Já
são oito as Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas no Supremo
Tribunal Federal (STF) para questionar as Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665/2014,
que alteraram critérios de concessão de benefícios previdenciários e
trabalhistas. Por prevenção, todas as ações foram distribuídas ao ministro Luiz
Fux. São as ADIs 5230, 5232, 5234, 5238, 5246, 5280, 5295 e 5313, que, por
determinação do relator, terão tramitação e julgamento conjuntos.
A
MP 664/2014 alterou a Lei 8.213/1991 quanto à pensão por morte, ao
auxílio-reclusão e aos afastamentos por motivo de doença; a Lei 10.876/2004
quanto à competência de perito-médico do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS); e a Lei 8.112/1990, no capítulo em que trata de pensão por morte de
servidor público. A MP 665/2014 alterou a Lei 7.998/1990, quanto ao
seguro-desemprego e abono salarial; e a Lei 10.779, no que se refere ao seguro
defeso para o pescador artesanal.
O
argumento comum a todas as ações é o de que a edição das MPs violou o artigo
62, caput, da Constituição Federal (CF), que exige os requisitos da urgência e
relevância para que o presidente da República lance mão deste instrumento
legal. Outro argumento é o de que a MP 664/14 corresponde a “minirreforma
previdenciária”, modificando leis que estão em vigência há anos e prejudicando
trabalhadores, aposentados e pensionistas.
As
ADIs foram ajuizadas por partidos políticos (Solidariedade, PSTU, PSB), por
confederações nacionais de trabalhadores de diversos setores, por entidades
representativas de aposentados e pensionistas, servidores públicos e pela Força
Sindical.
VP/AD
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=292922
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