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quinta-feira, 24 de julho de 2014

Portugal: CGTP repudia redução dos prazos de caducidade das convenções colectivas

A central “rejeita liminarmente” a proposta legislativa do Governo, alegando que esta vai “destruir o direito de contratação coletiva, aniquilar as convenções coletivas de trabalho existentes e eliminar os direitos dos trabalhadores que elas contêm”
A CGTP rejeita a proposta de lei do Governo que reduz os prazos de caducidade e de sobrevigência das convenções coletivas, por considerar que esta desrespeita o direito de contratação coletiva consagrado na Constituição da República.
A proposta de lei do executivo, cujo prazo de discussão pública hoje termina, reduz os prazos de caducidade das convenções coletivas de cinco para três anos, e de sobrevigência de 18 meses para 12 meses, prevendo a possibilidade de suspensão temporária das convenções coletivas, mediante acordo entre empregadores e sindicatos em situação de crise empresarial, por motivos de mercado e catástrofes, entre outras situações.

No parecer que a Intersindical hoje vai entregar na Comissão parlamentar de Segurança Social e Trabalho, na Assembleia da República, e ao qual a Lusa teve acesso, a central “rejeita liminarmente” a proposta legislativa do Governo, alegando que esta vai “destruir o direito de contratação coletiva, aniquilar as convenções coletivas de trabalho existentes e eliminar os direitos dos trabalhadores que elas contêm”.
Considerando a contratação coletiva como “um instrumento estrutural de funcionamento da própria democracia”, a Inter afirma que a proposta do Governo subverte “a norma constitucional que atribui às associações sindicais o exercício do direito de contratação coletiva, desequilibrando a sua posição relativa na negociação coletiva ao atribuírem às associações patronais e aos empregadores uma posição determinante na negociação através da ameaça da caducidade”.
No documento, a CGTP alerta para “a situação discriminatória” que a nova lei vai criar relativamente aos trabalhadores não abrangidos pela convenção, o que configura uma violação do artigo 13º da Constituição da República.
A central sindical critica ainda a possibilidade de suspensão das convenções porque “o empregador não fica obrigado a demonstrar a situação de crise ou de dificuldades da empresa”.
“A figura da suspensão é um passaporte dado ao empregador para uma mais eficaz exploração dos trabalhadores, legalizando o não cumprimento das convenções coletivas”, refere o parecer.
A UGT, que deu a sua anuência à proposta governamental, enviou também um parecer ao parlamento no qual reconhece que esta iniciativa vai dinamizar a contratação coletiva.
No documento elaborado por esta estrutura sindical, ao qual a Lusa também teve acesso, é defendido que a aplicação do novo regime deverá coincidir com a data da entrada em vigor do diploma em análise.
Fonte: http://www.ionline.pt/artigos/portugal/cgtp-repudia-reducao-dos-prazos-caducidade-das-convencoes-colectivas

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