A Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de
Contas do Brasil (Audicon) apresentou Reclamação (RCL 14259), ao Supremo
Tribunal Federal, na qual questiona a nomeação e a posse de um advogado como
conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) em
vaga que, segundo a entidade, deveria ser destinada à classe dos auditores. A
associação alega que os atos violam a jurisprudência do STF sobre o tema.
A Reclamação
questiona atos de 2007 da Assembleia Legislativa (Decreto Legislativo nº 9), do
Governo do Estado (Decreto s/nº de 29/8/2007) e do TCM (Termo de Posse) pelos
quais o advogado Luís Daniel Lavareda Júnior assumiu o cargo de conselheiro. Os
auditores afirmam que os atos "foram editados sequencialmente, em tempo
recorde", pois entre a aprovação da indicação do nome do advogado pela
Assembleia Legislativa e sua posse passou-se apenas um dia útil.
A pressa, segundo
a Audicon, indica "uma tentativa deliberada" de afrontar a autoridade
da decisão proferida pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)
3255 e 2596, nas quais se discutiram os critérios de precedência na ordem de
preenchimento das vagas de conselheiros. Na ADI 2596, conforme a entidade,
ficou decidido que nas primeiras vagas abertas depois da vigência da Constituição Federal de 1988,
a preferência deveria caber aos auditores e membros do Ministério Público
especial. Na ADI 3255, por sua vez, que tratou de duas vagas abertas em 2006, a
decisão foi no sentido de que a primeira seria preenchida por indicação da
Assembleia Legislativa, e a segunda pelo governador, com nome escolhido entre
auditores. A nomeação do advogado para uma dessas duas vagas é o objeto da
Reclamação.
A associação
informa que o TCM-PA enviou ao governo do estado uma lista de nove pessoas -
"nenhuma delas ocupante de cargo vitalício de auditor provido
necessariamente por concurso público" -, e foi indicado o advogado. Por
isso, pede a anulação imediata de todos os atos relativos ao preenchimento da
vaga, determinando-se assim o afastamento definitivo do ocupante atual do
cargo.
O relator da Rcl
14259 é o ministro Ricardo Lewandowski.
Fonte: STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário