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sexta-feira, 29 de agosto de 2014

PROJETO URBANÍSTICO PARA A PRAIA DO BESSA, EM JOÃO PESSOA, TEVE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL QUESTIONADO POR MORADORES E MPF

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 declarou, na última terça-feira (5/08), a ilegalidade do Projeto Orla, na Praia do Bessa, na cidade de João Pessoa (PB), porém excluiu da decisão de primeira instância a determinação de proibição definitiva de qualquer execução de projeto urbanístico naquela localidade, desde que apresentado em compatibilidade com a legislação ambiental.
A Quarta Turma do TRF5, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação da União, do Ministério Público Federal (MPF), do Município de João Pessoa e à remessa oficial, para declarar a ilegalidade do Projeto Orla existente nos autos, excluindo do comando sentencial qualquer proibição definitiva de execução de projeto urbanístico no trecho de orla em discussão e reconhecer a possibilidade de apresentação de futuro projeto urbanístico na área, desde que compatível com a legislação ambiental. A decisão negou provimento à apelação da Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Jardim Oceania (Amaoceania).
 “É inequívoca a necessidade de um estudo mais aprofundado do impacto ambiental decorrente do projeto apresentado (Projeto Orla), de modo a viabilizar a efetivação de projeto urbanístico no local. De acordo com o Parecer Técnico (nº 23/2012), mesmo os ajustes no projeto inicial proposto pelo Município seriam insuficientes para o resguardo da legislação ambiental. Merece reforma a sentença, no entanto, no que tange à vedação genérica de qualquer intervenção urbanística futura na área”, afirmou o relator, desembargador federal Rogério Fialho Moreira.
ENTENDA O CASO – O economista Andrés Miguel Kuenerz Von Dessauer, representando a Amaoceania, ajuizou Ação Popular contra o Município de João Pessoa, com a finalidade de suspender a execução do Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima (Projeto Orla), para execução de projeto urbanístico na Praia do Bessa, no Loteamento Jardim Oceania, no trecho de 1,7 quilômetros, compreendidos entre o final da Avenida João Maurício e o Iate Clube da Paraíba.

O Projeto Orla previa, inicialmente, a implantação de uma via coletora naquela praia, um parqueamento, um calçadão e uma ciclovia. O projeto teve financiamento do Ministério do Meio Ambiente, em parceria com o Ministério do Planejamento.
A Amaoceania propôs na ação judicial a desistência de execução do Projeto Orla, sob a alegação de que a obra traria fortes impactos ambientais em área de flora oceânica e desova de tartaruga. A associação sugeriu, ainda, que fosse executado outro projeto urbanístico, que denominou de “Brisa Verde”, pois este teria viabilidade socioambiental.
A sentença declarou a ilegalidade da pretensão de urbanizar o trecho compreendido no Projeto Orla, determinando que a União ficava impedida de autorizar a ocupação da área publica (terreno de marinha) para fins de urbanização e o Município de João Pessoa ficava impedido de executar projeto urbanístico naquela localidade.
APELREEX 30544 (PB)
Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br

Fonte: http://www.trf5.gov.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy8zODAz

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