O conciliador e mediador Francisco Barreto Saraiva, que participa
da Central de Conciliações do Fórum Clovis Beviláqua, em Fortaleza, proferiu
palestra aos alunos do Curso de Direito do Centro Universitário Christus
(Unichristus), disciplina de Mediação e Arbitragem, no dia 17 de setembro.
O evento ocorreu a convite do Professor Clovis Renato Costa
Farias, titular da disciplina e membro do Escritório de Direitos Humanos da
Unichristus – Projeto Comunidade e Direitos Sociais.
Dentre os objetivos, destacou-se
a tentativa de junção teoria e prática para os alunos do quinto e sexto
semestres, os quais estão prestes a cursar as disciplinas práticas de Estágio,
bem como do Núcleo de Conciliação e Mediação que funciona na Unichristus desde
2012, no Núcleo de Prática Jurídica (NPJ).
Os alunos foram incentivados a ler e resumir a Resolução nº
125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 29 de novembro de 2010, que dispõe
sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de
interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
O palestrante foi recepcionado pela Coordenação da
Unichistus, com atenção específica do Coordenador Geral Adjunto Professor
Henrique Frota e pelas Coordenadoras Camila, Rafaela Brito, e pelo Professor
Antonio Torquilho Praxedes, além do docente da disciplina.
Francisco Barreto Saraiva é graduado em História pela
Universidade Federal do Ceará, Técnico em Transações Imobiliárias, atuante e
devidamente inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRESCI),
graduando em Direito, com prática em soluções extrajudiciais há quatro anos e formação
pelo Conselho Nacional de Justiça em Mediação e Conciliação. Em sua experiência
com as soluções extrajudiciais de conflitos participa, além da Central de
Conciliações do Fórum Clovis Beviláqua (Poder Judiciário), do Projeto Casa de
Mediação Comunitária da Parangaba, Coordenado pelo Ministério Público Estadual
Dr. Landim.
Prof. Clovis Renato |
Sobre o Projeto Casa de Mediação
Comunitária da Parangaba, hoje Núcleo de Mediação Comunitária, destaca Sales:
“Casa de Mediação Comunitária - CMC é um
programa do governo do estado do Ceará, no início, executado pela Ouvidoria
Geral (1998), sendo atualmente administrado pelo Ministério Público
estadual.
No Ceará, existem atualmente 07 casas de
mediação, das quais três na Capital, uma na região metropolitana e três no
interior do Estado. As Casas de Mediação
na Capital estão localizadas nos bairros do Pirambu, Parangaba, Tancredo Neves e, na Região Metropolitana,
no bairro da Jurema, em Caucaia. As Casas de Mediação do interior estão
localizadas em Juazeiro do Norte, Russas (vinculada ao Poder Judiciário – iniciativa
da juíza estadual Valéria Barroso) e a mais recente no município de Maracanaú.
Informa Silvana Costa Castelo Branco[20]
que esse programa tem como missão promover a paz social e, como objetivo geral,
solucionar e prevenir os conflitos sociais no estado do Ceará, tendo na figura
do mediador o facilitador deste processo.
As casas de mediação atuam de maneira
preventiva à violência, pois os conflitos solucionados de maneira rápida, pelas
próprias partes, sem interferência de uma outra instância. É uma relação em que não há vencido, haja
vista que todos ganham. O programa CMC busca contribuir para a melhoria da vida
das pessoas, pois atua incisivamente no conflito que pode se tornar, em curto
prazo, motivo gerador de crimes considerados aparentemente sem uma
justificativa lógica, além de prevenir a violência familiar.
As casas de mediação comunitária oferecem
às comunidades periféricas um canal para o exercício da cidadania. É um projeto
que visa a aproximar as comunidades para
a realização desse projeto, já que encontra nos moradores locais e líderes
comunitários a equipe ideal de trabalho. Pretendeu-se com este projeto (CMC)
diminuir a exclusão social vivida por esses indivíduos, pois não é possível
existir democracia ou direito de escolha quando parte da população vive à
margem de qualquer decisão.”[1]
Desse modo, o profissional passou a dispor sobre a
implementação dos dispositivos da Resolução nº 125 do CNJ pelo Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará (TJCE), especificamente obre o funcionamento do Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (NUPEMEC),
em todos os momentos remetendo a casos concretos solucionados
extrajudicialmente nos órgãos do Poder Judiciário estadual.
Ressaltou que o NUPEMEC (Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania) trabalha com os métodos
consensuais da Conciliação e a Mediação para solucionar e prevenir conflitos na
Justiça, tendo a função de implantar uma Cultura de Paz na Sociedade, sendo,
conforme o TJCE[i],
também responsável pela promoção de ações de cidadania.
O Núcleo surgiu por meio do Provimento n° 03/2011 e Portaria
n° 281/2011, em virtude da Resolução n°125, do Conselho Nacional de Justiça que
dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos
conflitos.
Conforme ressaltado pelo TJCE, cabe ao Poder Judiciário
organizar a nível nacional, não somente os serviços prestados nos processos
judiciais, mas também maneiras de solucionar conflitos através de outros
mecanismos, principalmente da conciliação e da mediação, além de proporcionar
serviços de cidadania. Para alcançar esse objetivo é necessário estimular,
apoiar e difundir a sistematização e o aprimoramento das práticas já adotadas
pelos tribunais, segundo as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 125 do
CNJ.
O Professor Clovis Renato, aparteando o orador, ressaltou
que o Tribunal de Justiça do Ceará está trabalhando para dar efetividade à
desejada Política Judiciária Nacional de Conciliação na utilização de métodos
consensuais de solução de conflitos, como prática necessária à consolidação de
um judiciário mais democrático, acessível, célere e eficiente, nos termos
apresentados pelo TJCE. É o que se pode destacar:
“- Quais as competências dos NUPEMEC?
Estes Núcleos funcionam como órgãos de
inteligência e gestão da Política Nacional. Compete a estes órgãos cuidar da
administração de toda prática que se utiliza de mediação e conciliação na
justiça, coordenando os serviços e recursos humanos, bem como organizar o
funcionamento de toda demanda vinculada a estas práticas.
“Os Núcleos terão a responsabilidade de
sistematizar todos os projetos existentes nos Tribunais, acessar toda a
estatística referente à conciliação e à mediação (pré-processual e processual),
definir o funcionamento dos Centros (Judiciários) previstos na resolução, bem
como acompanhar o recrutamento e a capacitação permanente dos conciliadores e
mediadores.” (Cartilha: Passo a Passo Para o Cumprimento da Resolução 125 do
CNJ- Brasília, 2011).
Além disso, o NUPEMEC visa buscar
proporcionar uma maior acessibilidade ao cidadão no Poder Judiciário cearense,
tendo também como atribuição realizar atendimentos, bem como encaminhamentos a
outros órgãos públicos e privados, a fim de sanar as pendências de determinados
serviços, como por exemplo, emissão de RG, CPF, CTPS, encaminhamentos à
Defensoria Pública, Ministério Público e outros órgãos conveniados.
- O Núcleo do Ceará?
O NUPEMEC do Ceará é a Coordenação Geral
dos Centros onde vem realizando capacitações, parcerias, mobilizando promovendo
mutirões de conciliação e de mediação entre outras ações de promoção de
cidadania e de pacificação social.
Para o êxito da consolidação de uma
política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos
consensuais de solução de litígios faz-se necessário o desenvolvimento de ações
no amparo ao cidadão e no atendimento frente aos conflitos surgidos no seio de
sua convivência comunitária e nas suas relações sociais.
- O Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania
O Centro Judiciário executa os serviços
de cidadania(Setor Cidadania) e realiza sessões e audiências de conciliação e
mediação (Setor pré-processual e processual).
- CARTA – CONVITE
A carta - convite tem por função convidar
as partes que estão em conflito para solucionarem o problema de maneira
amigável, por intermédio do conciliador ou mediador, buscando sempre a
pacificação social.
Ressalta-se que essa carta tem por
objetivo convidar os conflitantes para uma sessão de mediação/conciliação,
tendo em vista que não existe uma obrigatoriedade ou qualquer tipo de sanção em
razão da ausência da(s) parte(s) nessa sessão designada.
- Procedimento
A parte interessada procura o Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania- NUPEMEC,
informa o conflito existente, dispondo dos próprios dados e da parte adversa.
Em seguida, é enviada uma Carta–Convite à parte reclamada para comparecer a
audiência/sessão de mediação ou conciliação. Ressaltando, que esta carta não
impõe qualquer sanção à parte que não venha comparecer à sessão/audiência.
- Atendimento
O atendimento é realizado no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do TJCE, que tem como
Coordenação o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
e Cidadania, localizados no térreo do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
tendo os servidores lotados no Centro, um contato direto com o cidadão, com a
função de realizar o cadastro das partes interessadas para, após a triagem,
agendar uma sessão/audiência de mediação ou conciliação, ou se for o caso,
encaminhar a(s) parte(s) para outros órgãos competentes. [...]”[ii]
O NUPEMEC, nos termos divulgados pelo TJCE, tem como Supervisora
a Desembargadora Maria Nailde Nogueira Pinheiro, Coordenadora a Juíza Helga
Medved, Diretor Mário Filipe Cardoso de Abreu.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – CJSCTJ tem como Coordenadora
Processual a Desembargadora Maria Nailde Nogueira Pinheiro, Coordenadora
Pré-processual Juíza Helga Medved, Diretor Mário Filipe Cardoso de Abreu, além
de ser composto por servidores e conciliadores
voluntários do Setor Processual 2º Grau.
Barreto ressaltou que há, também, o Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum Clóvis Beviláqua – CJFCB, que tem
como Coordenadora a Juíza Natalia Almino Gondim, Conciliadores Voluntários
Setor Processual 1º Grau.
Conforme o TJCE, o objetivo maior da Central de Conciliação
é proporcionar uma maior celeridade à prestação jurisdicional de segunda
instância, solucionando as querelas através de celebração de acordos entre as
partes litigantes. Atualmente, a Central de Conciliação funciona no 2º andar do
prédio do Palácio da Justiça. Como se pode destacar:
“Com a remessa dos processos à Central,
que pode se dar a requerimento das partes, ou por iniciativa do próprio
Relator, quando vislumbradas as condições de viabilidade de formação de uma
composição, as partes e os advogados são consultados para manifestarem o seu
interesse na realização de audiência de conciliação, através de publicação no
Diário da Justiça.
A seguir, a Secretaria da Central de
Conciliação cuidará de realizar o trabalho de agendamento de audiências,
através de contato telefônico com partes e, posteriormente, confirmado o
interesse, são procedidas as respectivas intimações, que poderão ser feitas por
FAX, e-mail, Carta ou Mandado de Intimação.
As audiências são realizadas sob a
presidência de um conciliador e com a presença das partes e de seus advogados,
habilitados com poderes específicos para transigirem.
Caso ocorra a celebração de um acordo, os
autos são devolvidos ao Relator, para que seja procedida a sua competente
homologação e a consequente extinção do feito.
Frustrada a composição, os autos, da
mesma forma, são devolvidos ao Relator, desta feita para que seja dado
prosseguimento ao julgamento do recurso.”[iii]
Os alunos ficaram atentos, fizeram questionamentos e
manifestaram satisfação com as falas e os debates, sendo o evento encerrado por
volta das 22h.
O Professor Clovis Renato fez considerações ligando as
conciliações e mediações nos núcleos do Poder Judiciário, do Ministério Público
e da Defensoria Pública, com as que serão enfrentadas pelos discentes por
ocasião do estágio no semestre vindouro.
Ao final, todos aplaudiram o palestrante e o professor
agradeceu a participação e o compromisso do convidado com a pacificação dos conflitos e a emancipação social.
Clovis
Renato Costa Farias
Professor Orientador do Projeto Comunidade e Direitos Sociais - EDH/Unichristus
Doutorando em Direito
Doutorando em Direito
Bolsita da CAPES
Membro do GRUPE e da ATRACE
Autor das Páginas
Vida, Arte e Direito
(vidaarteedireito.blogspot.com)
Periódico Atividade
(vidaarteedireitonoticias.blogspot.com)
Canal Vida, Arte e Direito
(www.youtube.com/user/3mestress)
[1]
SALES, Lilia Maia de Morais; LIMA, Martônio Mont'Alverne Barreto; ALENCAR, Emanuela
Cardoso Onofre de. A MEDIAÇÃO COMO MEIO
DEMOCRÁTICO DE ACESSO À JUSTIÇA, INCLUSÃO E PACIFICAÇÃO SOCIAL - A EXPERIÊNCIA
DO PROJETO CASA DE MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA DA PARANGABA. Conselho Nacional de
Pesquisa e Pós Graduação em Direito (CONPEDI). p. 12.
[i]
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Net: http://www.tjce.jus.br
____. Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal
de Justiça do Ceará (TJCE). Net: http://www.tjce.jus.br/paginas_banners/npmcsc.asp
____. Central de
Conciliação é composta por um Coordenador. Net: http://www.tjce.jus.br/servicos/servicos_central_conciliacao_composicao.asp
[ii] Op. Cit. i
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