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sexta-feira, 6 de julho de 2012

HOSPITAL DEVE INDENIZAR PACIENTE QUE PERDEU A VISÃO APÓS PROCEDIMENTO CIRÚRGICO


O Hospital de Olhos Leiria de Andrade deve pagar indenização de R$ 150 mil à F.M.R.M., que perdeu a visão do olho direito após procedimento cirúrgico. A decisão é do juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, titular da 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 17954-05.2009.8.06.0001/0), em 18 de novembro de 2008, a paciente se submeteu à cirurgia de catarata. Três dias depois, voltou ao Leiria de Andrade com o olho infeccionado, sendo informada de que deveria passar por nova intervenção cirúrgica.
A paciente acabou perdendo totalmente a visão do olho operado. Por esse motivo, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.
Na contestação, o Hospital alegou que a vítima estava fazendo tratamento contra uma bactéria, o que só foi informado após a cirurgia de catarata. Sustentou também que o referido tratamento comprometia o sistema imunológico, deixando a pessoa predisposta a infecções.
Ao analisar o caso, o juiz determinou o pagamento de R$ 150 mil. De acordo com o magistrado, as lesões causadas afetaram, de forma definitiva, a saúde e a aparência da paciente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (03/07).
Fonte: TJCE

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