O relator da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4796, ministro Gilmar Mendes, apreciará
definitivamente a validade dos dispositivos da Constituição paranaense e da Lei
Orgânica do Ministério Público daquele estado. Ele aplicou ao caso o rito
abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs).
O ministro também
determinou a requisição das informações definitivas, em 10 dias, pelo estado
paranaense. Logo após, os autos devem ser encaminhados, sucessivamente, para o
advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se
manifestem, em cinco dias.
O caso
A Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB) questiona dispositivos da Constituição estadual e
da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná (LC estadual
85/1999), que obrigam o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) a fornecer aos
membros do Ministério Público instalações de trabalho semelhantes às utilizadas
pelos juízes de direito nos fóruns e varas do Estado.
Fonte: STF
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