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quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Ministério do Trabalho vai fiscalizar os patrões de forma indireta

Empregador pode ser notificado a mostrar ao ministério as anotações na carteira de trabalho
A partir desta quinta-feira (7), os patrões serão obrigados a assinar a carteira de trabalho dos empregados domésticos. Caso contrário, eles vão pagar uma multa de, no mínimo, R$ 805. Mas essa medida gera uma dúvida sobre como será feita a fiscalização dessa regra.
A Constituição garante a “inviolabilidade dos domicílios”, isso quer dizer que os auditores-fiscais do trabalho só podem entrar nas casas se tiverem autorização do morador ou em caso de decisão da Justiça.

O Ministério do Trabalho afirma que a fiscalização poderá ser realizada de forma indireta, “conforme o planejamento e a capacidade de cada unidade regional do MTE, sempre que houver fato que motive tal fiscalização”.
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Em nota, o ministério informa que, no caso das fiscalização indireta, o auditor-fiscal do trabalho notifica o empregador a comparecer ao MTE em dia e hora previamente marcados para que demonstre ou promova a anotação da Carteira de Trabalho (CTPS) e o cumprimento dos direitos trabalhistas do empregado ou empregada que trabalhe no ambiente doméstico.
Em caso de descumprimento da notificação ou da ausência de cumprimento dos direitos legais, poderá haver a autuação do empregador, “sendo lhe garantido o contraditório e a ampla defesa no processo de imposição da multa”.
Conforme entendimento da Justiça do Trabalho, um empregado doméstico tem de exercer atividades em determinada residência pelo menos três vezes por semana para que seja estabelecido o vínculo empregatício e passem a valer as regras trabalhistas. Caso contrário, trata-se de diarista, em que não há obrigatoriedade de formalização por meio de Carteira de Trabalho.
Ações trabalhistas
De acordo com a advogada do Sindomésticas-SP (Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo), Daniela Ferreira, a instituição acompanha por mês cerca de 35 audiências envolvendo ações trabalhistas. Dessas, 80% são de profissionais sem registro.
A advogada lembra também da importância do recolhimento para contribuição do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) dos profissionais com carteira assinada.
— Não adianta pegar a carteira da pessoa e colocar o registro, tem que colher o INSS para que o tempo em que essa empregada trabalhar conte depois quando ela for se aposentar.

Fonte: http://noticias.r7.com/economia/ministerio-do-trabalho-vai-fiscalizar-os-patroes-de-forma-indireta-07082014

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