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domingo, 3 de agosto de 2014

Gratuidade de Justiça para Sindicato

TST
O Tribunal Superior do Trabalho deferiu o benefício da assistência judiciária gratuita ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Celulose, Papel, Papelão, Artefatos, Cortiça e Afins de Guaíba (RS), que atua como substituto processual dos trabalhadores em reclamação contra a Celupa Industrial Celulose e Papel Guaíba Ltda. O entendimento do TST expresso nessa decisão é o de que o sindicato não precisa provar a incapacidade financeira de cada um dos substituídos para ter gratuidade de justiça.
Ao julgar os embargos da empresa, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) não conheceu do recurso, mantendo, assim, decisão da Sétima Turma a favor da concessão da justiça gratuita ao sindicato. O relator dos embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que a divergência jurisprudencial sobre a matéria já foi superada pela edição da Súmula 219, item III, do TST.
Nos embargos, a Celupa sustentou que o sindicato não faria jus ao benefício por não ter comprovado a hipossuficiência - situação econômica que não permite à pessoa acionar a Justiça sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família - de cada um dos trabalhadores por ele representado, ou o recebimento por cada um deles de salário inferior ao dobro do mínimo legal. De acordo com a Sétima Turma, a condição de hipossuficiência pode ser comprovada nos termos da Orientação Jurisprudencial 304 da SDI-1, por simples declaração da entidade sindical na petição inicial, como aconteceu no caso em questão.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: E-RR - 29641-43.2005.5.04.0221
""Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, ao atuar na condição de substituto processual, é suficiente que o sindicato demonstre a hipossuficiência dos substituídos - o que pode ser feito por meio de simples declaração da entidade, na petição inicial, tal como ocorreu nestes autos (fl. 35)-, para a comprovação da condição de miserabilidade, de acordo com a Orientação Jurisprudencial n 304 da SBDI-1" (fl. 494-V).""

Demais jurisprudências

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 333640 MG 2013/0151331-0
Processo:   AgRg no AREsp 333640 MG 2013/0151331-0
Relator(a): Ministro BENEDITO GONÇALVES
Julgamento:       05/09/2013
Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação:         DJe 17/09/2013

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SINDICATO. PRETENSÃO AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, POR PRESUNÇÃO DE POBREZA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE O INDEFERE, AO ARGUMENTO DE QUE NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, MORMENTE DIANTE DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SÚMULA N. 481 DO STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. 1. A Corte Especial sedimentou, na Súmula n. 481 do STJ, o entendimento de que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". 2. Agravo regimental não provido.


TST - RECURSO DE REVISTA: RR 844005820095050036 84400-58.2009.5.05.0036
Processo:   RR 844005820095050036 84400-58.2009.5.05.0036
Relator(a): Maria de Assis Calsing
Julgamento:       20/11/2013
Órgão Julgador: 4ª Turma
Publicação:         DEJT 22/11/2013
Ementa: RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A jurisprudência reiterada desta Corte vem entendendo que, em se tratando de Sindicato, atuando na qualidade de substituto processual, a concessão do benefício da justiça gratuita depende da demonstração da impossibilidade de responder pelo recolhimento das custas processuais, hipótese não verificada nos autos. Recurso de Revista não conhecido.

TST - RECURSO DE REVISTA: RR 115001120075010343 11500-11.2007.5.01.0343
Processo:   RR 115001120075010343 11500-11.2007.5.01.0343
Relator(a): Aloysio Corrêa da Veiga
Julgamento:       28/08/2013
Órgão Julgador: 6ª Turma
Publicação:         DEJT 30/08/2013
Ementa: RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DEFERIMENTO. A jurisprudência mais recente desta c. Corte apenas admite o deferimento de assistência judiciária gratuita ao Sindicato, como substituto processual, quando demonstrada cabalmente a fragilidade econômica. Nesse sentido, decisão que indefere a assistência ao Sindicato, como substituto processual, não viola a literalidade do art. 5º, LXXIV, da CF. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. SÚMULA Nº 219, III, DO C. TST . O entendimento consagrado no item III da Súmula 219 é o de que são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. Recurso de revista conhecido e provido.

TRT-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 297401420085050016 BA 0029740-14.2008.5.05.0016
Processo:   AG 297401420085050016 BA 0029740-14.2008.5.05.0016
Relator(a): LUÍZA LOMBA
Órgão Julgador: 2ª. TURMA
Publicação:         DJ 06/03/2009
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SINDICATO - DEFERIMENTO - AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. A jurisprudência, particularmente do STJ, vem se firmando no sentido de estender o benefício da gratuidade também às pessoas jurídicas, particularmente àquelas cujo objetivo maior é assistencial, como, sem dúvida, é a situação do sindicato. Tais entes, por não terem fins lucrativos, gozam da presunção de ausência de condições para arcar com as despesas processuais, uma vez que inúmeras são as obrigações assistenciais a que se vinculam e muitos são os associados a quem o sindicato assiste ou substitui processualmente. Deferindo-se a gratuidade de justiça ao sindicato, reforma-se a decisão monocrática que, ao fundamento de deserção, negou seguimento ao recurso ordinário por ele interposto.

TRT-1 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO 00001383920135010072 RJ
Processo:   AIRO 00001383920135010072 RJ
Relator(a): Tania da Silva Garcia
Julgamento:       30/04/2014
Órgão Julgador: Quarta Turma
Publicação:         12/05/2014
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Descabe a concessão do benefício da gratuidade da Justiça a Sindicato, que vem a Juízo em nome próprio sem que apresente prova inequívoca de que não tem condições para arcar as custas processuais.

TRT-1 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO 9937020125010551 RJ
Processo:   AIRO 9937020125010551 RJ
Relator(a): Jose Nascimento Araujo Netto
Julgamento:       21/08/2012
Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação:         04-09-2012
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SINDICATO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. Constitui entendimento no Colendo TST a possibilidade da extensão da gratuidade de justiça ao Sindicato, desde que esse realize prova inequívoca da impossibilidade de arcar com as custas processuais e, na hipótese de substituição processual, mediante, inclusive, a apresentação da declaração de hipossuficiência dos substituídos.

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