O presidente
eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu
o pedido apresentado na Suspensão de Liminar (SL) 808 para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Amapá que afastou do cargo,
pela terceira vez, o presidente da Assembleia Legislativa do estado, deputado
Moisés Reategui de Souza. O parlamentar é investigado por irregularidades em
dispensas ilegais de licitação.
O ministro já havia concedido duas liminares
determinando o retorno de Moisés ao cargo, também em situações que envolviam
irregularidades em licitações, e entendeu que o caso em discussão nessa SL é
semelhante. “Onde houver o mesmo fundamento haverá o mesmo direito”,
explicou.
Consta dos
autos que o presidente da Assembleia foi
afastado do cargo pelo TJ-AP em junho de 2012. Em dezembro de 2013, o ministro
Ricardo Lewandowski concedeu liminar no Recurso Ordinário em Habeas Corpus
(RHC) 118096, impetrado no STF pela defesa do deputado, para determinar o
retorno do presidente ao cargo. “Decorrido quase um ano e meio da decretação
cautelar, a medida deixa de ser adequada, pois impede que os recorrentes
exerçam os cargos para os quais foram eleitos por seus pares, sem que exista
qualquer previsão para o término do processo de conhecimento, que, aliás, não
teve nem a instrução criminal iniciada”, frisou o ministro.
Para
Lewandowski, havia o risco de o
presidente da assembleia ficar afastado do cargo até o encerramento da
legislatura, sem que a ação penal chegasse a seu final. O TJ afastou o
parlamentar novamente, com base em investigação referente a outro processo
licitatório. O caso voltou ao STF, por meio da SL 806. O ministro Lewandowski
concedeu nova liminar, uma vez que se tratavam de situações semelhantes.
Nesse
caso, o ministro ainda levou em conta
argumento da defesa no sentido de que o deputado havia delegado ao corregedor
da Assembleia Legislativa os encargos de autorizar despesas, abertura de
licitações e assinatura de contratos administrativos.
Assim,
diante do terceiro afastamento determinado pelo TJ, motivo do ajuizamento da SL
808, o ministro deferiu novamente o pleito de retorno ao cargo. “Presentes os
mesmos fundamentos que me levaram a deferir as liminares citadas, pois diante
de situações absolutamente semelhantes, estendo os efeitos daquelas decisões ao
presente feito”, concluiu o ministro.
MB/CR
Processos
relacionados
SL 808
SL 806
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=273520
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