LIMA
(Notícias da OIT) – A OIT informou que hoje entrou em vigor a Convenção 189, a
primeira norma internacional vinculante destinada a melhorar as condições de
vida de mais de 50 milhões de pessoas empregadas no trabalho doméstico no mundo
e que gera mais de 7% de todos os empregos disponíveis na América Latina e
Caribe.
O
Escritório da OIT para a América Latina e Caribe destacou que na região existem
19,6 milhões de trabalhadoras e trabalhadores domésticos, o maior número do
mundo depois da região Ásia-Pacífico. Além disso, nesta região o trabalho
doméstico gera 7,6% do emprego total e 11,9% do emprego assalariado, que são as
maiores porcentagens registradas no mundo.
“O
trabalho doméstico tem grande relevância para nossa região e por isso é
importante tomar medidas para que tenham os mesmos direitos básicos que outros
trabalhadores”, comentou Elizabeth Tinoco, Diretora Regional da OIT para a
América Latina e Caribe.
“A entrada
em vigor da nova norma internacional constitui um feito sem precedentes pois
pela primeira vez se trata de forma específica de um setor laboral no qual
predomina a informalidade”, destacou Tinoco.
De acordo
com dados do programa de formalização da OIT na região, FORLAC, 78% das
trabalhadoras e trabalhadores domésticos estão na informalidade.
A maioria
das pessoas no trabalho doméstico devem enfrentar diariamente uma realidade na
qual predominam baixos salários, longas jornadas, escassa ou nula proteção
social, pouco tempo livre, más condições de vida e um descumprimento
generalizado das normas laborais.
A
Convenção 189 (2011) sobre as trabalhadoras e os trabalhadores domésticos foi
aprovada em junho de 2011 na Conferência Internacional do Trabalho da OIT, à
qual comparecem anualmente representantes de governos e de organizações de
empregadores e de trabalhadores dos 185 Estados membros da Organização.
Desde
então, a Convenção foi ratificada por 8 países, dos quais metade são da América
Latina. Na lista de países que ratificaram a Convenção figuram Uruguai, que foi
o primeiro do mundo a fazê-lo, bem como Bolívia, Nicarágua e Paraguai. A
entrada em vigor desta norma internacional estava prevista depois das primeiras
duas ratificações.
O processo
de ratificação recebeu um impulso muito importante das organizações de
trabalhadoras domésticas em nível nacional, regional e mundial que lançaram
campanhas e fizeram alianças com este propósito.
A adoção
da Convenção 189 foi considerada um sinal político importante que promove em
diversos países a adoção de novas legislações sobre trabalho doméstico e também
os debates sobre as condições laborais das pessoas que realizam estas
ocupações. Em diversos países do mundo existem debates e discussões que giram
em torno do processo de ratificação da Convenção.
Em janeiro
deste ano, a OIT publicou um relatório sobre trabalhadores domésticos no mundo,
com dados de 117 países. O Brasil tem 7,2 milhões de trabalhadores domésticos.
O relatório
indicou que no mundo existem cerca de 52,6 milhões de pessoas empregadas no
trabalho doméstico. No entanto, também alerta sobre a dificuldade para recolher
números e dados sobre uma ocupação que se realiza a portas fechadas e recorda
que segundo estimativas da própria OIT o número poderia ser de até 100 milhões
de pessoas no mundo.
Adicionalmente,
a OIT estima que cerca de 10,5 milhões de trabalhadores infantis realizam
trabalho doméstico no mundo, dos quais 71% são meninas.
Em relação
à região da América Latina e Caribe, o estudo global destacou que na região
existem aproximadamente 18 milhões de mulheres empregadas no trabalho doméstico
e 1,6 milhão de homens, o que evidencia importância que tem a promoção da
igualdade de gênero.
De fato,
um relatório sobre a situação do trabalho doméstico remunerado na América
Latina, realizado pelo Escritório Regional da OIT e publicado no Panorama
Laboral 2012 destacou que o trabalho doméstico é a mais importante fonte de
emprego para as mulheres da região, já que é exercido por mais de 15% das
mulheres ocupadas.
O estudo
também destacou que entre 10% e 15% das residências latino-americanas contam
com apoio doméstico remunerado de forma estável.
A
Convenção 189 estabelece que trabalhadoras e trabalhadores domésticos têm os
mesmos direitos básicos que outros trabalhadores, direito a jornadas de
trabalho razoáveis e descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, a
informação clara sobre as condições de emprego, a cobertura básica de
seguridade social e ao respeito dos direitos laborais fundamentais.
Relatório
sobre trabalhadores domésticos no mundo
Portal
sobre trabalho doméstico
Fonte: OIT
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