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quinta-feira, 13 de novembro de 2014

SINTUFCE reúne servidores do HUWC, MEAC e demais setores da saúde em Assembleia Setorial

O SINTUFCE reuniu os técnico-administrativos do HUWC, MEAC e demais setores da saúde para uma Assembleia Setorial, na manhã da última sexta-feira (07/11), na sala C do HUWC. Na pauta, informes sobre as 30 horas, as APHs e encaminhamentos, com a presença do assessor jurídico do SINTUFCE Clóvis Renato. Conduziram a assembleia os coordenadores gerais José Raimundo, Keila Camelo e Telma Araújo, e a coordenadora de Políticas Sociais Antonia Maria.
Acerca das 30 horas, o advogado Clóvis Renato explicou que o momento é de negociações. "Cada coisa tem o seu tempo. A judicialização é a última porta. Enquanto houver margem, vamos negociar". Clóvis explicou que o sindicato vem trabalhando para que as 30 horas sejam implantadas por meio de portarias setoriais. Ele relata que o pró-reitor de Gestão de Pessoas, Serafim Firmo, "alega que a necessidade (das 30 horas) é por serviço. Ele quer que sejam portarias individuais, e defende ser melhor ter os funcionários trabalhando 16 horas (cada servidor em regime de 8h diárias) do que 12 horas (cada servidor em regime de 6h diárias). A postura do pró-reitor vem sendo combatida pelo sindicato.
Clóvis conta que, nas reuniões, o pró-reitor de Gestão de Pessoas apresenta um discurso de valorização do econômico em detrimento do fator humano. "Mas, sem o fator humano, não há o econômico", ressaltou o assessor jurídico do SINTUFCE. No complexo hospitalar, "a gente já conseguiu", afirmou. O desafio atual é pela implantação desta jornada de trabalho nos demais setores da universidade contemplado pelo Decreto nº 4.836.
 "As 30 horas já são um fato no Complexo Hospitalar e vamos lutar para os demais setores da universidade também serem contemplados", ressaltou a coordenadora Keila Camelo, que integra a comissão multiprofissional específica do Complexo Hospitalar da UFC das 30 horas.
Clóvis complementou: "acho que temos avançado bem, diante das dificuldades postas. Não estamos lidando com um pai, talvez com um padastro. Eles não nos darão o que estamos pedindo com facilidade. Se o SINTUFCE não estivesse lá (na comissão das 30 horas do HUWC e MEAC), as 30 horas teriam saído só para um grupo mínimo de pessoas", destacou.
Clovis também explicou que, "a nível de Fasubra, estamos tentando que ele busquem, junto ao executivo, um decreto em que o governo transforme as 30 horas em regra, e as 40h em exceção". Atualmente, a legislação diz que a carga horária dos servidores poderá ser de ATÉ 40 horas, e a interpretação dada pelas universidades é a de que as 30 horas seriam a exceção, e não uma opção já permitida. "O decreto coloca à critério do Reitor (a implantação das 30 horas)", explicou o advogado.
O assessor jurídico do SINTUFCE também esclareceu as dúvidas dos presentes acerca do direito a remoções e transferência, aposentadoria especial, abono permanência, adicional de periculosidade, APHs, horas extras, dentre outros pontos.
No encerramento da assembleia setorial, o coordenador Geral do SINTUFCE José Raimundo informou os servidores sobre a situação dos processos coletivos.
Os presentes aprovaram a assembleia, tendo em vista a quantidade de esclarecimentos. "Gostei bastante. Eles deram os informes que eu queria ouvir", elogiou Silvia Helena, servidora há 28 anos da UFC, lotada no Departamento de Fisiologia e Farmacologia. Antônia Ivete, servidora da universidade há 35 anos, trabalhando no setor de Patologia e Medicina Legal, conta que foi à assembleia para "tirar dúvidas sobre a insalubridade, tempo de serviço para aposentadoria e 30 horas. Foi muito boa". Sheila Camelo, aposentada da UFC, compareceu para ouvir os informes jurídicos. "Tinha a curiosidade de saber dos processos. Temos advogados nota mil. A equipe toda é boa. Estou na esperança de que seremos vitoriosos".

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

SINTEST/RN: Assembleia delibera sobre GEAP e pelo ajuizamento de ação referente ao APH

Aconteceu nesta quarta-feira (20) pela manhã mais uma assembleia do SINTEST/RN, específica da área da saúde. Os técnico-administrativos se reuniram no estacionamento do Centro de Ciências da Saúde da UFRN (CCS) e discutiram a seguinte pauta: EBSERH, APH e GEAP. A mesa foi coordenada pelo diretores Vânia Machado e José Rebouças da Costa.
GEAP
Conforme anunciado em matéria com o resultado da assembleia de terça, a decisão sobre entrar com ação ou não contra a GEAP seria tomada na saúde. Após ouvir novamente os argumentos da assessoria jurídica seguida de nova discussão entre os usuários da GEAP ficou decidido que será feita nova mobilização entre os usuários do plano para que a decisão tomada seja mais representativa.
Será cobrada novamente da Progesp a lista  com a relação de sindicalizados que usam a GEAP, já solicitada pelo sindicato, porém não disponibilizada até o momento. A intenção é, com a lista em mãos, enviar cartas para todos os interessados convocando-os para uma nova assembleia. Quando estes passos forem concluídos divulgaremos a data da assembleia.
EBSERH e APH
Sobre a EBSERH foram passados alguns informes pela coordenadora geral Vânia Machado que, na verdade, deram conta da falta de informações por parte da UFRN e da empresa, demonstrando o descaso com os técnico-administrativos da saúde, os único atingidos com a chegada da empresa. Segundo Vânia, já foi solicitada audiência para tratar este e outros assuntos com a Reitora Ângela Paiva, logo após seu retorno de Brasília, onde encontra-se à trabalho.
Sobre a APH ficou aprovado o ajuizamento de ação pedindo o reconhecimento da mesma como horas extras. Como resultado dessa ação passa a incidir o valor da APH nas férias e no 13º salário, bem como deixa-se de descontar o PSS, parcela devida apenas ao vencimento incorporado ao salário.

Tramitações da Lei de Greve no Serviço Público

A Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição (CMCLF) deve analisar, na próxima terça-feira (11), o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do servidor público. Se aprovada, a proposta ainda será apreciada pelas duas casas do Congresso.
O texto resultante, apresentado sob a forma de projeto da Comissão Mista ao final do relatório de Jucá, é composto de trinta e sete artigos distribuídos por cinco Capítulos: o Capítulo I cuida das Disposições Preliminares; o Capítulo II trata da negociação coletiva e dos métodos alternativos para a solução de conflitos; o Capítulo III aborda a greve; o Capítulo IV trata da apreciação da greve pelo Poder Judiciário; e o Capítulo V traz as Disposições Gerais e Finais.

Comissão aprova PEC que acelera pagamento de precatório a idosos

Proposta ainda precisa ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Comissão especial da Câmara deu parecer favorável à PEC 176.
Foi aprovada em comissão especial a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 176/12, que retira pessoas idosas, com doenças graves ou com deficiência da fila de precatórios. Pela proposta, o poder público deverá pagar seus débitos com essas pessoas imediatamente após o trânsito em julgado da sentença condenatória, obedecendo a ordem cronológica decrescente da idade do credor.
“Cabe ressaltar que a preferência de pagamento desses créditos aos idosos e às pessoas com doença grave já é determinada pela própria Constituição, mas isso não é suficiente para lhes garantir um recebimento mais célere, pois o pagamento se dá necessariamente na forma de precatórios”, argumentou o relator da PEC, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC).
A PEC determina que os débitos de quaisquer naturezas, inclusive alimentícia, de idosos ou de pessoas com deficiência, portadores de doença grave ou incapacitante, independem de precatórios.
Atualmente, a União, os estados e os municípios têm uma fila de mais de R$ 100 bilhões para pagar em precatórios. Mesmo após a determinação da Justiça para o pagamento, a legislação deixa brechas para que os beneficiados levem anos para receber.
Mobilização
A discussão da proposta na comissão foi acompanhada por cerca de 40 aposentados do Sindicato dos Professores do Distrito Federal, mobilizados em favor do parecer.
A diretora e coordenadora da secretaria de aposentados do sindicato, Isabel Portuguesa, relatou que o grupo fez esforço junto com os deputados durante a tramitação na comissão especial para que a proposta fosse aprovada.
Isabel ressaltou que a PEC fará cumprir um direito que não estava sendo reconhecido e fará justiça aos idosos. “Tem muita gente que pode não receber seus precatórios em vida, só seus herdeiros”, afirmou. “E a gente trabalhou, é justo que a gente receba.”
Texto aprovado
O texto aprovado nesta terça-feira (11) pela comissão é um substitutivo do relator, que juntou a PEC 176, de autoria do deputado Edson Pimenta (PSD-BA) e que beneficia idosos e portadores de doença grave ou incapacitante; com a PEC 315/13, da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), que inclui as pessoas com deficiência.
Tramitação
A PEC será encaminhada para votação em dois turnos no Plenário na Câmara dos Deputados. Se aprovada, seguirá para votação no Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs.
Íntegra da proposta:
PEC-176/2012

Adeli Gomes Moreira

Assembleia Geral Sintufce sobre a PROGEP (11/11/2014)

SINTUFCE reúne-se com administração superior da UFC para tratar do ofício da Progep acerca do incentivo à Qualificação

A diretoria do SINTUFCE esteve reunida com o vice-reitor da UFC, Henry Campos, e com o pró-reitor de Gestão de Pessoas, Serafim Firmo, na manhã desta segunda-feira (10/11), para tratar do ofício expedido pela universidade acerca do incentivo à qualificação. O documento convoca os servidores a entregarem à universidade certificados e diplomas, desde o nível médio até a pós-graduação, ainda que estes já tenham sido entregues pelo servidor anteriormente.
Os coordenadores Gerais do SINTUFCE José Raimundo, Keila Camelo e Telma Araújo questionaram a administração superior a motivação dessa convocação; a razão do desencontro de informações referente ao prazo de entrega e perda do benefício já neste 13º salário; e o motivo do descaso em comunicar e esclarecer os trabalhadores sobre a medida. "A forma intempestiva como o Serafin divulgou, gerou aflição nos servidores. Muito deles estão de licença, de férias, fora da cidade", destacou Telma.
"Quem faz isso é o Ministério do Planejamento, não somos nós", respondeu o vice-reitor da UFC. Segundo ele, "a medida antipática fica parecendo nossa (da UFC). Uma auditoria feita pelo MPOG desencadeou esse procedimento de verificação de títulos e certificados, que também abrange os docentes".
José Raimundo destacou que há uma confusão no repasse de informações, com pessoas da Progep afirmando que havia um prazo que se encerrava no último dia 6 de novembro e outros informando que não. "O ofício atrela o procedimento ao 13º salário, onde diz: 'a entrega dos documentos é o procedimento mais rápido, face à proximidade do pagamento do 13º salário'. Dessa forma, fica claro que a Progep está impondo um prazo de um mês, sob o risco de o servidor ficar sem receber o benefício já em dezembro".

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

TST: Trabalhador que respirava ar gelado conquista direito a adicional de insalubridade

Um trabalhador que provou que respirava ar gelado quando conferia cargas em câmaras de resfriamento conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de receber o adicional de insalubridade. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não entrou no mérito) do recurso, mantendo decisão que reconheceu as atividades como insalubres em grau médio. A decisão foi unânime.
O conferente afirmou que ingressava diariamente em câmaras a temperaturas negativas para a checagem de produtos resfriados, sem que a Elog Logística Sul Ltda. lhe fornecesse máscara ou outros equipamentos de proteção individual (EPIs). Segundo a empresa, o empregado jamais trabalhou em condições insalubres e, ainda que o tivesse, deveria se levar em conta o tempo reduzido de exposição ao frio.

TST: Presidente do Coleprecor vai ao Senado pela aprovação da PEC 32

O presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, esteve no Senado Federal para reiterar e destacar a importância da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional n. 32. Acompanhado pelos senadores Valdir Raupp de Matos, presidente nacional do PMDB, e Odacir Soares, o desembargador reuniu-se na mesa do Senado com o presidente Renan Calheiros.
Na reunião o desembargador destacou que o TST atua como um órgão de cúpula do Poder Judiciário nacional, sendo responsável direto pela concreção de direitos sociais, fortalecendo o estado democrático e o equilíbrio nas relações entre o capital e o trabalho. Contudo, por um lapso do constituinte, não consta tal realidade na Constituição Federal, fato esse que será retificado com a aprovação da mencionada PEC 32.
Salientou Pequeno Junior que a inclusão do TST como órgão de cúpula do Poder Judiciário não é apenas um desejo de todos os presidentes de TRTs e do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a necessidade de impor coerência a Constituição Federal, adequando a incompatibilidade do art. 92 com outras normas de iguais natureza relativas ao tema.

TST: Propagandista de medicamentos não receberá adicional de insalubridade

Um propagandista de produtos farmacêuticos que trabalhava dentro de hospitais convencendo médicos a prescrever medicamentos comercializados pela Dr. Reddy´s Farmacêutica do Brasil Ltda. não vai receber insalubridade pelo trabalho desempenhado. Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ele não tinha contato direto e permanente com pacientes nem com agentes biológicos infectocontagiosos que justificassem o adicional.

TST: Turma desautoriza supermercados do PR a convocar empregados em feriados

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que três supermercados do Município de Clevelândia (PR) – Ítalo Supermercados Ltda., dos Santos & Mezomo Ltda. e A F da Silva Alimentos – se abstenham de convocar seus empregados para trabalhar em domingos e feriados e domingos. A decisão esclarece que isso somente pode ocorrer mediante autorização em norma coletiva e quando não houver restrição em legislação municipal, o que não ocorreu.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia autorizado as empresas a exigir que seus empregados prestassem serviços naqueles dias, motivo pelo qual o Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco, autor da ação, interpôs recurso para o TST.

TST aplica jurisprudência do STF sobre incidência de juros de mora em precatórios

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recursos do Município de Vitória e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) relativos a precatórios, determinou que não incidem juros de mora no período compreendido entre os cálculos de liquidação e a expedição do precatório. A decisão representa uma modificação na jurisprudência do Tribunal, em decorrência da aplicação de entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.

TST: Gestante que faltou vários dias sem justificativa não consegue reverter justa causa

Uma vendedora da Comercial Paola Ltda., que durante a gravidez faltou ao trabalho por vários dias sem apresentar nenhuma justificativa, teve a dispensa por justa causa confirmada pela Justiça do Trabalho. Ao examinar o caso, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por questões processuais, negou provimento ao agravo de instrumento da trabalhadora, que pretendia liberar o seguimento do recurso de revista negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
O pedido de conversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada foi deferido na primeira instância, que entendeu não ter sido observada pela empregadora, na forma devida, a aplicação de punições pedagógicas gradativas para impedir o comportamento faltoso. Segundo a sentença, esse era um requisito indispensável à caracterização da desídia.
O TRT-MG, porém, reformou a sentença. Para o Regional, as faltas injustificadas demonstraram "o comportamento negligente e a prática de assédio moral ascendente, ou seja, aquele que é praticado pelo empregado em face do empregador ou do superior hierárquico".  Destacou que a empresa descontou as faltas, convocou a empregada para retornar ao trabalho e aplicou suspensão de dois dias, comprovando assim a adoção de medidas pedagógicas anteriores, a proporcionalidade entre a punição e o ato motivador da dispensa e a quebra da fidúcia indispensável à manutenção da relação empregatícia.

TST: Trabalhador pode ajuizar ação no local em que pegava transporte da empresa

A Justiça do Trabalho reconheceu a uma ex-empregada da Seara Alimentos S. A. o direito de ajuizar ação no local onde residia e pegava o transporte para a empresa, com sede em outro estado. Prevaleceu o entendimento de que a prestação de serviço começava no início do deslocamento, em Mafra (SC), para a empresa, situada em Lapa (PR), já que o transporte era fornecido pela empresa e as horas de trajeto são consideradas como tempo à disposição do empregador.

STF: Suspensa decisão do TRF-2 que equiparou vencimentos de juízes federais

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar na Reclamação (RCL) 18479 para suspender os efeitos de acórdão do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2) que equiparou os vencimentos de juízes federais substitutos vitalícios aos de juízes federais titulares nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. A União, autora da reclamação, alega usurpação de competência do STF para julgar a matéria.
Consta nos autos que, com o propósito de obter “equiparação do valor dos vencimentos e de todas as demais vantagens e gratificações percebidas” entre juízes federais substitutos e titulares, a Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (Ajuferjes) ajuizou ação contra a União no juízo da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que julgou improcedente o pedido.

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Reflexão/Direito Ambiental: Planet Ocean - o filme

Arte/Arquitetura: Monumentos que passam despercebidos em Fortaleza (Próximo à Escola Normal)

O Estado como garantidor da Liberdade Sindical é tema de defesa na Faculdade de Direito da UFC

Dr. Gérson Marques, Felipe Arruda, Clovis Renato, Carlos Chagas
A defesa pelo discente da Universidade Federal do Ceará Felipe Arruda Aguiar Sobreira da Silveira ocorreu na Sala 20 do histórico prédio da Faculdade de Direito da UFC, com início às 19 horas do dia 03 de novembro de 2014. O evento foi realizado como requisito parcial à obtenção do título de bacharel em direito pela Universidade Federal.
O tema central do trabalho de conclusão de curso foi o “O Estado como garantidor da liberdade sindical”, o qual foi elaborado com base em pesquisa principalmente doutrinária e jurisprudencial.
Faculdade de Direito UFC
A banca examinadora foi composta pelo Professor Mestre Clovis Renato Costa Farias (Advogado, Membro da comissão de Direito Sindical da OAB-CE e doutorando pela UFC), pelo Professor Especialista Carlos Antônio Chagas (Advogado, especializado em questões sindicais) e pelo Professor Orientador Doutor Francisco Gérson Marques de Lima (Procurador Regional do Trabalho/MPT e Coordenador Nacional de Liberdades Sindicais – CONALIS/MPT).
Participaram da apresentação, além da família do graduando, diversos amigos, sendo a maioria também alunos da centenária Faculdade de Direito da UFC.
Em linhas gerais, o trabalho objetivou demonstrar a importância do Estado no papel de tornar efetivo o princípio da liberdade sindical.  Inicialmente, o graduando realizou breve escorço histórico acerca do sindicalismo no país, ao final do qual foram delimitados os contornos dados ao tema pela Constituição Federal de 1988. Então, passou à análise precípua do tema, a partir da conceituação de liberdade sindical, enquadrando-a como um direito fundamental, para, empós, ser afirmado que não basta uma atuação negativa do Estado a fim de restar garantida a liberdade dos sindicatos, cabendo a ele, Estado, agir por meio do Legislativo, do Ministério Público e do Judiciário. Por fim, foram apreciados, com enfoque no entendimento jurisprudencial, o papel do Poder Público em polêmicos temas, a exemplo do custeio, da democracia e da representatividade sindicais.
Família do graduando Felipe Arruda
O candidato iniciou a exposição com a seguinte frase de Arnaldo Süssekind “A liberdade sindical ora é o abraço que estrangula, ora é a liberdade sem fronteiras que esmaga as liberdades de outros. Confundem-se, às vezes, liberdade sindical com soberania de um grupo dentro do Estado, e, outras vezes, em nome da soberania do Estado, nega-se toda liberdade ao sindicalismo”. Ao final, concluiu que todos os problemas ou celeumas envolvendo o Direito Sindical tem como razão de ser última a questão da representatividade, principal pilar de sustentação do sindicalismo, de forma que a atuação do Estado em prol da liberdade sindical será tão menor quanto mais representativa for a entidade.
Os membros da banca passaram a tecer considerações e sugestões para o aprimoramento do trabalho, bem como a questionar sobre pontos polêmicos da Monografia, tendo falado primeiro do Dr. Carlos Chagas, seguido pelo Dr. Clovis Renato e pelo Dr. Gérson Marques.
Ao final, a banca solicitou a saída do candidato e dos ouvintes para deliberar acerca da avaliação do trabalho e da concessão do título de bacharel em direito.
Após, os participantes foram chamados para acompanharem a publicidade do resultado, por volta das 21h, com a leitura da Ata respectiva pelo relator, ocasião em que foi comunicada a aprovação do candidato. Todos, então, saudaram o concludente, e foi sugerida a continuidade da pesquisa em forma de mestrado e, posteriormente, de doutorado.

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

COMSINDICAL OAB/CE: Criminalização do movimento sindical é debatida por advogados sindicais

Membros da COMSINDICAL OAB/CE e palestrantes
Em 30 de outubro de 2014, a Ordem dos Advogados do Brasil-Ceará, por sua Comissão de Direito Sindical, promoveu o seminário “Criminalização do Movimento Sindical”, para o qual foram convidados o Desembargador do TRT17, Carlos Henrique Bezerra Leite, Dra. Eliana Lúcia Ferreira, Coordenadora do Setor Jurídico do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, e o Desembargador  do TRT7, Francisco José Gomes da Silva.
A mesa de abertura do evento fora composta pelo Presidente da Comissão de Direito Sindical, Dr. Thiago Pinheiro, pelo primeiro Vice-Presidente, Dr. Clovis Renato Costa, pelo segundo Vice-Presidente, Dr. Rodrigo Rocha, pelo Secretário-Geral da OAB/CE, Dr. Jardson Cruz, pelo Diretor Tesoureiro da ESA-OAB, Dr. Moab Saldanha, e pelo tesoureiro da CAACE,  Dr. Renan M. Viana.

A Comissão de Direito Sindical da OAB/CE tem como diretores (Diretoria 2013/2015) o Presidente Thiago Pinheiro de Azevedo OAB/CE 19.279, o 1º Vice Presidente Clovis Renato Costa Farias OAB/CE 20.500 e o 2º Vice Presidente Rodrigo Rocha Gomes de Loiola OAB/CE 20.082.

São membros os advogados Celso Ricardo Frederico Baldan OAB/CE 15.642, Clauténis Pereira do Carmo OAB/CE 18.804, Eduardo Helder Andrade Veríssimo OAB/CE 21.990, Francisco das Chagas Jucá Bonfim OAB/CE 18.802, Francisco Hélio Moreira da Silva OAB/CE 6.347, Isabel Lídia Alves Teixeira   OAB/CE 3.470, Ítalo Hide Freire Guerreiro OAB/CE 25.303, Itálo Sérgio Alves Bezerra OAB/CE 23.487, João Vitor Nerys Batista OAB/CE 25.334, José Italo Correia Barbosa OAB/CE 11.281, Luis Cláudio Silva Santos OAB/CE  27.693, Paulo César da Costa Rodrigues OAB/CE 27.310, Rachel Philomeno Gomes Cavalcanti OAB/CE 12.083, Rafael Henrique Dias Sales OAB/CE 24.675, Ricardo Rufino Pontes OAB/CE 27.443, Rosa Juliana Cavalcante da Costa OAB/CE 23.613, Ubirajara Souza Fontenele Junior  OAB/CE  28.661, Vânia Gabryella Gonçalves Ruiz OAB/CE  26.374. 
Desfeita a mesa de abertura e iniciada a palestra, Dr. Carlos Henrique Bezerra Leite destacou que a sociedade de consumo que temos não se interessa pelos movimentos sociais. Ao neoliberalismo interessaria apenas uma cultura cada vez mais individualista, o que levaria a uma política de criminalização da ação sindical.
O palestrante criticou a súmula n. 310 do TST e mencionou o microssistema de processo coletivo inaugurado pelo TRT17. Nessa proposta estaria um possível caminho para resgatar a crença do trabalhador em sua entidade representativa, levando cidadania para dentro das empresas.
Informou que 95% das Ações Civis Públicas são ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e destacou a necessidade de se criar um política pedagógica apta a orientar os advogados sindicalista e torná-los mais participativos nessas demandas coletivas.
Criticou a postura majoritária dos Tribunais, em reconhecer como legítima a dispensa sem justa causa pelo empregador. Afirmou que essa situação, embora admitida pela CLT, não é tolerada pela Constituição Federal, por afrontar o valor social do trabalho. O exercício da greve, por meio do qual o trabalhador passa a sentir-se cidadão, só teria plenitude quando esse operário se sente seguro em seu posto de trabalho.
Frisa que a descriminalização pode ser feita pelo próprio Judiciário, quando determina o pagamento de salários pelos dias faltosos durante greve considerada legítima. Afirma ainda que a alteração do quadro atual depende de força política com argumentação jurídica, encerrando sua apresentação com a canção “Ideologia”, de Cazuza.
Dra. Eliana Ferreira, debatedora no evento, relatou a experiência vivenciada na greve dos metroviários de São Paulo, categoria que se compõe de 15mil trabalhadores. Explicou que a negociação, que durara cinco dias, deixara as cláusulas econômicas para o último momento, por resistência do Metrô. A proposta do patronato, consistente em 6% de aumento, fora recusada e, em assembleia, deliberou-se pela deflagração de greve por tempo indeterminado. Com isso, a empresa apresentou dissídio econômico e de greve, vendo na judicialização da matéria uma saída mais oportuna aos seus interesses. A advogada salientou que a população apoiou o movimento, que fora bem recebido por 87% dos usuários, mas que o Poder Judiciário adotara postura diversa, aplicando multas diárias severas, no montante de R$500.000,00, além de autorizar os descontos dos dias de trabalho.
Ainda conforme a debatedora, 42 trabalhadores, em sua maioria, diretores de base, receberam cartas de demissão emitidas pelo Governo, o que forçou o sindicato a suspender a greve, mas o motivou a denunciar a Administração por conduta antissindical. A entidade conseguiu reverter a dispensa de 35 operários, que já retomaram suas funções.
Encerrou sua apresentação destacando a importância da interlocução com a comunidade, por meio de diálogo permanente, de maneira que o usuário não se coloque contra a categoria e compreenda suas reivindicações. Desse modo, seria possível avançar na consciência do trabalhador e incutir-lhe a ideia de que lutar não é crime.
O segundo debatedor, Dr. Francisco José Gomes da Silva, iniciou sua fala destacando a criação de um núcleo de negociação coletiva no Ceará, iniciativa de que faz parte. Tornando aos dados apresentados pelo palestrante, foi enfático ao afirmar que não há saída para a advocacia sindical senão estudar, de forma a utilizar melhor as ACPs.
Ratificou a necessidade de pagamento dos dias parados para que o trabalhador possa exercer livremente o direito de greve, razão pela qual o termo “suspensão”, constante na Lei de Greve, deve ser interpretado como “interrupção”.
Afirmou sentir estranheza pela não-ratificação do País à Conveção n. 87 da OIT e destacou que o Estado não se preparou para lidar com os movimentos sociais, no que se insere o sindical. Criticou o instituto do interdito proibitório por ferir o direito de ir e vir do trabalhador e lançou o questionamento sobre a possibilidade de se aplicar a pluralidade sindical no Brasil, dadas as divergências da norma internacional com a legislação pátria.
Retomando a palavra, Carlos Henrique Bezerra Leite afirmou que o Brasil já poderia aplicar a pluralidade, visto que é signatário do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDEC). Para ele, a Constituição também se submete a mutação e deve ser reinterpretada à luz desse Pacto. O risco da mudança seria necessário para superar uma ordem obsoleta e os magistrados devem estar abertos a essa nova Hermenêutica, que nomina, como método, de interpretação corajosa.
Após esse momento, os participantes do evento fizeram perguntas ao palestrante, que voltou a cantar no final de sua apresentação.
Finalmente, após a palestra, os membros da Comissão de Direito Sindical se reuniram aos advogados ainda presentes para ouvir suas propostas e anseios, diálogo de que também participou Dra. Eliana Ferreira, membro da Comissão de Direito Sindical de São Paulo. Além disso, formulários deixados sobre todas as cadeiras foram preenchidos pelos participantes e as sugestões serão levadas para análise na próxima reunião ordinária, em novembro, para que se busque atender as necessidades ali apontadas e aproximar a Comissão dos advogados que militam na área sindical.
Foi marcante a atuação dos membros da Comissão de Direito Sindical da OAB/CE, com atividades bem distribuídas e cumpridas diligentemente pelos advogados, demarcando a união e o interesse nos temas pertinentes à sua competência com plena integração dos envolvidos, consagrando o êxito do evento.

STJ: Trabalhador não precisa estar na atividade rural no momento em que pede aposentadoria híbrida

O trabalhador tem direito a se aposentar por idade, na forma híbrida, quando atinge 65 anos (homens) ou 60 (mulheres), desde que tenha cumprido a carência exigida com a consideração dos períodos urbano e rural. Nesse caso, não faz diferença se ele está ou não exercendo atividade rural no momento em que completa a idade ou apresenta o requerimento administrativo, nem o tipo de trabalho predominante.
A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o entendimento do relator do recurso, ministro Herman Benjamin, e reconheceu o direito de uma contribuinte à aposentadoria híbrida, desde a data do requerimento administrativo.
A forma de aposentação por idade híbrida de regimes de trabalho foi criada pela Lei 11.718/08 (que alterou a Lei 8.213/91) e contemplou os trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não têm período de carência suficiente para a aposentadoria prevista para os trabalhadores urbanos e para os rurais.
“Se a aposentadoria por idade rural exige apenas a comprovação do trabalho rural em determinada quantidade de tempo sem o recolhimento de contribuições, tal situação deve ser considerada para fins do cômputo da carência prevista no artigo 48 da Lei 8.213, não sendo, portanto, exigível o recolhimento das contribuições da atividade campesina”, explicou Benjamin.

STJ: Seguro de acidentes pessoais não cobre morte por AVC

Apesar do nome, o acidente vascular cerebral – conhecido pela sigla AVC – enquadra-se no conceito de causa de morte natural, e não acidental, para fins de seguro. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso dos beneficiários de um contrato de seguro de acidentes pessoais celebrado com a Santander Seguros S/A.
Os beneficiários ajuizaram ação contra a Santander Seguros pretendendo que a morte do segurado – causada por acidente vascular cerebral – fosse enquadrada como acidental, incluída, portanto, na cobertura do contrato.
O segurado havia contratado um seguro de acidentes pessoais que previa cobertura para os casos de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, assistência funeral e despesas médico-hospitalares.

STF: Mantida decisão que autorizou depoimento de crianças vítimas de violência

Na sessão desta terça-feira (4), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a que deferiu pedido de antecipação de provas consistente na realização validade de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RJ) de depoimento sem dano, no qual profissional qualificado, em ambiente diferenciado, faz a oitiva de crianças e adolescentes em situação de violência. A decisão unânime foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 121494.
No caso em análise, com base no artigo 156, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP), o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) formulou pedido de produção antecipada de provas, consistente na oitiva de duas crianças, de 8 e 10 anos à época dos acontecimentos, supostamente vítimas do crime de estupro de vulnerável.
Com a rejeição do pedido pelo juízo de primeira instância, o MP-RS interpôs recurso ao Tribunal de Justiça local (TJ-RS), o qual foi provido para permitir que a oitiva das vítimas fosse realizada pelo método de depoimento sem dano, realizado por profissional qualificado (psicólogo ou assistente social) em ambiente especial equipado com sistema de áudio e vídeo.
Para questionar a decisão da corte paulista, a Defensoria Pública gaúcha – representando o acusado – impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém o HC não foi conhecido. No entanto, o acórdão do STJ assentou que a prova pode ser produzida antecipadamente desde que o caso seja urgente e relevante.
No STF, a Defensoria pediu que fosse reconhecida a nulidade da prova produzida antecipadamente, visto que o pedido do MP-RS teria sido feito sem fundamento concreto, apenas com base na gravidade do delito. Em sustentação oral, o defensor público alegou que o instituto do depoimento sem dano, autorizado “sob o pretexto de que, com o decurso de tempo, a memória do infante se perderia”, viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.

STF: Partido questiona pena mais severa para crime contra honra de servidor público

O Partido Progressista (PP) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5172) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar dispositivo do Código Penal que agrava as penas dos crimes contra a honra quando cometidos contra servidor público. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
Para a legenda, o inciso II do artigo 141 do Código Penal, que prevê aumento de um terço na pena se os crimes contra a honra forem cometidos contra funcionário público, em razão de suas funções, afronta a Constituição Federal de 1988. "A disposição atenta contra o Estado Democrático de Direito e contra as garantias de liberdade de expressão e opinião, na medida em que confere proteção maior à honra dos funcionários públicos do que à dos demais integrantes da sociedade, pelo simples fato de atuarem em nome do Estado", afirma o PP.
Para o partido, é fundamental para qualquer democracia o direito de crítica, seja ela exercida em face do posicionamento do governo e seus líderes, ou de qualquer outro agente estatal, ainda que representativo da maioria. “A crítica, opinião ou mesmo o simples desabafo, voltados contra o funcionário público, são imprescindíveis para o próprio exercício da cidadania”.

STF: Decisão de Turma que aplica entendimento do STF não afronta cláusula de reserva de plenário

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 17574, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que julgou inválida quebra de sigilo bancário para fins penais sem autorização judicial. O ministro afastou a alegação do MPF de violação da Súmula Vinculante 10 do STF, uma vez que o Plenário do STF já se manifestou no mesmo sentido sobre o tema.
De acordo com os autos, a defesa de acusado de crimes contra a ordem tributária impetrou habeas corpus no TRF-5 pedindo o trancamento de ação penal contra seu cliente, sob o argumento de que suas informações financeiras foram obtidas sem autorização judicial. A 4ª Turma daquela corte concedeu em parte a ordem para considerar como inválidas essas informações, mantendo, porém, o andamento da ação penal com base nas demais informações constantes no processo. A decisão seguiu o entendimento do STF no Recurso Extraordinário (RE) 389808, que considerou incompatível com a Constituição Federal o disposto no artigo 6º da Lei Complementar 105/2001, que autorizava o levantamento de registros financeiros por agentes fiscais quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso.

Supremo autoriza extradição de condenado por associação para o tráfico

Condenado pelo Tribunal de Marselha, na França, a 13 anos de prisão pelo crime de associação para o tráfico, o nacional francês Roger Campana teve sua extradição para a França autorizada. A decisão foi tomada nesta terça-feira (4) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que deferiu o pedido formulado na Extradição (EXT) 1329 pelo governo daquele país.
Relator do caso, o ministro Teori Zavascki revelou que após sua condenação, em 2010, Campana foi preso em Rio Branco, no Acre, a pedido da Interpol. De acordo com o ministro, o pedido de extradição está instruído com cópia da sentença condenatória e com os demais documentos listados no artigo 80 da Lei 6.815/1980, o chamado Estatuto do Estrangeiro.

TST: Mantida decisão que afastou revelia por atraso de representante da empresa à audiência

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso de revista de um eletricista que pretendia a aplicação da pena de revelia contra a ANV Serviços e Gestão de Negócios Ltda., cujo preposto chegou mais de meia hora após o início da audiência. O relator do recurso, ministro Fernando Eizo Ono, assinalou que o TST tem decidido reiteradamente que, se o atraso não causar prejuízo à instrução processual, não se justifica a aplicação da confissão à parte atrasada.
A ação foi ajuizada contra a ANV e a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S. A. De acordo com a ata, durante a audiência de conciliação apenas o representante da Eletropaulo compareceu ao chamamento. Após 15 minutos de início da instrução, a advogada da ANV chegou com a informação de que ela e o preposto da empresa estariam participando de outra audiência, em outra Vara do Trabalho, e que estariam presentes assim que esta acabasse.
O juiz de origem julgou que, como a peça de defesa da Eletropaulo ainda não havia sido juntada, não caberia a aplicação da revelia. Na avaliação do juiz, a pena de confissão ficta (pela qual se toma como verdadeiras as alegações de uma das partes, pela ausência da parte contrária) somente poderia ser aplicada após a oitiva do trabalhador. O preposto da ANV conseguiu chegar a tempo de ser tomado o seu depoimento, apesar do atraso.

TST: Oi é condenada por divulgar ostensivamente “dez mandamentos da telefonia”

A Oi S.A. foi condenada a pagar solidariamente com a Telecomunicações e Engenharia Ltda. (Telenge) indenização de R$ 5 mil a um instalador/reparador de linhas que se sentiu assediado moralmente porque a empresa fixou várias vezes, em mural, os "dez mandamentos da telefonia", com frases como "não terás vida pessoal, familiar ou sentimental" e "não verás teu filho crescer". Condenada na instância regional, a Oi recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, em decisão da Segunda Turma, rejeitou o exame do mérito do recurso de revista.
Segundo o instalador, contratado pela Telenge para prestar serviços à Brasil Telecom S.A. (hoje Oi), um e-mail impresso com os "mandamentos da telefonia" foi afixado no mural do ambiente de trabalho frequentemente durante os dois anos e meio de contrato. Por diversas vezes o documento foi retirado do mural pelos empregados, inclusive ele mesmo, porque se sentiram ofendidos pelo seu conteúdo e com a prática da empresa. No entanto, ela "insistia em manter o e-mail ao alcance dos olhos de seus empregados", afirmou o trabalhador.
Os "mandamentos" prosseguiam com "não terás feriado, fins de semana ou qualquer outro tipo de folga" e "a pressa será teu único amigo e as tuas refeições principais serão os lanches, as pizzas e o china in box". Havia ainda "dormir será considerado período de folga, logo, não dormirás".

TST: Gari será indenizado por contrair toxoplasmose e perder visão

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um coletor de lixo de ser indenizado por danos materiais, na forma de pensão, pela perda da visão do olho direito após ter contraído toxoplasmose. O TST determinou o retorno do processo à 5ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), que arbitrará o valor e a forma de pagamento.
O gari foi contratado pela Construtora Queiroz Galvão S/A para prestar serviços para o Município de Vila Velha (ES). Ele disse que fazia a coleta do lixo sem a devida proteção e, a partir do contato com os germes existentes no lixo, contraiu toxoplasmose, o que acarretou a perda da visão. Ao se tornar inapto para o trabalho, pleiteou o pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e materiais.

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Adolescentes Ameaçados de Morte: Jaguaruana sediará o PPCAAM do Jaguaribe


TRT7: Advogados devem cadastrar o assunto Trabalho Infantil no PJe/JT

Ao ingressarem com ações envolvendo o trabalho irregular de crianças e adolescentes pelo sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe/JT), os advogados trabalhistas devem selecionar a opção Trabalho Infantil. A recomendação é da comissão regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (PCTI). A falta do registro do assunto Trabalho Infantil no sistema não gera dados estatísticos, impossibilitando a Justiça do Trabalho de saber quantos processos tramitam no Ceará sobre o tema. Das 108 mil ações trabalhista cadastradas no PJe/JT até outubro de 2014, apenas 24 estão relacionadas ao trabalho infantil.
Para que fique registrado no PJe/JT que a causa trabalhista envolve exploração de mão de obra infantil, é necessário que o profissional, ao cadastrar o processo, escolha na opção Assunto o item Direito do Trabalho/Trabalho com Proteção Especial/Menor. “Caso o advogado não realize esse procedimento, o sistema não irá contabilizar como trabalho infantil”, informa o chefe de Projetos de Sistemas da Diretoria de Tecnologia de Informação do TRT/CE, Jonathan Rebouças.
“Essa estatística é muito importante para podermos direcionar nossas ações para erradicação do trabalho precoce de crianças e adolescentes”, ressalta uma das coordenadoras regionais do PCTI, a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará Regina Gláucia Nepomuceno.
De acordo com a magistrada, os dados cadastrados pelos advogados permitiriam, por exemplo, identificar qual tipo de empregador (comerciante, industrial, rural, doméstico) é mais demandado na Justiça do Trabalho por explorar mão de obra infantil. “Poderíamos direcionar campanhas para esses segmentos, alertando sobre os malefícios do trabalho infantil”, afirma a desembargadora.
Pesquisa: De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílio (Pnad), realizada em 2013, 140 mil cearenses entre 5 e 17 anos trabalham. Analisadas apenas as crianças de 5 a 9 anos, são 5.237 crianças trabalhando no Ceará, o que corresponde a 1% da população nessa faixa etária. No Brasil, são 3,2 milhões de crianças e adolescentes trabalhando de forma irregular, segundo o Pnad.

Arte: Hit The Road Jack (Ray Charles)

domingo, 2 de novembro de 2014

História: Construindo um Império - Napoleão (History Channel)

História: Revolução Francesa (History Channel)

Arte/filme: Versalhes, o Sonho de um Rei (2008)

SINTUFCE dialoga com servidores em assembleias setoriais sobre lutas locais LABOMAR, FACED

Diretoria Colegiada do SINTUFCE, durante todo o mês de outubro, visitou os técnico-administrativos, realizando assembleias setoriais, para levar informes, ouvir as dúvidas e encaminhar ações do sindicato em prol das 30 horas e contra o ponto eletrônico. As reuniões foram pautadas, ainda, pela luta em favor da paridade na escolha do Reitor, pela proposta de suspensão do pagamento da CUT, além de informes nacionais e jurídicos.
Foram visitados o PLANOP/PICI (06/10), Centro de Tecnologia/PICI (07/10), FACED (08/10), Zootecnia/PICI (09/10), ICA/Centro de Ciências (14/10), Biblioteca de Ciências Humanas (16/10), FACED (14/10) e Labomar (21/10). Ainda serão promovidas reuniões no HUWC, Casa de José de Alencar, Benfica e campi avançados da UFC.
Os servidores aprovaram a iniciativa. Wilson Franklin Júnior, biólogo, técnico-administrativo lotado no Labomar, relatou sua impressão após a reunião: "Eu me surpreendi com essa diretoria. Gostei muito da reunião aqui, porque eu me senti mais representado, mais do que em gestões passadas. É uma via de mão dupla: o sindicato tem que vir mais, estar presente - porque ficamos muito isolados aqui, e nós servidores temos que participar das atividades", disse.
Paulo Roberto, geógrafo, também lotado no Labomar, também avaliou positivamente: "Eu confio plenamente no sindicato. Desde que eu entrei na universidade, eu me filiei logo ao SINTUFCE, e eu acho de extrema importância ter uma representatividade como o nosso sindicato. Eu tô notando que está melhorando. A partir desta diretoria, eu estou me sentindo mais respaldado, principalmente com o fortalecimento dessa assessoria jurídica", explicou.
A vigilante Cristine de Carvalho Nogueira, que trabalha no Labomar, concorda com os colegas: "Estou super contente. O SINTUFCE está contemplando a nossa batalha, dos servidores. Tenho visto interesse, empenho. Recebemos jornal, mensagem, email. Tô muito satisfeita", concluiu.
Na FACED, a diretoria do SINTUFCE, acompanhada do advogado Clóvis Renato, assessor jurídico da entidade, esteve por duas vezes para esclarecer questões específicas do local relacionadas às 30 horas. A servidora Ivone Almeida de Souza participou dos encontros e aprovou. "Foi boa a reunião. Estávamos com dúvidas, que foram bem esclarecidas. Todos gostaram e saíram do encontro elogiando muito. Foi ótimo o esclarecimento do advogado e do Zé Raimundo (coord. Geral do SINTUFCE). Há muito tempo a gente estava com dúvidas sobre nossa situação da FACED, porque há muito tempo cumprimos as 30 horas", explicou. As servidoras Ivone Almeida e Enoe de Jesus Cunha Morais foram as representantes da FACED escolhidas pelo grupo para representar os servidores do setor nas reuniões do Grupo de Apoio ao Reitor para Avaliação de Unidades Organizacionais com Dinâmica de Serviço Especial, criado pelo reitor Jesualdo Farias por meio da Portaria nº 2.193, de 27 de junho de 2014, onde os servidores são representados por dois diretores do SINTUFCe: José Raimundo e Telma Araújo.
30 HORAS
Acerca das 30 horas, a direção comunicou, nas setoriais, a conquista da implantação da jornada reduzida de trabalho no Complexo Hospitalar e a situação dos demais setores da universidade. "O SINTUFCE, orientado por sua assessoria jurídica, sugeriu à administração superior que a realidade de cada setor seja conhecida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) e que sejam elaboradas portarias setoriais, implantando as 30 horas no locais contemplados pelo Decreto nº 4.836", explicou a coordenadora Geral do SINTUFCE, Telma Araújo. Dessa forma, cada setor terá seu direito garantido e resguardado com mais segurança. A coordenadora alertou também para o fato de que, com a legislação atual, nem todos os setores poderão ser contemplados. "O decreto 4.836 tem limitações e as 30 horas não serão logo para toda a universidade. Há uma luta nacional, em paralelo, pela reformulação desse decreto para que seja reaberta a discussão sobre ele e que seu texto passe a contemplar toda a universidade", explicou. A coordenadora Geral Keila Camelo complementou: "o Reitor poderia usar a prerrogativa da autonomia universitária para aplicar as 30 horas para todos. O que falta é a vontade política".

A ação da Adufrj-SSind - 3,17%

Em relação aos 3,17%, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), a assessoria jurídica da Adufrj-SSind conquistou o direito que as diferenças devidas sejam pagas a toda a categoria (docentes da UFRJ), independente de filiação à seção sindical.
O STJ, ainda, confirmou a decisão do TRF da 2ª Região que reconheceu o direito de os professores receberem os valores referentes ao índice de 3,17% no período de 19 de janeiro de 1995 a 31 de dezembro de 2001, com juros e correção monetária.
A assessoria jurídica da seção sindical aguarda, no momento, um retorno dos autos à Vara Federal (1ª Instância) para que seja iniciada a execução do processo.
Histórico

Com a criação do Plano Real, em 1994, a Lei 8.880/94 estabeleceu que os servidores públicos federais teriam toda a inflação reposta do período de julho de 1994 a janeiro de 1995 (25,95%) e que este reajuste seria concedido naquele ano. No entanto, esta reposição não ocorreu de forma integral, restando uma diferença de 3,17% na recomposição dos vencimentos.

Depósito recursal é declarado inconstitucional pelo STF

“O depósito recursal se afigura desproporcional, não guarda qualquer vínculo com a atividade estatal prestada e deste modo fere os princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição, do amplo acesso à Justiça, do devido processo legal e da ampla defesa”, defendeu o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, na tarde desta quinta-feira (30), durante a sessão de julgamento do STF da ADI nº 4.161, cuja relatora foi a ministra Carmen Lúcia.
Proposta pela OAB Nacional acolhida e julgada procedente à unanimidade pelo Plenário do STF, a ação apontava a ilegalidade do artigo 7º e parágrafos da Lei 6.816/07, aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas e sancionada pelo governo do Estado. O texto previa, entre outros pontos, que o valor do depósito para a interposição do recurso inominado cível nos Juizados Especiais será de 100% do valor da condenação, observando-se o limite de 40 vezes o valor do salário mínimo.
Conforme Marcus Vinicius, “a decisão do STF sobre a matéria tem um interesse todo especial, que vai além da advocacia e atinge todo cidadão que litiga no Judiciário, uma vez que alguns estados vêm prevendo, em leis, depósito recursal em valores astronômicos como requisito de admissibilidade para o recurso”.
Segundo o presidente, “ao instituir a exigência de depósito recursal como condição de interposição do recurso, a lei estadual afrontou a Constituição em seus artigos 22, inciso I, e 5º, incisos LIV e LV”.
 “As taxas devem ser proporcionais ao serviço prestado e não ao valor da causa”, finalizou Marcus Vinicius.

STF reafirma que aumento da jornada sem contraprestação remuneratória é inconstitucional

Nesta quinta-feira (30), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência consolidada da Corte no sentido de que a ampliação de jornada sem alteração da remuneração do servidor viola a regra da irredutibilidade de vencimentos (artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal). Ao dar provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660010, com repercussão geral reconhecida, os ministros declararam que o Decreto estadual 4.345/2005, do Paraná, que fixou em 40 horas semanais a carga horária dos servidores públicos estaduais, não se aplica aos servidores que, antes de sua edição, estavam legitimamente subordinados a carga horária semanal inferior a 40 horas.
O pano de fundo da discussão foi a transposição dos servidores ocupantes do cargo de odontólogo, contratados sob o regime celetista para jornada semanal de 20 horas, para o regime estatutário, em 1992, passando a ser regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná (Lei 6.174/70). Em 2005, o Decreto 4.345 alterou a jornada de todos os servidores públicos estaduais para 40 horas semanais, e, assim, os dentistas passaram a ter jornada diária de oito horas, sem aumento de vencimentos.

Precatórios podem ser fracionados para pagamento de honorários, decide STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 564132, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul para tentar impedir que advogados consigam fracionar o valor da execução de precatórios, de forma a permitir o pagamento de honorários por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), antes mesmo de o valor principal ser pago. Os ministros entenderam ser possível a execução autônoma dos honorários, independentemente do valor principal a ser recebido pelo cliente.
A matéria em discussão nesse RE – a possiblidade de fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de honorários advocatícios – teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte em dezembro de 2007.
O recurso começou a ser julgado em dezembro de 2008, ocasião em que o relator, ministro Eros Grau (aposentado), e os ministros Menezes Direito (falecido), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto (aposentado) se manifestaram favoravelmente aos argumentos dos advogados e negaram provimento ao recurso do RS, por concordarem que os honorários advocatícios são autônomos, ou seja, não têm a mesma natureza do pagamento principal da ação e não precisam ser vinculados a ele. Eles concordaram com o argumento apresentado pelos representantes da categoria, no sentido de que o honorário advocatício não é um valor que pertence diretamente ao cliente, e portanto não deve ser considerado verba acessória do processo.

STF: Integra do voto do ministro Dias Toffoli em recurso sobre irredutibilidade de vencimentos

Leia na íntegra o voto do ministro Dias Toffoli, relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660010, em que o STF reafirmou jurisprudência no sentido de que a ampliação de jornada sem alteração da remuneração do servidor viola a regra da irredutibilidade de vencimentos (artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal). Por maioria de votos, os ministros decidiram que o Decreto estadual 4.345/2005, do Paraná, que fixou em 40 horas semanais a carga horária dos servidores públicos estaduais, não se aplica aos servidores que, antes de sua edição, estavam legitimamente subordinados a carga horária semanal inferior.