Uma
força-tarefa que uniu o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o
Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego flagrou 111 trabalhadores, dentre eles,
seis índios, em situação de trabalho degradante, nos alojamentos da construtora
OAS, na construção do Terminal 3 do Aeroporto de Guarulhos, na Grande São
Paulo, uma das principais obras para a Copa do Mundo de 2014.
A denúncia partiu do Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil. De acordo com as
autoridades que participaram da operação, os trabalhadores foram aliciados em quatro estados do nordeste
(Pernambuco, Bahia, Piauí e Maranhão), com garantia de emprego, vieram em
ônibus clandestinos, patrocinados pela OAS, e, após chegarem a São Paulo,
aguardavam para serem chamados para trabalhar. O esquema seria similar a um cadastro de reserva. Muitos deles,
inclusive, fizeram exame médico admissional e integração, mas não foram
chamados. Enquanto esperavam, os trabalhadores ficaram instalados em
alojamentos improvisados.
De acordo
com a juíza Patrícia Therezinha de
Toledo, da Vara Itinerante de Combate ao Trabalho Escravo do TRT-2, os
trabalhadores declararam que foram aliciados por prepostos da OAS no nordeste,
que lhes garantiam o emprego, mas quando aqui chegavam, encontravam um
"recrutamento moroso e alojamentos inadequados". Todos, de acordo
com a juíza - que tomou o depoimento de
nove dos trabalhadores - revelaram passar fome e desespero. Muitos demonstraram
vontade de voltar para casa.
De acordo
com a procuradora do trabalho Christiane Vieira Nogueira, uma ação
cautelar foi proposta perante a Vara Itinerante, que, de forma liminar,
determinou a remoção dos trabalhadores para hotéis na região de Guarulhos, o
pagamento das verbas rescisórias e despesas de retorno ao local de origem dos
trabalhadores que pretendam a extinção do contrato de trabalho e ressarcimento
das despesas de viagem a Guarulhos, moradia e alimentação durante o período que
permaneceram aguardando a efetivação da contratação, além do bloqueio de bens
móveis e imóveis das duas demandadas (OAS e GRU, concessionário do aeroporto,
de forma solidária), até o limite de R$ 15 milhões.
Vara
Itinerante de Combate ao Trabalho Escravo
Criada em 2012, a Vara Itinerante de Combate ao
Trabalho Escravo tem abrangência em toda a 2ª Região e atuação
interinstitucional. Junto
a representantes de órgãos como Ministério
do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública da
União, a Vara Itinerante realiza diligências para identificar situações de
trabalho escravo e condições degradantes de trabalho.
O TRT-2 prioriza a autuação e distribuição
dos feitos que envolvem trabalho escravo, em regime de plantão para pedidos
urgentes. Na 2ª Região, a Vara
Itinerante é representada pelas desembargadoras Ivani Contini Bramante, Maria
Isabel Cueva Moraes e pela juíza Patrícia Therezinha de Toledo.
Em 2013, já foram registradas três atuações da
Vara Itinerante: a primeira, em março, resgatou 29 bolivianos que trabalhavam
para o grupo GEP; a segunda, em setembro, resgatou 66 trabalhadores em obra da
empresa Salvatta e essa última, que resgatou 111 trabalhadores em obra da OAS.
Fonte:
TRT-2ª Região
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