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domingo, 12 de junho de 2022

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AÇÕES POSSESSÓRIAS NO DIREITO BRASILEIRO: Noções introdutórias acerca de suas principais características e peculiaridades


Joana Aurélio de Lima


Resumo: No presente artigo realizar-se-á uma análise acerca do instituto das ações possessórias no direito brasileiro, destacando suas características e peculiaridades.

Abstract: In this article, it is made an analysis about the institute of possessory actions in Brazilian law, highlighting its characteristics and peculiarities.


1. INTRODUÇÃO

As ações possessórias são extremamente comuns no sistema judiciário brasileiro, muito em função do grande volume de concentração de terras e da organização de movimentos de apoio aos movimentos que reivindicam a tão comentada reforma agrária, com destaque para o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra.

Inicialmente, este trabalho buscará conceituar o instituto da posse, bem como seus efeitos práticos, com esteio nos conceitos históricos, na doutrina e na jurisprudência atual dos Tribunais.

Em seguida, será enfrentado o tema principal, à luz das normas vigentes, mormente o Código Civil de 2002 e o Código de Processo Civil de 2015, e a sua abordagem com relação às ações possessórias.

Sendo assim, o objetivo deste trabalho é demonstrar como se dão as ações possessórias, em que se baseiam, quem pode promovê-las, e como devem ser instruídas, além de outros temas essenciais ao estudo da posse e de suas ações defensivas.

O DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA JURÍDICA NO PARADIGMA DA INTEGRIDADE DWORKIANO

 

Demítrius Bruno Farias Valente¹

Joana Aurélio de Lima²


Resumo: O presente artigo toma como referencial teórico um paradigma neoconstitucionalista e pós-positivista, marcado pela diferença ontológica entre texto e norma e pela atribuição de normatividade aos princípios jurídicos. Demonstrar-se-á, através do advento da hermenêutica filosófica, caracterizada pela virada linguística, a ressignificação do papel do interprete do direito. Quanto aos princípios jurídicos, é dada ênfase à sua função hermenêutica, demonstrando-os como mecanismos aptos a conferir integridade ao ordenamento jurídico, afastando solipsismos e permitindo uma resposta correta ao jurisdicionado, garantida em diversos casos pela efetivação do Direito Fundamental à Aplicação da Lei.


Abstract: This article takes as theoretical reference the neoconstitutionalist and post-positivist paradigm, marked by the ontological difference between text and norm and by the attribution of normativity to legal principles. It will be demonstrated, through the advent of philosophical hermeneutics, characterized by the linguistic turn, the resignification of the role of the interpreter of law. As for the legal principles, emphasis is given to their hermeneutic function, demonstrating them as mechanisms capable of conferring integrity to the legal system, removing solipsisms and allowing a correct response to the jurisdiction, guaranteed in several cases by the realization of the Fundamental Right to Law Enforcement.


INTRODUÇÃO

A Constituição de 1988 inaugura uma nova fase no constitucionalismo brasileiro, superando em diversos aspectos o liberalismo característico das constituições que a antecederam. O centro do direito é deslocado dos códigos para a Constituição, anunciando o fenômeno da publicização do direito.

A estrutura prolixa da carta magna, utilizada como meio concretizador de uma gama extensa de direitos e a atribuição de normatividade aos princípios jurídicos teve como consequência a necessidade de uma releitura da função do aplicador do Direito.

Quanto aos princípios, enquanto a doutrina clássica se ocupava de distingui-los das normas, a doutrina contemporânea distingue-os das regras, evidenciando o caráter normativo de ambas as espécies. 

O juiz é retirado da condição de simples operador técnico do direito, responsável pela operação mecânica e continuada do processo de subsunção do fato à norma para ser incluído como agente transformador do direito, participando da produção da norma jurídica juntamente com o legislador.

sexta-feira, 10 de junho de 2022

ANÁLISE DA JUSTIÇA DAS AÇÕES AFIRMATIVAS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR SOB A ÓTICA DO IGUALITARISMO LIBERAL DE RONALD DWORKIN


Demítrius Bruno Farias Valente¹


  1. A noção de justiça

As ações afirmativas para acesso ao ensino superior serão, neste primeiro momento, analisadas levando-se em consideração critérios de justiça. Tal metodologia claramente recebe influência de John Rawls, filósofo de Harvard, autor da proposta teórica da Justiça como Equidade. Ao destinar posição de destaque à Justiça como primeira virtude das instituições sociais, Rawls estabelece uma prioridade do justo na análise da distribuição de qualquer bem primário – nesse caso, a educação. 

Sua afirmação de que “(...) uma teoria deve ser rejeitada ou revisitada se não é verdadeira; da mesma forma as leis e instituições, por mais eficientes e bem organizadas que sejam, devem ser reformadas ou abolidas se são injustas”², implica metodologicamente na necessidade da avaliação de qualquer política primeiramente à partir de critérios de justiça. Sob esse prisma, qualquer análise de constitucionalidade ou efetividade seria estéril diante da verificação da injustiça da política adotada. 

Mas a Justiça não é somente a instância prioritária de avaliação de uma política, como também é provavelmente uma das mais difíceis. O próprio significado do termo é ressignificado a depender do referencial teórico adotado. Por exemplo, para um libertário, justo é aquilo que respeita as opções individuais; já um Kantiano questionaria a própria noção de liberdade que serve de base à teoria libertária. Assim, conforme a concepção adotada, a justiça pode, por exemplo, ser uma concepção deontológica, determinada aprioristicamente através da racionalidade prática ou mesmo de um procedimento equitativo ou a maximização do prazer em detrimento da dor em um situado grupo de indivíduos. 

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terça-feira, 7 de junho de 2022

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