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sábado, 21 de julho de 2012

ASSÉDIO MORAL, SUAS CONSEQUÊNCIAS NA VIDA DOS TRABALHADORES E AS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DO CEREST


A violência e a coação no ambiente de trabalho são tão antigas quanto o próprio homem, perpassando a experiência humana do mundo do trabalho, desde a forma escravocrata de produção até aos modelos modernos e pós-modernos de exploração de mais valia. As definições atuais de Assédio moral ou Terrorismo Psíquico no Trabalho apenas dão visibilidade a uma questão antiga de exploração e desumanização no trabalho que ferem a dignidade e a integridade física e psicológica daqueles que labutam em condições adversas à sua natureza humana, contrariando assim os princípios do Trabalho Descente, dos Direitos Trabalhistas e dos Direitos Humanos subscritos na Constituição Federal de 1988.  

Caracterizado por Atos Negativos como: gritar, humilhar, perseguir, espalhar boatos, fazer pressão e estabelecer metas irracionais, impossíveis de serem cumpridas com o fito de desmoralizar, punir e controlar o trabalhador de modo a extrair o máximo de produção ou ainda com objetivo de descartá-lo do emprego, sempre com um saldo econômico ou financeiro daquele que pratica.
A vivência de tais experiências, de estar sujeito a intimidações no local de trabalho, de forma sucessiva ou intensa pode afetar de forma definitiva a saúde física, mental e social desses trabalhadores.  Afetados em seus sistemas nervoso, circulatório, digestivo, endócrino e emocional, o trabalhador passa a apresentar sintomas que vão da tristeza, insegurança, medo, raiva, que se somatizam em enxaquecas, gastrites, perda de peso, hipertensão, dermatites; com prejuízos na capacidade psíquica de memória, concentração, aprendizagem, raciocínio e juízo crítico.  
Nos casos mais graves o trabalhador assediado pode desenvolver estados de depressão profunda e incapacitante, crises de pânico, ansiedade generalizada, transtornos alimentares, transtorno do ciclo vigília/sono, alcoolismo crônico, outras drogadições e adoecimentos. Lembrando que o assédio moral não é uma doença em si mas um fator de risco que tem potencial para provocar e/ou contribuir para vários agravos, inclusive de riscos de vida, potencializando os riscos de acidentes graves e fatais, suicídio ou mesmo o homicídio.  Além destas consequências diversos prejuízos  sociais como o desemprego,  perda econômica, descompensação  no trabalho e aumento da violência.  Deste modo, o assédio moral no trabalho pode ser considerado como um problema grave de saúde pública no Brasil e no mundo.
Neste passo, para tratar dos altos indices de acidentes e adoecimento no trabalho, no Brasil, foram criadas políticas públicas específicas que dizem repeito principalmente aos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, quais sejam: Política Nacional de Saúde do Trabalhador - PNST; Política Nacional de Saúde Mental - PNSM e a Política Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho - PNSST.
A partir dos anos 70 o Brasil passou por um processo de redemocratização e reformulação política, sindical e assistencial, onde movimentos como o da Reforma Sanitarista e o da Reforma Psiquiátrica  propuseram uma nova concepção de saúde pública para o conjunto da sociedade, incluindo a Saúde do Trabalhador e a Saúde mental  como políticas específicas do SUS;  fazendo estas duas, entre si, interfaces para uma Atenção Integral à Saúde Mental dos Trabalhadores.Pautada na nova concepção da Saúde Coletiva, a Saúde do Trabalhador adota novos  paradigmas que vão tomar a historicidade das relações de trabalho como matriz de leitura; passam a considerar o conhecimento e a subjetividade do próprio trabalhador e vai subsidiar elementos de respostas e intervenções práticas na realidade dos ambientes de trabalho
A Política de Saúde do Trabalhador inicia-se com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e das Leis Orgânicas da Saúde - LOS que criam o SUS, com   vista à redução dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, através de ações de promoção, reabilitação e vigilância na área de saúde. Suas diretrizes compreendem a atenção integral à saúde, a articulação intra e intersetorial, a participação popular, o apoio a estudos e a capacitação de recursos humanos, e tem como principal estratégia para sua implementação a Rede Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador - RENAST, constituída pelas secretarias de saúde, pela rede regionalizada de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CERESTs, pelas Coordenações Nacional, Estadual e Municipal de Saúde do Trabalhador e pela Rede de Unidades Sentinelas em Saúde do Trabalhador, composta por unidades assistenciais de média e alta complexidade.  OS CERESTS têm, por função, dar subsídio técnico para o SUS, nas ações de promoção, prevenção, vigilância, diagnóstico, tratamento e reabilitação em saúde do Trabalhador. 
No Ceará, a Saúde do Trabalhador encontra-se, ainda, em fase de implantação e como em todo o país, ainda é desconhecida, seja pelos usuários trabalhadores, seja pelo próprio sistema que integra, no caso, os gestores e profissionais do SUS, o que dificulta, mais ainda, sua execução. Por ser consubstanciada sob novos paradigmas contra hegemônicos da saúde tradicional cartesiana e medicamentosa e hospitalocênctrica, se faz prioritário as ações de capacitação da Rede Saúde do Trabalhador e da Rede de Saúde Mental, do controle social destas políticas, os trabalhadores e suas representações sociais que têm por responsabilidade participar, fazer proposições, fiscalizar seu cumprimento e os recursos utilizados para que a aplicação dessas políticas  venham a acontecer a contento.
Em se tratando da Atenção à Saúde Mental dos Trabalhadores, onde o assédio moral pode ser atribuído como fator de causa e/ou contributivo para diverso Transtornos Mentais e do Comportamento Relacionados  ao Trabalho, como a Síndrome do esgotamento  profissional ,a Depressão relacionada ao trabalho, o Alcoolismo relacionado ao trabalho, o Estado de estresse pós-traumático e outros agravos previstos na Lista De Doenças Relacionadas ao Trabalho instituída pela Portaria GM/MS nº1. 339/GM - 18 de nov. de 1999, que é reconhecida tanto pelo SUS como pela Previdência Social, más que é de difícil aplicação, quer seja pela razão cultural, de formação profissional e/ou ideológica dos profissionais que atuam na área.   
No Ceará, enquanto a Saúde Mental já alcançou uma cobertura em termos de unidades assistenciais, considerada ótima pelo Ministério da Saúde, com 100 CAPS – Centros de Atenção Psicossocial em todo o estado, a Saúde do Trabalhador conta apenas com oito CEREST, sendo um estadual e sete regionais para cobrir a mesma polução.  Cabe ressaltar que embora a cobertura da rede de atenção em saúde mental tenha crescido em termo de número de unidades e no processo de humanização e desospitalização, seguindo os princípios da reforma sanitária, esta ainda não aplica em sua pratica os instrumentos técnicos e legais existentes para o reconhecimento dos TMRT, assim como ainda não o faz a contento a própria RENAST no estado
Como estratégia para superação dessa dificuldade, foram pactuadas através da Resolução CIB 149/2010 a constituição de 80 Unidades Assistenciais em Saúde do Trabalhado, formando assim a Rede Sentinela em Saúde do Trabalhador no estado que serão responsáveis pelo acolhimento, diagnóstico, tratamento, investigação de nexo e notificações dos diversos agravos em saúde do trabalhador, previstos na Portaria GM/MS nº 104, de 25 de janeiro de 2011. Que inclui  os Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho- TMRT.
 Ainda na perspectiva de uma melhor cobertura para a atenção à Saúde do Trabalhador, está sendo proposto através do Planejamento Plurianual do Estado - PPA e pelo Plano Estadual de Saúde da Secretaria Estadual de Saúde- SESA, a criação de mais 17 Serviços de Saúde do Trabalhador para o período 2012-2015. Outro instrumento regulatório favorável à aplicação da Política de Atenção à Saúde do Trabalhador é o recente Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei 8.080, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa que dispõe em seu artigo III e VII do Cap. I os CERESTs como Portas de Entrada- Serviço Especial de Acesso Aberto- serviço de saúde específico para o atendimento da pessoa que em razão do agravo ou situação laboral, necessita de atendimento especial.
O CEREST-CE através dos seus seis eixos estruturantes de ação encontra-se em fase implantação e implementação das diretrizes da PNST, no sentido de promover a capacitação técnica da rede, através das ações de educação permanente em saúde; estudos, pesquisas, informação, gestão de desenvolvimento, com ênfase na Atenção Integral da rede assistencial em saúde do trabalhador e nas ações de Vigilância dos processos e ambientes de trabalho, contando porem com todas as dificuldades inerentes à complexidade do sistema público de saúde.
A Realização do V Seminário Saúde do Trabalhador com o temática Assédio Moral e Doença Mental realizado em parceria com o SINTECT fez parte do cumprimento das ações prevista em  seu Plano Anual de Ações 2012 no  eixo de Educação, Comunicação e Informação em Saúde do Trabalhado,bem como no eixo do Controle Social, Participação Popular e Articulação Intersetorial    direcionados a profissionais e gestores da saúde do trabalhador, representantes do controle social  e trabalhadores através de suas representações sindicais.  

Maria Fátima Duarte Bezerra
Diretora do CEREST-CE, psicóloga, especialista em Gestal-terapia; especialista em Saúde, Trabalho e Meio Ambiente para o Desenvolvim ento Sustentável

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