Para Assis Melo, duplicidade de função provoca desatenção do
motorista.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
aprovou, na última quarta-feira (28), proposta que proíbe as concessionárias de
transporte urbano de exigir que os motoristas de ônibus exerçam simultaneamente
a função de cobrador.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei
2163/03, do deputado Vicentinho (PT-SP). O texto original incluía as
concessionárias de transporte interurbano na regra. O substitutivo restringe a
proibição aos ônibus urbanos, em regiões metropolitanas.
Pelo texto, as empresas que descumprirem a norma estarão
sujeitas ao cancelamento da concessão ou à aplicação de sanções contratuais,
conforme determina a Lei das Concessões (8.987/95).
“A duplicidade de função é fator de desatenção do motorista
na primordial função de conduzir o veículo, chegando mesmo a causar diversos
acidentes. O atraso no cumprimento do percurso e a maior dificuldade no
atendimento de pessoas com deficiência, ou de idosos, gestantes e crianças
também são inconvenientes causados por essa prática”, argumentou o relator,
deputado Assis Melo (PCdoB-RS).
Tramitação
A proposta já havia sido rejeitada pela Comissão de Viação e
Transportes. Ela será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania antes de ser votada no Plenário.
Íntegra da proposta: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=136078
PL-2163/2003
Fonte: Câmara Federal(Luiz Cruvinel- Assis Melo)
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