“Mas o Estado
democrático excede os limites tradicionalmente atribuídos ao Estado de direito.
Experimenta direitos que ainda não lhe
estão incorporados, é o teatro de uma contestação cujo objeto não se reduz à conservação de um pacto tacitamente estabelecido,
mas que se forma a partir de focos que o poder não pode dominar inteiramente.”
(Claude Lefort. A invenção da democracia)
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