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quinta-feira, 20 de junho de 2019

OIT: Reunião tripartite do Brasil na 108ª CIT



Na manhã do dia 20 de junho, data do feriado nacional de Corpus Christi no Brasil, a 108ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra/Suíça, continuou seus trabalhos ordinários com a Comissão de Normas e a Comissão de elaboração da Declaração dos 100 anos da OIT, tendo sediado, também, a reunião tripartite da representação brasileira presente na CIT.


Estiveram presentes os representantes das seis centrais sindicais reconhecidas pelo Governo brasileiro (CSB, CUT, CTB, FS, NCST, UGT), representando os trabalhadores, o Secretário de Trabalho/ Ministério da Economia Bruno Silva Dalcolmo, a embaixadora do Brasil Maria Nazareth Farani, chefe da missão permanente para o Escritório das Nações Unidas, diplomatas brasileiros em missão na Suíça, representantes dos empregadores do Brasil, além do Procurador Geral do Trabalho Ronaldo Fleury e dois deputados do parlamento brasileiro.

A temática apresentada pelos representantes dos trabalhadores centrou-se na falta de diálogo e de efetivo tripartismo no Brasil, manifestadas nas alterações prejudiciais à dignidade da pessoa humana, unilaterais por parte do Governo nos últimos dois anos.


Destacou-se o ataque aos valores sociais do trabalho e a redução da função social da propriedade, dentre outros pontos graves que ensejaram a inserção do Brasil, novamente, na “lista suja” de países que descumprem as normas internacionais, com consequente procedência da denúncia, aferida pelos especialistas da OIT, e expedição de recomendação pelo Comitê de Aplicação de Normas da OIT.

O Governo brasileiro, em sua análise, destacou sua insatisfação com a recomendação da OIT e afirmou que continuará seu empenho no sentido de modificar o sistema de análise na Comissão de Aplicação de Normas, a nível internacional.

Os empregadores manifestaram sua irresignação com a recepção da denúncia pela OIT e a recomendação do Comitê, referendando o Governo brasileiro quanto as alterações promovidas na legislação em benefício da economia.

Ao final, os trabalhadores reiteraram a urgência de organização do Governo para fins de efetivar o tripartismo no Brasil, bem como manifestaram-se prontas ao diálogo social.


Para a OIT, diálogo social compreende todo o tipo de negociações e consultas entre representantes dos governos, dos empregadores e dos trabalhadores sobre temas de interesse comum relativos a políticas económicas, laborais e sociais sendo um aspeto crucial na prossecução da agenda do trabalho digno. Desde a sua fundação que a OIT promove a cooperação entre os constituintes tripartidos com vista a alcançar uma maior justiça social. Por outro lado, o diálogo social radica na natureza tripartida da Organização que garante a participação das três partes na conceção e adoção das normas internacionais do trabalho.

Destaca-se na CIT, conforme página da OIT, que os principais atores tripartidos são os representantes dos governos, dos empregadores e dos trabalhadores. O diálogo social pode revestir-se de várias formas, que vão desde o mero intercâmbio de informação até modalidades de concertação mais aperfeiçoadas. No entanto, existem algumas condições necessárias para que este possa efetivamente concretizar-se nomeadamente organizações de trabalhadores e de empregadores sólidas e independentes, com a necessária capacidade técnica e acesso a informação, vontade política e compromisso de todas as partes interessadas, respeito pela liberdade sindical e pela negociação coletiva e apoio institucional adequado.

O bom funcionamento das estruturas e dos processos de diálogo social, conforme destacado na página OIT Brasil, pode contribuir para a resolução de problemas económicos e sociais, promover práticas de boa governação, favorecer a paz e a estabilidade no plano social e laboral e impulsionar o desenvolvimento económico. Assim, complementa:

“O diálogo social está presente num dos quatro Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho constantes da Declaração da OIT de 1998, designadamente o da liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva. Este princípio e direito encontra-se plasmado em duas das Convenções fundamentais da Organização nomeadamente na Convenção (nº 87) sobre a liberdade sindical e a proteção do direito sindical de 1948 e na Convenção (nº 98) sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva de 1949.

A Declaração da OIT sobre a Justiça Social para uma Globalização Justa de 2008 refere que “num mundo de crescentes interdependências, complexidades e com a internacionalização da produção, o diálogo social e a prática do tripartismo entre governos e representantes de trabalhadores e empregadores dentro e fora das fronteiras nacionais são cada vez mais relevantes para o alcance de soluções e para a construção da coesão social e do Estado de Direito através de, entre outros, das normas internacionais do trabalho”.
Sobre a 108 CIT e os 100 anos da OIT:

Clovis Renato Costa Farias – Doutor em Direito, Professor Universitário, Advogado, membro do GRUPE e Assessor Técnico na 108ª OIT

Um comentário:

Paulo Holanda disse...

Parabenizar o Dr. Clóvis Renato pelas informações passadas desta importante conferência.