A 113ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), promovida pela OIT em Genebra, segue em ritmo intenso, com as comissões técnicas aprofundando debates sobre temas centrais como trabalho em plataformas digitais, proteção contra riscos biológicos e combate à informalidade. O evento reúne delegados de governos, empregadores e trabalhadores de 187 países, reafirmando o modelo tripartite da OIT como referência mundial para a construção de normas e políticas laborais.
O processo de votação nas comissões técnicas da CIT/OIT
O trabalho das comissões técnicas de elaboração de normas é o coração da Conferência Internacional do Trabalho. Nessas comissões, representantes de governos, empregadores e trabalhadores debatem intensamente cada cláusula das propostas de novas convenções e recomendações. O objetivo central é buscar o consenso, que é a base do diálogo social tripartite da OIT.
• Cada bancada (governos, empregadores e trabalhadores) possui direito a votos proporcionais: normalmente, cada Estado-membro tem quatro votos — dois para o governo, um para os empregadores e um para os trabalhadores. Nas comissões, as decisões são tomadas por maioria simples dos votos válidos.
• Votação formal: Quando o debate não resulta em acordo, qualquer bancada pode solicitar votação formal. As propostas são então submetidas ao voto aberto dos delegados presentes.
• Peso das bancadas: O peso é igualitário entre os três grupos, mas, como os governos têm dois votos por país, podem exercer maior influência em votações apertadas. Ainda assim, a dinâmica tripartite garante que nenhum grupo sozinho imponha decisões, preservando o equilíbrio e a legitimidade das normas aprovadas.
• Aprovação: Para que uma nova convenção ou recomendação seja aprovada, é necessário obter a maioria dos votos dos delegados presentes e votantes. Em casos de empate, o presidente da comissão pode exercer o voto de minerva.
• Transparência e registro: Todas as votações são registradas em ata e, quando solicitado, podem ser nominais, garantindo transparência e responsabilidade dos delegados.
Esse processo fortalece o compromisso da OIT com o diálogo social, a transparência e a busca de soluções equilibradas para desafios globais do trabalho. Mesmo diante de divergências e interesses distintos, a conferência reafirma a importância da negociação coletiva e da participação ativa de todos os atores sociais na construção de um mundo do trabalho mais justo e sustentável.
Diálogo tripartite global e protagonismo brasileiro
Nesta quarta-feira, a programação ganha um tom ainda mais internacional com a realização de uma mesa de diálogo social tripartite global do setor bancário, abordando “eventos climáticos extremos e diversidade em negociações coletivas”. O debate reflete a preocupação crescente com os impactos das mudanças climáticas sobre o mundo do trabalho e a necessidade de respostas coletivas, envolvendo todos os atores sociais.
Outro destaque do dia é a participação do presidente da UGT, Ricardo Patah, como delegado da bancada dos trabalhadores brasileiros. Ele falará na sede da ONU em Genebra, levando o tema “A voz dos trabalhadores brasileiros no cenário internacional”, reforçando o papel ativo do Brasil na defesa dos direitos laborais e na promoção da justiça social em âmbito global.
A delegação brasileira marca presença expressiva, liderada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e conta com representantes das principais centrais sindicais do país: Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e Força Sindical. Essas entidades participam ativamente dos debates, reuniões tripartites e das negociações técnicas nas comissões, defendendo os interesses dos trabalhadores brasileiros e contribuindo para a construção de consensos globais.
SESSÃO SOLENE SOBRE DIA MUNDIAL CONTRA O TRABALHO INFANTIL
No dia 12 de junho, a 113ª Conferência Internacional do Trabalho dedica uma sessão especial ao Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, instituído pela OIT em 2002. Este ano, a data ganha destaque com o tema “Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro”, reforçando a urgência de transformar compromissos em ações concretas para erradicar o trabalho infantil em todas as suas formas.
A homenagem reúne delegados de todo o mundo para refletir sobre os avanços, desafios e novas modalidades de exploração, além de renovar o compromisso global com a proteção integral de crianças e adolescentes. A celebração também marca o 25º aniversário da Convenção n.º 182 da OIT, universalmente ratificada, e destaca a importância da mobilização internacional para garantir o direito de toda criança a uma infância plena, livre de trabalho e de violações de direitos.
Continuidade dos trabalhos da Confederação
Com a continuidade dos debates nas comissões, a atuação destacada das centrais sindicais brasileiras — CUT, CTB, UGT, NCST, CSB e Força Sindical — e eventos paralelos como a mesa sobre clima e diversidade e a fala do presidente da UGT na ONU, a 113ª CIT/OIT reafirma seu papel como espaço vital de negociação, inovação e protagonismo internacional do Brasil e dos trabalhadores no cenário global.
Clovis Renato Costa Farias
Advogado e Prof.Es.Ms.Dr.Direito
Assessor Técnico/Consultor Juridico
113ª CIT OIT
Advogado e Prof. Dr. Pós Graduação
Membro do GRUPE e do ILAW
Referência normativa
O processo de votação nas comissões técnicas da Conferência Internacional do Trabalho (CIT/OIT) está fundamentado em normas jurídicas internacionais que integram o arcabouço institucional da OIT. Os principais dispositivos são:
1. Constituição da OIT (1919, com revisões posteriores)
• Artigo 3º: Estabelece o princípio do tripartismo, definindo que cada Estado-membro é representado por quatro delegados: dois do governo, um dos empregadores e um dos trabalhadores.
• Artigo 4º: Determina que cada delegado tem direito a voto individual e pode votar independentemente dos outros delegados do mesmo país.
• Artigo 19: Dispõe sobre o processo de elaboração, discussão e votação de convenções e recomendações na Conferência Internacional do Trabalho.
• Artigo 17: Estabelece as regras para votação e registro das decisões da Conferência.
2. Regulamento Interno da Conferência Internacional do Trabalho
• Regra 14: Trata da constituição das comissões técnicas e da composição tripartite.
• Regra 15: Dispõe sobre o direito de voto dos delegados e o procedimento de votação, incluindo votação nominal, aberta ou secreta.
• Regra 19, 20 e 21: Estabelecem o quórum e a maioria necessária para aprovação das decisões (maioria simples dos votos válidos). Determina o registro em ata das votações e a possibilidade de voto nominal, garantindo transparência e publicidade.
3. Princípios do Tripartismo e do Diálogo Social
• Reconhecidos pela Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Justa (2008), que reforça a importância do diálogo social, da negociação coletiva e da participação equitativa das bancadas.
Resumo dos fundamentos jurídicos:
• Constituição da OIT (especialmente artigos 3º, 4º, 17 e 19)
• Regulamento Interno da Conferência Internacional do Trabalho (regras 14, 15, 19, 20 e 21)
• Declarações e princípios da OIT sobre diálogo social e tripartismo
Essas normas garantem a legitimidade, a transparência e o equilíbrio do processo decisório na OIT, assegurando que as decisões reflitam o consenso possível entre governos, empregadores e trabalhadores, ou, na ausência de consenso, sejam tomadas de forma democrática e registrada.
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