A nova
norma insere as guardas municipais no
sistema nacional de segurança pública. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a
vida das pessoas
A lei que
instituiu o Estatuto Geral das Guardas
Municipais foi sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff. A
decisão foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União
na última segunda-feira, 11.
A nova
norma insere as guardas municipais no
sistema nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses
profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o
patrimônio como a vida das pessoas.
O
documento também destaca que o direito
pode ser suspenso em razão de "restrição médica, decisão judicial ou
justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.
Estatuto
O Estatuto
Geral das Guardas Municipais regulamenta
dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a
proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de
segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de
conflitos. Mediante convênio com
órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir
multas.
Outra
competência é encaminhar ao delegado de
polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local
do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes
eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança
escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
O projeto
prevê, igualmente, a possibilidade de
municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar,
reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Esse
consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada.
Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e currículo
compatível com a atividade.
Defesa e
poder de polícia
De acordo
com a regra, além da segurança
patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal, as guardas
terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no
patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à
violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações
conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
Com a
aprovação da lei, os profissionais
também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua
estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças
militares. As guardas terão até dois
anos para se adaptar às novas regras.
Requisitos
A criação de guarda municipal deverá ocorrer
por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para
ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio
completo; e idade mínima de 18 anos.
O texto
exige curso de capacitação específica do
servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e
aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de
um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças
militares.
Portal
Brasil
Fonte: http://www.opovo.com.br/app/maisnoticias/brasil/2014/08/13/noticiasbrasil,3297344/guarda-municipal-tera-poder-de-policia.shtml
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