A publicação nominal dos vencimentos de magistrados do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região foi questionada no Supremo Tribunal
Federal (STF) pela Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito
Santo (Ajuferjes). A entidade ajuizou uma Ação Civil Originária (ACO 1993), com
pedido de tutela antecipada, na qual pede que o TRF se abstenha de divulgar
nomes ao lado dos vencimentos.
Segundo a entidade, a Resolução 151/2012, do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), teve por finalidade regulamentar a Lei de Acesso à
Informação (Lei 12.527/11)
no âmbito do Poder Judiciário. Porém, conforme a Ajuferjes, a Resolução do CNJ
teve a intenção de identificar e individualizar os magistrados e suas
respectivas remunerações, o que gerou um desviou da norma.
Para a Ajuferjes, a divulgação dessas informações é
benéfica à coletividade e garante que se atinja a finalidade da Lei 12.527/11.
"Contudo, ao exigir a divulgação do nome e da lotação dos magistrados, a
Resolução 151 inutiliza a ressalva de respeito à intimidade, vida privada e
imagem das pessoas, contida no artigo 31, da Lei 12.257/11", alega.
Assim, a entidade afirma que, a pretexto de regulamentar
a norma geral, o ato do CNJ se excedeu. "Ainda que mirando um nobre
propósito, a Resolução 151 acabou por legislar, positivamente, em matéria na
qual o legislador ordinário foi extremamente cauteloso", ressalta.
A Lei 12.527/11,
de acordo com a associação, garantiu expressamente a proteção de informações
pessoais ou sigilosas (artigo 6º, inciso III). A Ajuferjes afirma que essa
mesma lei definiu informação pessoal como "aquela relacionada à pessoa
natural identificada ou identificável" (artigo 4º, IV), dispondo no artigo
31 que o "tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma
transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das
pessoas, bem como as liberdades e garantias individuais".
No entanto, a entidade sustenta que a Resolução 151
ampliou indevidamente o alcance de informações a serem fornecidas pelos
tribunais acerca dos magistrados. Por isso, com base na defesa da intimidade e
privacidade de seus associados, a Ajuferjes pede que a divulgação determinada
pela Resolução 151 abranja apenas a matrícula, o nome do cargo ocupado e seus
respectivos vencimentos, mas sem revelação do nome e da lotação do magistrado
correspondente, "evitando-se assim, a desnecessária personificação e
individualização de dados que integram a intimidade de cada pessoa".
A associação solicita a antecipação dos efeitos da tutela
a fim de afastar provisoriamente o dever de o TRF-2 publicar o nome e a
lotação, permitindo-se que sejam divulgadas apenas as matrículas até o
julgamento final desta ação. No mérito, pede a confirmação da antecipação da
tutela com a procedência do pedido para que o TRF-2 se abstenha de divulgar de
forma nominal, os vencimentos dos magistrados associados à entidade autora.
A ação foi distribuída ao ministro Joaquim Barbosa.
Fonte: STF
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