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segunda-feira, 29 de novembro de 2021

Day 1 | O homem de aço com coração humilde - Vilmar e Aline Ferreira [Aço Cearense]

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Day1 | A Maior Encruzilhada Da Nossa História [Gilberto Mautner e Claudio Gora – Locaweb]

OBJETIVOS E PROPÓSITOS NA #CONSTITUIÇÃO DA OIT SÃO O FUNDAMENTO REC13 #OIT - CLOVIS RENATO

sábado, 20 de novembro de 2021

Exigência de comprovante de vacinação no Ceará (Sindicatos e Clubes sociais das entidades) - Clovis Renato

 

Clovis Renato (Professor e Advogado)

Conforme solicitado, passo a esclarecer acerca da exigência de comprovante para vacinação no Estado do Ceará, com ênfase especial, para a entrada nos sindicatos e sede social da entidade.

A norma estadual que exige é o Decreto nº 34.399, de 13 de novembro 2021 (in: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=422849), que mantém as medidas de isolamento social contra a Covid-19 no estado do Ceará, com a liberação de atividades. Conforme o Decreto:

Art. 5º Nos municípios do Estado, as atividades econômicas e religiosas, de segunda a domingo, funcionarão em observância ao seguinte:

[...]

III - restaurantes, inclusive aqueles situados em shoppings e hotéis, poderão funcionar sem restrição no horário de funcionamento, devendo ser observada a exigência do passaporte sanitário como condição de acesso ao ambiente, nos termos do art. 10, deste Decreto;

[...]

§ 5º Barracas de praia poderão funcionar sem restrição no horário de funcionamento, devendo ser observada a exigência do passaporte sanitário como condição de acesso, nos termos do art. 10, deste Decreto, sem prejuízo da obediência às demais regras estabelecidas em protocolo sanitário específico.

[...]

Seção IV - Do passaporte sanitário

Art. 10. O ingresso de pessoas em eventos de qualquer natureza e porte, restaurantes, bares e barracas de praia passa condicionar-se à apresentação de passaporte sanitário, nos termos deste artigo.

§ 1º Constitui passaporte sanitário o comprovante, digital ou em meio físico, que ateste que seu portador completou o esquema vacinal contra a Covid-19, para a sua faixa etária.

§ 2º Para fins deste artigo, constituirá o passaporte sanitário tanto o comprovante físico de vacinação quanto o comprovante de vacinação digital emitido no sítio da Secretaria da Saúde do Estado, pelo aplicativo Ceará App, do Governo do Estado, pelo Conecte Sus, do Ministério da Saúde, ou por outra plataforma digital para esse fim.

§ 3º Os estabelecimentos cujo acesso condiciona-se à apresentação de passaporte sanitário estão dispensados de observar o distanciamento social e as restrições de horário de funcionamento, § 4º A exigibilidade do passaporte sanitário não dispensa o cumprimento pelos estabelecimentos das outras medidas exigidas em protocolo sanitário, notadamente o uso obrigatório de máscaras.

§ 5º O disposto neste artigo abrange os restaurantes em hotéis e shoppings, neste último caso apenas quanto àqueles situados em ambientes fechados, ficando excluídos da restrição os estabelecimentos cujos serviços sejam prestados em praça de alimentação sem espaço físico privativo.

§ 6º Os estabelecimentos obrigados a cobrar o passaporte sanitário deverão estender a exigência a seus trabalhadores e colaboradores.

§ 7º O passaporte sanitário não será exigido como condição de acesso nos estabelecimentos por menores de 12 (doze) anos ou por aqueles que, por razões médicas reconhecidas em atestado médico, não puderem se vacinar.

Conforme notícias da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, a fiscalização até o dia 21/11/2021 será apenas educativa, para, posteriormente, seguir pelas autuações e demais punições por descumprimento:

Fiscalização do passaporte da vacina no Ceará segue de forma educativa até domingo, 21 de novembro. Anúncio foi feito nesta sexta-feira, 19, pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa). A exigência do passaporte sanitário em estabelecimentos vale desde o último dia 15, mas de forma educativa. Fiscalização ocorre a partir de parceria envolvendo a Coordenadoria de Vigilância Sanitária (Covis), a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) e demais vigilâncias municipais.

[...]

Durante o período educativo a fiscalização seguirá apenas orientando, com o intuito de garantir que os estabelecimentos possam fazer as adequações necessárias para o cumprimento das exigências na forma do Decreto 34.399, de 13 de novembro 2021.

Com a determinação da obrigatoriedade do comprovante de vacinação para entrada em restaurantes, bares e eventos no Ceará, as restrições de horários nos estabelecimentos foram retiradas. Exigência vale para adolescentes a partir de 12 anos.

(Fonte: https://www.opovo.com.br/coronavirus/2021/11/19/fiscalizacao-do-passaporte-da-vacina-no-ceara-segue-de-forma-educativa-ate-domingo-21-de-novembro.html)

Veja-se que os sindicatos decorrem de atividades econômicas as quais são vinculados, o que abrange sua perspectiva de atendimento ao público em seu caráter político e assistencial, bem como os clubes sociais das entidades são similares a barracas de praia, restaurantes e hotéis. Para tanto, aplicando-se o Decreto em comento, uma vez que visa a otimização da dignidade da pessoa humana, com ênfase no direito social, coletivo, da saúde pública.

Ressalte-se que não será exigido, como condição de acesso nos estabelecimentos por menores de 12 (doze) anos ou por aqueles que, por razões médicas reconhecidas em atestado médico, não puderem se vacinar.

Desse modo, observa-se que é necessário que seja apresentado o passaporte de vacinação, nos termos acima fundamentados, para frequentadores e trabalhadores, a partir de 12 (doze) anos de idade, também, nos sindicatos e sede social.

Sem mais para o momento,

Atenciosamente.

Clovis Renato Costa Farias

(OAB/CE 20.500)

domingo, 14 de novembro de 2021

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#SENTENÇA #NORMATIVA DO #TRIBUNAL EM #DISSÍDIO #COLETIVO - CLOVIS RENATO

terça-feira, 9 de novembro de 2021

Neuróticos Anônimos - As 3 fases do medo - Temática Zélia

Três fases do medo

TREHOS DE REFLEXÃO

Vítima de carência emocional, vítima de abuso emocional, aprendi a sobreviver cultivando a raiva e o ressentimento para me isolar da dor do medo. Ao me isolar da dor do medo, me isolei do meu maior, do meu melhor, me isolei do mundo, me isolei da vida, me isolei de Deus.

As pessoas que eu mais amava me rejeitaram, lógico que hoje já não posso mais determinar culpas. Eles não tiveram culpa, eles deram o que puderam, fizeram como sabiam, fizeram como deviam fazer. Só que o fato deles não terem culpa, não elimina a rejeição, não elimina o abandono. Rejeição houve.

Deus, me passaram que ele era vingativo, punitivo e castigador.

A menor partícula indivisível da doença: o sentimento de culpa.

Não nos relacionamos em profundidade, por medo da rejeição. Ficamos nas bordas, ou vamos para a codependência (“todo relacionamento caminha numa tênue linha entre amor e posse”), ou vamos para a anorexia emocional. Contudo, atrás desse paradoxo, há uma fome de amor.

“Desfrutar do desconforto contínuo... aprendemos que, na maioria dos casos, as ideias não são o que faz a diferença. A chave do sucesso é o compromisso de longo prazo e a execução. É muito melhor fazer poucas coisas nota 10, que fazer muitas coisas nota.” (Heran Kazah)

Vergonha tóxica vem daí, nós nos expusemos sem estarmos preparados para isso. Um sentimento insano, proveniente de uma experiência traumática que modificou nossa estrutura.

Exposição prematura e inesperada de nossas perdas (identidade espiritual)... ao nascermos passamos a nos identificar com o material, perdendo o espiritual. No útero, só tínhamos Deus, depois... perdemos o sentido da vida, a perda da confiança... perdas me levaram para vergonha tóxica (diferente da vergonha natural)... da nossa dor, do nosso sentimento, do nosso vazio, da nossa raiva, do nosso medo. Ela esconde nossas maiores qualidades.

Vivemos atrás de muitos medos, mas atrás de todos os nossos medos, temos o medo de não sobrevivermos e o medo do abandono.

Mas, precisamos aceitar nossos medos, senão não teremos um relacionamento saudável com a nossa sensibilidade, com nosso poder. Em N/A Poder significa ausência de medo, baseado na força vital que compreende

Curso natural da vida: honestidade emocional.

Só ficarei livre dos meus demônios quando eu perder o medo de me perder (tenho que me perder em Deus), tenho que ousar me perder (terceiro passo), ser ousado o suficiente para me perder, ao dizer, é o Poder Superior haja o que houver. Limpar minha casa interna, virar a página, para mudar o disco, mudar toda a história.

O doente emocional muda sua estrutura para esconder o sentimento de abandono, vergonha, raiva, rejeição, atrás dos seus próprios medos.

Usa todo tipo de escapismos, de máscaras, que escondem nosso eu autêntico, daí cria-se o falso eu, que você usa para tocar a vida numa boa.

A vergonha de vir a descobrir a farsa que eu sou, o erro que eu sou, o fracasso que eu sou. 


Ideias, compromisso de longo prazo e a execução (Heran Kazah)

“Desfrutar do desconforto contínuo... aprendemos que, na maioria dos casos, as ideias não são o que faz a diferença. A chave do sucesso é o compromisso de longo prazo e a execução. É muito melhor fazer poucas coisas nota 10, que fazer muitas coisas nota.” (Heran Kazah) 

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#COMUM #ACORDO NOS #DISSÍDIOS #COLETIVOS DE #TRABALHO - CLOVIS RENATO