A Comissão
Mista de Consolidação de Leis e Dispositivos Constitucionais aprovou nesta
quinta-feira (6) proposta que disciplina o artigo 81 da Constituição, que trata
da eleição indireta para cargos de presidente e vice-presidente da República,
em caso de vacância nos últimos dois anos do período presidencial.
O projeto
de lei foi originalmente sugerido pelo senador Pedro Taques (PDT-MT),
sub-relator para dispositivos constitucionais pendentes de regulamentação, e passou
por alterações antes de ser aprovado. Em 15 artigos, a proposta detalha a forma
de convocação da eleição indireta, o registro das candidaturas, os prazos para
recursos, a proclamação do resultado e posse dos eleitos e as exceções
possíveis para a situação.
Pelo
texto, a eleição indireta deve ser convocada pelo Congresso Nacional em até 48
horas da abertura das vagas. As candidaturas devem ser registradas até dez dias
após a convocação da eleição e a votação ocorrerá em sessão unicameral, com
voto ostensivo e aberto de deputados e senadores. A direção dos trabalhos
ficará a cargo da Mesa do Congresso Nacional.
Será
eleita a chapa de presidente e vice que obtiver a maioria absoluta de votos,
não computados os em branco e os nulos. Se nenhum candidato alcançar maioria
absoluta na primeira votação, será feita nova eleição imediatamente após a
proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e
considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
O projeto
determina ainda que o resultado da apuração será proclamado em sessão solene
até 48 horas depois de apurado. Nesta mesma sessão os eleitos serão empossados.
O relator
da comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR), incluiu mais uma parágrafo no
texto, estabelecendo que, caso a vacância ocorra a menos de 30 dias do término
do mandato, será cumprido o artigo 80 da Constituição, que atribui a ocupação
dos cargos, sucessivamente, ao presidente da Câmara dos Deputados, ao do Senado
Federal e ao do Supremo Tribunal Federal.
Durante a
reunião da comissão, a pedido do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), deputados e
senadores discutiram ainda melhorias no texto de forma a deixá-lo mais claro e
em sintonia com os preceitos constitucionais.
- O
trabalho do senador Pedro Taques foi extremamente competente, profissional,
construtivo e detalhado, e com essas pequenas correções e parágrafos podemos
evoluir para aprovação da proposta – afirmou Jucá.
O
presidente da comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), comemorou a
primeira aprovação do colegiado, instalada no início de abril.
- Esse
artigo da Constituição que trata da vacância do presidente e do vice-presidente
da República não estava regulamentado. Existia um vazio na legislação
brasileira. Agora será regulamentada a eleição indireta para escolha do
presidente e as condições para realização desta eleição – disse o deputado.
Vaccarezza
explicou que a proposta será agora encaminhada ao presidente do Senado, que
preside a Mesa do Congresso Nacional, que a enviará para apreciação do Plenário
da Câmara dos Deputados. Na mesma reunião, a comissão aprovou também a
regulamentação da emenda que trata do trabalho doméstico.
Agência
Senado
(Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado)
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