O ministro
Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, solicitou ao Congresso Nacional
informações relativas ao Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (Funget),
previsto no artigo 3º da Emenda Constitucional 45/2004, ainda não
regulamentado. O ministro é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por
Omissão (ADO) 27, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores do
Trabalho (ANPT) contra o Congresso em virtude da ausência de lei que crie o
Funget.
De acordo
com o artigo 3º da EC 45, o Funget seria integrado pelas multas decorrentes de
condenações trabalhistas e administrativas oriundas da fiscalização do
trabalho. Seu objetivo é o de assegurar o pagamento dos créditos decorrentes
das sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho, na falta de quitação da
dívida em execução judicial.
Na ADO 27,
a ANPT diz que os membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) enfrentam
constantemente dificuldades em sua autuação, ao encontrar diversas situações
nas quais empregadores que violam normas trabalhistas não são localizados e,
consequentemente, “fica frustrada tanto a investigação como a execução de
direitos fundamentais laborais reconhecidos aos trabalhadores”. A entidade
destaca que mesmo passados mais de nove anos da entrada em vigor da emenda
constitucional, “até hoje [o fundo] não foi criado, tendo em vista a omissão do
Poder Legislativo em votar a lei necessária”. Ressalta ainda que o fundo está
previsto na Convenção 173 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Os
procuradores do Trabalho informam que os únicos projetos de lei em curso (PLs
4.597/2004, 246/2005 e 6.541/2010), que tramitam em conjunto, estão sem
qualquer movimentação desde 2010 e não têm relator. “Trata-se de promessa
constitucional vazia e ainda não realizada”, afirmam. “Há um descaso e total
inércia do Poder Legislativo com o comando constitucional expresso,
ocasionando, assim, desrespeito à Constituição da República e danos aos
trabalhadores, dada a inexistência de legislação que garanta efetividade aos
direitos fundamentais trabalhistas e ao direito fundamental à duração razoável
do processo”.
Com tais
argumentos, a ANPT pede que o STF declare a inconstitucionalidade, por omissão,
do artigo 3º da EC 45 para que o dispositivo seja efetivamente regulamentado e,
consequentemente, seja criado o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas.
CF/AD
Processos
relacionados
ADO 27
Fonte: STF
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