Procuradoria
Regional Eleitoral vai investigar possíveis irregularidades de funcionários que
concorreram nos pleitos de 2010, 2012 e deste ano e usufruíram licença
remunerada
Candidaturas
de servidores públicos nas eleições de 2010, 2012 e deste ano vão passar por um
pente fino. A Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais (PRE-MG) e o
Núcleo de Patrimônio Público do Ministério Público Federal (MPF) editaram ontem
uma portaria conjunta para investigar possíveis fraudes de servidores públicos
que se registraram como candidatos a algum cargo eletivo nessas últimas
disputas somente para usufruir do afastamento remunerado. A legislação
eleitoral garante ao servidor público licença remunerada de três meses se ele
for candidato.
Também
serão investigados candidatos que tiveram seus registros impugnados e não
apresentaram defesas ou fizeram por meio de procedimentos que não tenham
nenhuma semelhança com o motivo do indeferimento da candidatura. Minas Gerais
bateu este ano o recorde de impugnações de candidatos. Entre os 1.900 inscritos
para os cargos de governador, senador e deputados estadual e federal, cerca de
1.200 tiveram seus registros indeferidos por falta de documentos, suspeitas de
fraude e também por causa da Lei da Ficha Limpa.
De acordo
com o procurador regional eleitoral de Minas Gerais, Patrick Salgado Martins, a
PRE resolveu investigar desde 2010, pois os crimes de improbidade
administrativa, no qual se encaixam candidaturas fraudulentas de servidores,
prescrevem em cinco anos. portanto, não seria possível investigar os candidatos
às eleições de 2008. Para ele, um dos indícios de fraude são “gastos de
campanha irrisórios, quase nenhum voto recebido e campanha praticamente
inexistente”. Para ele, o comportamento ilibado de servidores públicos é dever
constitucional. “Ainda mais quando remunerado pela sociedade no período
eleitoral. Por isso estamos investigando essas candidaturas”, explica.
Segundo
ele, a procuradoria já pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
(TRE-MG) a relação de todos os candidatos servidores públicos que concorreram
em 2010 e 2012, com o total de votos obtidos por eles e o total de gastos de
campanha. Também foi pedida a relação de todos os processos de registro de
candidatos servidores públicos nessas eleições para uma análise detalhada e
acompanhamento das prestações de conta.
De posse
das informações, a PRE mineira vai instaurar um procedimento de investigação
para cada servidor público com indícios de candidatura fraudulenta, com
posterior encaminhamento às unidades do MPF situadas na região em que o
servidor federal tiver domicílio, ou ao Ministério Público estadual, quando se
tratar de servidor estadual ou municipal. No caso dos candidatos às eleições de
2014, a PRE fará o acompanhamento das prestações de contas parciais e da
campanha efetivamente realizada pelos funcionários públicos que solicitaram e
obtiveram registro de candidatura. Se comprovada a improbidade administrativa, eles
estarão sujeitos às sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92, entre elas,
perda da função pública, ressarcimento aos cofres públicos dos valores
recebidos indevidamente e proibição de contratar com o Poder Público e de
receber incentivos fiscais ou creditícios em instituições financeiras estatais.
Patrick
Salgado disse que a legislação eleitoral determina que todos os pedidos de
registro sejam julgados até 5 de agosto. Depois desse prazo, segundo ele, a PRE
vai divulgar um balanço geral de todos os pedidos que foram aceitos ou
impugnados e os motivos. O procurador justifica o rigor alegando que as
eleições são o momento mais importante da vida do cidadão na sociedade, mas
“muitos partidos não valorizam as eleições e insistem na cultura de desrespeito
às leis que regem este momento”.
Fonte:
http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2014/07/31/interna_politica,553677/candidaturas-de-servidores-publicos-vao-ser-fiscalizadas-para-evitar-fraudes.shtml
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