O Tribunal
Regional Federal da 5ª Região – TRF5 declarou, na última terça-feira (5/08), a
ilegalidade do Projeto Orla, na Praia do Bessa, na cidade de João Pessoa (PB),
porém excluiu da decisão de primeira instância a determinação de proibição
definitiva de qualquer execução de projeto urbanístico naquela localidade,
desde que apresentado em compatibilidade com a legislação ambiental.
A Quarta
Turma do TRF5, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação da União, do
Ministério Público Federal (MPF), do Município de João Pessoa e à remessa
oficial, para declarar a ilegalidade do Projeto Orla existente nos autos,
excluindo do comando sentencial qualquer proibição definitiva de execução de
projeto urbanístico no trecho de orla em discussão e reconhecer a possibilidade
de apresentação de futuro projeto urbanístico na área, desde que compatível com
a legislação ambiental. A decisão negou provimento à apelação da Associação dos
Moradores e Amigos do Bairro Jardim Oceania (Amaoceania).
“É inequívoca a necessidade de um estudo mais
aprofundado do impacto ambiental decorrente do projeto apresentado (Projeto
Orla), de modo a viabilizar a efetivação de projeto urbanístico no local. De
acordo com o Parecer Técnico (nº 23/2012), mesmo os ajustes no projeto inicial
proposto pelo Município seriam insuficientes para o resguardo da legislação
ambiental. Merece reforma a sentença, no entanto, no que tange à vedação
genérica de qualquer intervenção urbanística futura na área”, afirmou o
relator, desembargador federal Rogério Fialho Moreira.
ENTENDA O
CASO – O economista Andrés Miguel
Kuenerz Von Dessauer, representando a Amaoceania, ajuizou Ação Popular contra o
Município de João Pessoa, com a finalidade de suspender a execução do Projeto
de Gestão Integrada da Orla Marítima (Projeto Orla), para execução de projeto
urbanístico na Praia do Bessa, no Loteamento Jardim Oceania, no trecho de 1,7 quilômetros,
compreendidos entre o final da Avenida João Maurício e o Iate Clube da Paraíba.
O Projeto
Orla previa, inicialmente, a implantação
de uma via coletora naquela praia, um parqueamento, um calçadão e uma ciclovia.
O projeto teve financiamento do Ministério do Meio Ambiente, em parceria com o
Ministério do Planejamento.
A Amaoceania propôs na ação judicial a
desistência de execução do Projeto Orla, sob a alegação de que a obra traria
fortes impactos ambientais em área de flora oceânica e desova de tartaruga.
A associação sugeriu, ainda, que fosse
executado outro projeto urbanístico, que denominou de “Brisa Verde”, pois este
teria viabilidade socioambiental.
A sentença declarou a ilegalidade da
pretensão de urbanizar o trecho compreendido no Projeto Orla, determinando que
a União ficava impedida de autorizar a ocupação da área publica (terreno de
marinha) para fins de urbanização e o Município de João Pessoa ficava impedido
de executar projeto urbanístico naquela localidade.
APELREEX
30544 (PB)
Autor: Divisão
de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br
Fonte: http://www.trf5.gov.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy8zODAz
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