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quarta-feira, 24 de junho de 2015

Trabalhadores da SAMEAC vão à Praça (Dia 26/06 - Praça do Ferreira, 15h)


Saúde: Trabalhadores com 29 anos de serviço ameaçados de perder os empregos no Complexo Hospitalar da UFC
O governo impôs as demissões em massa até o dia 31 de dezembro de 2015 (Portaria 208 do MEC), gerando indescritível abalo moral nos trabalhadores e robusta sensação de impotência causadora, inclusive, de assédio moral coletivo, conduta discriminatória e despedidas arbitrárias de mais de 700 pessoas na SAMEAC, que funciona junto a UFC há 51 anos.
Trabalhadores unidos na ALCE, com o advogado do MDTS Thiago Pinheiro
Discriminatória pois a maioria dos trabalhadores está entre 40 e 60 anos de idade e até 29 anos de serviço junto à UFC. Arbitrária por não terem dado motivo em seus serviços para serem despedidos e estarem entre os mais capacitados e experientes na saúde do Estado do Ceará, corresponsáveis pela posição do hospital como referência nacional em transplante de fígado e rins.

Trabalhadora  há 30 anos na UFC, via SAMEAC com o advogado do MDTS Clovis Renato
A SAMEAC, com seus trabalhadores e trabalhadoras, funciona prestando serviços diretamente à UFC, Hospital Universitário (HUWC) e Maternidade Escola (MEAC), sendo completamente financiada pelo Poder Público, sem patrimônio próprio, com mais de setecentas pessoas em atividade, em grande parte com mais de vinte e nove anos de serviço. Nunca teve fins lucrativos, não recebe remuneração contratual como SAMEAC e os bens que foi adquirindo foram repassados à UFC, o que demarca sua situação diferenciada, a qual deve receber tratamento, também, excepcional.


Há casos idênticos no Brasil em que os trabalhadores foram preservados, respeitando as pessoas que estão com aposentadoria próxima e impondo a responsabilidade solidária pelo pagamento das verbas rescisórias à Universidade. Foi o que ocorreu entre a FUNPAR e a UFPR, no Paraná, que firmaram acordo extrajudicial junto ao MPT e conseguiram preservar 916 empregados por mais cinco anos. Ainda, o STF (ADIN nº 1.923/DF), em 16/04/2015, decidiu sobre a constitucionalidade do tipo de serviço prestado por instituições sem fins lucrativos como a SAMEAC junto à saúde, o que impõe o afastamento de decisões contrárias, como a do TCU de 2006.
De modo infeliz, o Poder Público do Ceará e a UFC/EBSERH não se manifestam com relação a manutenção dos vínculos destes mais de 700 pais e mães de família que prestam serviços de saúde aos cearenses há anos, o que faz com que os trabalhadores, desesperados pelo medo da perda de seus empregos e pela consciência da dificuldade de obterem novos empregos por estarem com idade superior a 40 anos, lutem e procurem apoios para a causa.



Nesse sentido, clama-se pelo apoio da sociedade para que estas mais de 700 pessoas humanas possam ter sua dignidade respeitada, como já ocorreu em outros estados.
Obrigado pela atenção.

Um comentário:

Anônimo disse...

os funcionários só acordarão quando ao bater do ponto todos sem exceção num ato covarde forem proibidos de entrar na maternidade e no huwc