A Sexta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou o pagamento de
adicional de insalubridade e indenização a trabalhador que sofreu perda
auditiva por exercer atividades que o expunham a altos níveis de pressão sonora
e de hidrocarbonetos e outros compostos de carbono. A Schweitzer-Mauduit do
Brasil S.A. tentou reverter a condenação, mas a Turma afastou as alegações de
violação de dispositivos legais.
Na ação
trabalhista que moveu contra a empresa, o trabalhador foi submetido a exames
periciais que constataram que, no desempenho de suas funções, ele estava
exposto a níveis de pressão sonora acima do tolerado, bem como a contato com
hidrocarbonetos e outros compostos de carbono. Com base nos laudos da perícia,
que concluíram haver insalubridade em graus médio e máximo, a 1ª Vara do
Trabalho de Barra do Piraí (RJ) determinou o pagamento do adicional, bem como
R$ 30 mil de indenização por danos morais.
Em seu recurso ao
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), a empresa alegou não ter culpa
pela perda auditiva, e afirmou que não foi o ambiente de trabalho que causou o
problema, pois este o empregado já apresentava a moléstia quando de sua
admissão. No entanto, não conseguiu provar o alegado, motivo que levou o
Regional a manter a sentença de primeiro grau. A empresa ainda teve o
processamento do recurso de revista ao TST negado pelo TRT-RJ, já que seria
necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 126 do
TST.
Inconformado, o
empregador interpôs agravo de instrumento ao TST, para que seu recurso fosse
examinado. No entanto, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, deu razão
ao Regional e negou provimento ao agravo. Pra ele, o contato do trabalhador com
agentes insalubres e a culpa da empresa na perda auditiva ficaram comprovados.
"A questão foi dirimida com base na prova técnica dos autos, bem como no
fato de que a empresa não comprovou ter tomado medidas para a eliminação da
nocividade", explicou.
O voto do relator
foi seguido por unanimidade.
Processo:
AIRR-249000-97.2001.5.01.0421
Fonte: TST
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