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terça-feira, 12 de agosto de 2014

Banco do Brasil atende pedido da OAB sobre validade de procuração

O Banco do Brasil atendeu pedido da OAB e notificou suas agências para que permitam o levantamento de depósitos judiciais, precatórios e requisições de pequeno valor por advogados com procurações com poderes específicos, sem necessidade do documento com firma reconhecida por autenticidade para esse fim. A Ordem vinha recebendo diversas manifestações de profissionais que têm seus pedidos negados em agências do BB. A instituição oficiou o banco quanto ao não atendimento de resolução do Conselho da Justiça Federal que permite essa prática.
No ofício, a OAB informa ao Banco do Brasil que a recusa na aceitação da procuração confronta a Resolução nº 168/2011 do CJF e lembra que a instituição foi oficiada este ano para cumprimento dos exatos termos do art. 47 da Resolução, abstendo-se de exigir dos advogados procuração com firma reconhecida por autenticidade para fins de levantamento, o que também afronta o art. 38 do Código de Processo Civil.

“As prerrogativas dos advogados precisam ser respeitadas, pois esses profissionais trabalham em favor dos direitos dos cidadãos”, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “O diálogo da Ordem dos Advogados com o Banco do Brasil sempre se deu no nível mais alto do respeito e esperamos que as mudanças venham para fortalecer ainda mais essa relação.”
Na resposta à OAB, o Banco do Brasil informa que todas as agências foram notificadas quanto à Resolução do CJF em junho, mas que, agora ciente das reclamações, reforçou a necessidade de adequação de suas operações. “Na eventualidade de algum incidente, a OAB poderá comunicar o fato ao Banco, para que possamos adotar as medidas cabíveis, sempre visando à melhoria dos nossos processos e, principalmente, o atendimento aos beneficiários e advogados”, afirmou.
“Esta solução representa a garantia das prerrogativas dos advogados na representação de seus clientes. Caberá agora aos profissionais encaminharem a questão junto às agências bancárias quando houver necessidade”, afirmou o procurador nacional de prerrogativas da OAB, José Luis Wagner.
“É uma conquista importante da OAB, que conseguiu fazer com que fosse superada uma dificuldade do dia a dia que muitos advogados enfrentavam. Agora, o banco tem que cumprir para não incorrer em nenhuma ilegalidade”, disse Leonardo Accioly, presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas e Valorização da Advocacia.

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=119772

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