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terça-feira, 24 de julho de 2012

Juíza da Comarca de Itapipoca condena operadora Vivo a pagar 20 salários-mínimos a agricultor


A juíza Renata Santos Nadyer Barbosa, da 1ª Vara Comarca de Itapipoca, condenou a empresa Vivo S/A a pagar indenização no valor correspondente a 20 salários-mínimo ao agricultor J.A.P.S., que teve o nome negativado ilegalmente. A decisão foi publicada do Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (19/07).

Segundo os autos (nº 1759-33.2009.8.06.0101/0), J.A.P.S. tentou realizar, em julho de 2007, empréstimo no Banco do Nordeste do Brasil (BNB), mas teve o pedido negado. A instituição afirmou que o nome dele estava inscrito no Serasa, Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Cadastro de Cheque sem Fundo (CCF), em razão de dívida contraída junto à empresa de telefonia.
Por esse motivo, o agricultor ajuizou ação requerendo indenização moral pelo constrangimento sofrido. Alegou que a inscrição foi ilegal, pois jamais realizou qualquer tipo de negócio com a operadora.
A Vivo sustentou que a dívida foi cobrada com base em contrato de serviço de telefonia móvel firmado com o autor. Defendeu ainda que, no caso de fraude, não há dever de indenizar, pois também teria sido vítima da falsificação.
Ao julgar o caso, a juíza Renata Santos Nadyer Barbosa condenou a empresa a pagar, a título de danos morais, a quantia correspondente a 20 salários-mínimos, devidamente corrigida. A magistrada explicou que os documentos juntados pela operadora divergem dos dados do agricultor, como o número do registro de nascimento e nome do genitor, "o que nos leva a concluir pela negligência da Vivo no momento da contratação do serviço".
Destacou, ainda, ser "inconcebível a realização de um contrato sem a adoção dos cuidados necessários, seja pelo uso indevido de documentos alheios, para a obtenção de financiamentos, seja pela ocorrência de clonagem".
Fonte: TJCE

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