo Fórum Anual da Coalizão Mundial para a Justiça Social e importantes deliberações das comissões técnicas. O evento, que reúne representantes de governos, trabalhadores e empregadores de todo o mundo, reforça o papel central do diálogo social e da cooperação internacional na construção de um futuro do trabalho mais justo, inclusivo e sustentável.
FÓRUM ANUAL DA COALIZÃO MUNDIAL PARA A JUSTIÇA SOCIAL: DIÁLOGO, INOVAÇÃO E AÇÃO
O Fórum Anual constitui o principal encontro da Coalizão Mundial para a Justiça Social, consolidando esforços colaborativos e oferecendo um espaço dinâmico para que parceiros globais se engajem, troquem experiências e avancem em direção aos objetivos comuns.
Riscos Biológicos encerrou os trabalhos com aprovação da Convenção e Recomendação
A 113ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), promovida pela OIT em Genebra, segue em ritmo intenso, com as comissões técnicas aprofundando debates sobre temas centrais como trabalho em plataformas digitais, proteção contra riscos biológicos e combate à informalidade. O evento reúne delegados de governos, empregadores e trabalhadores de 187 países, reafirmando o modelo tripartite da OIT como referência mundial para a construção de normas e políticas laborais.
O processo de votação nas comissões técnicas da CIT/OIT
O trabalho das comissões técnicas de elaboração de normas é o coração da Conferência Internacional do Trabalho. Nessas comissões, representantes de governos, empregadores e trabalhadores debatem intensamente cada cláusula das propostas de novas convenções e recomendações. O objetivo central é buscar o consenso, que é a base do diálogo social tripartite da OIT.
No entanto, quando não há consenso nem unanimidade, o processo segue regras claras de votação:
A 113ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), que reúne representantes de governos, empregadores e trabalhadores de 187 países em Genebra, segue com debates intensos e avanços significativos em temas centrais para o futuro do trabalho global. O evento, principal fórum mundial sobre normas trabalhistas, destaca-se pela busca de consensos e pelo papel fundamental do diálogo social tripartite, marca registrada da OIT.
Como funciona o processo de elaboração de normas na OIT
O processo de elaboração de normas na OIT é único e democrático. As decisões são tomadas por meio do diálogo social tripartite: representantes dos trabalhadores, empregadores e governos negociam cada cláusula em busca de consenso. Esse modelo garante que as normas internacionais reflitam diferentes realidades e interesses, promovendo equilíbrio entre proteção social, desenvolvimento econômico e sustentabilidade das empresas. Quando o consenso não é possível, as decisões podem ser levadas à votação, mas o objetivo sempre é construir acordos amplos e duradouros.
O papel da Comissão de Aplicação de Normas (CAN)
A Comissão de Aplicação de Normas (CAN) é um dos órgãos centrais da conferência, responsável por supervisionar o cumprimento das convenções ratificadas pelos Estados-membros. O processo começa com o envio periódico de relatórios pelos países, detalhando como implementam as normas em suas legislações e práticas. Esses relatórios são acompanhados de comentários das organizações de trabalhadores e empregadores.
A 113ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT/OIT) entra em uma semana decisiva em Genebra, com avanços concretos e debates intensos que prometem marcar a história do mundo do trabalho.
Ministro do Trabalho Luiz Marinho
O cenário é de grande efervescência, com as comissões temáticas avançando em pautas estratégicas e o Brasil mantendo presença ativa em todos os espaços de negociação.
Rumo à primeira Convenção sobre riscos biológicos
O grande destaque do momento é a Comissão de Riscos Biológicos, que acaba de concluir a análise e aprovação do texto da futura Convenção sobre proteção contra riscos biológicos no ambiente de trabalho. O texto segue agora para apreciação da Plenária da 113ª CIT/OIT, restando apenas a finalização da Recomendação complementar.
O sábado, tradicionalmente reservado ao descanso, foi de trabalho intenso e negociações acirradas nas comissões da 113ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), que segue até 13 de junho em Genebra. Representantes de governos, trabalhadores e empregadores de 187 países prolongaram os debates até a noite, refletindo a complexidade e a importância dos temas em pauta para o futuro do trabalho global.
Diálogo social e negociação tripartite: o coração da OIT
O ambiente da OIT é único: aqui, o diálogo social é mais do que um princípio, é a base do processo de elaboração das normas internacionais. Cada decisão nasce do confronto aberto, mas respeitoso, entre as três bancadas – trabalhadores, empregadores e governos –, que negociam cada cláusula, buscam consenso e, muitas vezes, enfrentam impasses que exigem habilidade diplomática e disposição para o compromisso. O desafio é enorme: transformar interesses divergentes em acordos que possam ser aplicados globalmente, respeitando realidades nacionais e garantindo direitos universais.