Como
encerramento da disciplina Meio Ambiente do Trabalho, Pós Graduação em Direito
Ambiental, ministrada pelo Professor Clovis Renato, na Universidade de Fortaleza
(Unifor), nos meses de novembro e dezembro de 2014, houve a visita ao Centro de
Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST).
Participaram
da visita a Coordenadora da Especialização em Direito Ambiental da Unifor,
Profa. Mary Lúcia Andrade Correia (http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?metodo=apresentar&id=K4759304Z2), o Professor da
Disciplina Clovis Renato Costa Farias (http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?metodo=apresentar&id=K4212473Z8) e os alunos José Hélcio
Costalima de Queiroz, Juliana Aparecida Bessa Carneiro, Lorena Leite Pinheiro,
Rachel de Mesquita Rodrigues e Sérgio Roberto Ferreira Costa Júnior.
A visita buscou
demonstrar a atuação prática do Poder Público no enlace entre o Direito
Ambiental e o Direito do Trabalho, como destacado pelo discente José Helcio
Costalima de Queiroz, diante do conteúdo apresentado pela enfermeira Vanessa
Saraiva (CEREST).
Em seu
objeto, o CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) opera na
qualidade de vida e saúde do trabalhador, com atuação fundamentada pelo artigo
6º, inciso I, letra c, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, portanto
inserido no contexto do Sistema Único de Saúde - SUS.
Ressaltou-se
que a saúde do trabalhador é direito e garantia constitucional, conforme
preceito do Art. 7º, XXII, da Constituição de 1988, de modo que atividades
insalubres e perigosas têm regulamentação específica e exigem, além de normas
coletivas (trabalhadores/empregadores), deve ser seguida por uma inspeção e
permissão de autoridades competentes, nos moldes do art. 60 da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Dentre os
inúmeros aspectos apresentados, inclusive legais, destacou-se a situação dos
servidores públicos dos diversos entes federativos, uma vez que o tratamento
pelo Direito do Trabalho, especificamente quanto À saúde e segurança é
ostensivamente mitigado. De fato, como no caso de servidores públicos que atuam
em ambientes insalubres ou perigosos, é comum a ausência de
regulamentação/fiscalização específica a exigir o uso de equipamentos
especiais.
Como
exemplo da invisibilização da saúde do trabalhador nas relações laborais, destacou
José Helcio Costalima de Queiroz, há o caso dos bombeiros militares, cujos
Equipamentos de Proteção Individual são insuficientes para todos os componentes
de uma guarnição e os mesmos enfrentam situações de extremo risco.
Os Centros
de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), conforme a entidade, promovem
ações para melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida do
trabalhador por meio da prevenção e vigilância. Existem dois tipos de Cerest:
os estaduais e os regionais.
Cabe aos
Cerest promover a integração da rede de serviços de saúde do SUS, assim como
suas vigilâncias e gestão, na incorporação da Saúde do Trabalhador em sua
atuação rotineira. Suas atribuições incluem apoiar investigações de maior
complexidade, assessorar a realização de convênios de cooperação técnica,
subsidiar a formulação de políticas públicas,
fortalecer a articulação entre a atenção básica, de média e alta
complexidade para identificar e atender acidentes e agravos relacionados ao
trabalho, em especial, mas não exclusivamente, aqueles contidos na Lista de
Doenças Relacionadas ao Trabalho ou de notificação compulsória. (Portaria nº
2.728/GM de 11 de novembro de 2009)
Dentre as
diversas perspectivas da vista, encontrava-se a visibilização de aparelhos
coordenados de forma tripartite (trabalhadores, empregadores e governos),
integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), para a melhoria das condições de
trabalho, especificamente, relacionada ao meio ambiente em que as atividades
produtivas são desenvolvidas, com foco na dignidade da pessoa humana.
O CEREST
Regional de Fortaleza, Coordenado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, localizado
na Rua Capitão Gustavo, nº 3.552, Bairro Joaquim Távora, Fortaleza/Ce, abrange 37
municípios, em uma área de 16.202,39 Km2, com uma população alvo
estimada em 3.473.904 (2000), sendo economicamente ativa uma média de 1.450.130,
do total de uma população ocupada de 1.214.920 (2000). Em sua abrangência há um
Produto Interno Bruto (PIB/2009) de R$ 21.248.941,00.
Destacam-se
de sua área de abrangência os municípios cearenses Acarape Amontada, Apuiarés, Aquiraz,
Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Caucaia, Eusébio, Fortaleza,
General Sampaio, Guaiúba, Guaramiranga, Itaitinga,
Itapagé, Itapipoca, Itapiúna, Maracanaú, Maranguape, Miraíma, Mulungu, Pacatuba,
Pacoti, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, Redenção, São Gonçalo do
Amarante, São Luís do Curu, Tejuçuoca, Trairi, Tururu, Umirim, Uruburetama.
Nesse
passo, a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, prevê no Capítulo
IV (Das Responsabilidades), Seção II (Das Atribuições dos CEREST e das Equipes
Técnicas), art. 14, a competência de cada CEREST, no âmbito da RENAST.
Dentre
suas principais competências, encontra-se desempenhar as funções de suporte
técnico, de educação permanente, de coordenação de projetos de promoção,
vigilância e assistência à saúde dos trabalhadores, no âmbito da sua área de
abrangência; dar apoio matricial para o desenvolvimento das ações de saúde do
trabalhador na atenção primária em saúde, nos serviços especializados e de
urgência e emergência, bem como na promoção e vigilância nos diversos pontos de
atenção da Rede de Atenção à Saúde; atuar como centro articulador e organizador
das ações intra e intersetoriais de saúde do trabalhador, assumindo a
retaguarda técnica especializada para o conjunto de ações e serviços da rede
SUS e se tornando pólo irradiador de ações e experiências de vigilância em
saúde, de caráter sanitário e de base epidemiológica.
As ações desenvolvidas
pelos CEREST devem ser planejadas de forma integrada pelas equipes de saúde do
trabalhador no âmbito das Secretarias Estaduais de Saúde (SES) e das
Secretarias Municipais de Saúde (SMS), sob a coordenação dos gestores. Assim, para
as situações em que o Município não tenha condições técnicas e operacionais, ou
para aquelas definidas como de maior complexidade, caberá às SES a execução
direta de ações de vigilância e assistência, podendo fazê-lo, em caráter
complementar ou suplementar, através dos CEREST.
Tal apoio
matricial deve ser equacionado a partir da constituição de equipes
multiprofissionais e do desenvolvimento de práticas interdisciplinares, com
estabelecimento de relações de trabalho entre a equipe de matriciamento e as
equipes técnicas de referência, na perspectiva da prática da clínica ampliada,
da promoção e da vigilância em saúde do trabalhador.
Ademais, as
equipes técnicas de saúde do trabalhador, nas três esferas de gestão, com o
apoio dos CEREST, devem garantir sua capacidade de prover o apoio institucional
e o apoio matricial para o desenvolvimento e incorporação das ações de saúde do
trabalhador no SUS.
Para
tanto, a execução do disposto no caput deste artigo pressupõe, no mínimo a
construção, em toda a Rede de Atenção à Saúde, de capacidade para a
identificação das atividades produtivas e do perfil epidemiológico dos
trabalhadores nas regiões de saúde definidas pelo Plano Diretor de
Regionalização e Investimentos (PDRI); e a capacitação dos profissionais de
saúde para a identificação e monitoramento dos casos atendidos que possam ter
relação com as ocupações e os processos produtivos em que estão inseridos os
usuários. (PNSTT)
Conforme Lorena
Leite Pinheiro (aluna da Especialização em Direito Ambiental da Unifor), "A visita ao CEREST me impressionou, pois
desconhecia a existência de um instrumento tão importante na defesa da saúde do
trabalhador. Apesar de todas as
dificuldades encontradas como a falta de estrutura pessoal, material e autonomia
para autuar, quando necessário, o CEREST vem desenvolvendo um trabalho
relevante que expõe a realidade da saúde dos trabalhadores resultante da
atividade produtiva até então desconhecidas por muitos de nós."
Para o
discente Sérgio Roberto F. Costa Jr., a visita ao CEREST do município de
Fortaleza possibilitou compreender melhor a atuação do órgão que funciona como
suporte à rede pública de saúde SUS, fortalecendo ações relacionadas à saúde do
trabalhador. O órgão desenvolve uma série de programas no sentido de
descentralizar as ações e possibilitar a intersetorialidade no enfrentamento
das questões, articulando os diversos órgãos envolvidos no processo e
promovendo a fiscalização sistemática do meio ambiente dos trabalhadores. Desta
forma, ele atua na prevenção de possíveis acidentes e agravos relacionados ao
trabalho. Ressaltou que o CEREST organiza visitas aos locais de trabalho em
conjunto com as outras vigilâncias (epidemiológica, sanitária e ambiental),
capacita os diversos entes que compõem o sistema SUS e conta também com uma
equipe multidisciplinar para atendimento à questões relativas à saúde do
trabalhador. Dá suporte técnico especializado para a rede do SUS efetuar o
registro, a notificação e os relatórios sobre os casos atendidos, fiscalizando
as notificações e comunicações dos acidentes de trabalho (NAT e CAT), e o
encaminhamento dessas informações aos órgãos competentes, para elaboração de
políticas públicas de vigilância e proteção à saúde.
Na percepção
de Rachel de Mesquita Rodrigues, os CERESTs são Centros de Referência em Saúde
do Trabalhador que promovem a integração da rede de serviços de saúde do SUS,
assim como suas vigilâncias e gestão, na incorporação da Saúde do Trabalhador
em sua atuação rotineira. Suas atribuições incluem apoiar investigações de maior
complexidade, assessorar a realização de convênios de cooperação técnica,
subsidiar a formulação de políticas públicas, fortalecer a articulação entre a
atenção básica, de média e alta complexidade para identificar e atender
acidentes e agravos relacionados ao trabalho, em especial, mas não
exclusivamente, aqueles contidos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho
ou de notificação compulsória.
Em seus
comentários, Rachel destacou que as atividades dos CERESTs devem,
necessariamente, estar articuladas com os demais serviços da rede do SUS e
outros setores de governo que possuem interfaces com a Saúde do Trabalhador, o
que infelizmente não vem acontecendo. Os mesmos devem orientar e fornecer
retaguarda, a fim de que os agravos à saúde relacionados ao trabalho possam ser
atendidos em todos os níveis de atenção do SUS, de forma integral e
hierarquizada.
Para Rachel
ainda é necessário que se invista na ampliação da capacidade técnica das
equipes, na produção de linhas de cuidado, protocolos e linhas guias, bem como
que se viabilize o planejamento conjunto entre as áreas técnicas e gerenciais,
com vistas à inserção das ações de Saúde do Trabalhador nas redes assistenciais
e de vigilância em saúde, beneficiando um número bem maior de trabalhadores.
Clovis Renato Costa
Farias
Professor de Meio Ambiente do Trabalho
Pós Graduação em Direito Ambiental/Unifor
José Helcio Costalima de
Queiroz
Aluno de Meio Ambiente do Trabalho
Pós Graduação em Direito Ambiental/Unifor
Lorena Leite Pinheiro
Aluna de Meio Ambiente do Trabalho
Pós Graduação em Direito Ambiental/Unifor
Rachel de Mesquita
Rodrigues
Aluna de Meio Ambiente do Trabalho
Pós Graduação em Direito Ambiental/Unifor
Sérgio Roberto F. Costa
Jr.
Aluno de Meio Ambiente do Trabalho
Pós Graduação em Direito Ambiental/Unifor
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